Alceu Valença faz a festa neste domingo de Carnaval em Buíque
Por Nill Júnior
O domingo de Carnaval em Buíque vai ficar por conta do Maluco Beleza, Alceu Valença. Pela primeira vez o cantor, símbolo do carnaval pernambucano, vai se apresentar no palco do maior, melhor e mais seguro Carnaval do interior do estado.
O show, recheado de grandes frevos histórico como o “Hino do Galo da Madrugada”, “Voltei Recife”, “Diabo Louro”, “O Homem da Meia Noite”, entre outras. O cantor sobe ao palco às 19h.
Além de Alceu, o domingo de Carnaval em Buíque ainda contará com os shows da Orquestra de Frevos, Ramon Schnayder, DJ Leo Ventura, Kaik Góis e MC Tocha. A folia começa mais, à partir das 15h.
Ontem, a festa mostrou mais uma vez a força com uma multidão tomando de conta do Pátio de Eventos. Logo à tarde, a Orquestra de Frevo começou a tocar fogo nos foliões com muito frevo; à noite do sábado foi marcada pelos shows de Acadêmicos da Bahia, Vitinho Polêmico, Vum Bora, além da principal atração da noite que foi Jonas Estigado.
Os 43 concursados vão atuar na rede pública em Limoeiro, Recife, Caruaru, Salgueiro, Petrolina, Serra Talhada e Goiana O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (08.06), a convocação de 43 profissionais aprovados no último concurso da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), sendo 37 para atuação na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e seis para […]
Os 43 concursados vão atuar na rede pública em Limoeiro, Recife, Caruaru, Salgueiro, Petrolina, Serra Talhada e Goiana
O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (08.06), a convocação de 43 profissionais aprovados no último concurso da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), sendo 37 para atuação na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e seis para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
O objetivo é reforçar as ações de vigilância e fiscalização no Estado, além das necropsias. A lista com os convocados será publicada nesta terça-feira (09.06) no Diário Oficial do Estado.
Para a Apevisa, estão sendo convocados fiscais sanitários com formação nas áreas de enfermagem (20), farmácia (12) e nutrição (5). Eles vão atuar nas Gerências Regionais de Saúde nos municípios do Recife, Limoeiro, Caruaru, Salgueiro, Petrolina, Serra Talhada e Goiana.
Com o início das etapas do Plano de Convivência com a Covid-19, a Secretaria de Saúde, por meio da Apevisa, atuará em ações junto aos municípios pernambucanos realizando avaliações e, em caso de necessidade, intervenções sanitárias para manutenção das medidas restritivas.
Também fará o acompanhamento e orientação dos estabelecimentos visando à liberação gradual das atividades. Já os técnicos de necropsia vão trabalhar no SVO Recife (5) e na unidade de Caruaru.
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental […]
Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.
Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.
A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”
A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.
Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.
O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo
Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.
Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.
Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.
Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.
Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.
Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.
O Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE vai se reunir nesta segunda (20) e terça-feira (21), com os profissionais ligados à Secretaria Estadual de Saúde – SES, nos municípios de Arcoverde e Garanhuns. O objetivo é discutir a situação dos enfermeiros que prestam plantões extras no Estado (enfermeiros sem vínculo trabalhista), que […]
O Sindicato dos Enfermeiros estará em Arcoverde discutindo situação de profissionais da unidade de Arcoverde dia 20. Garanhuns, dia 21.
O Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco – SEEPE vai se reunir nesta segunda (20) e terça-feira (21), com os profissionais ligados à Secretaria Estadual de Saúde – SES, nos municípios de Arcoverde e Garanhuns.
O objetivo é discutir a situação dos enfermeiros que prestam plantões extras no Estado (enfermeiros sem vínculo trabalhista), que estão com o pagamento atrasado.
A proposta das reuniões com a categoria é traçar estratégias de ações que visem pressionar o governo a regularizar o pagamento dos profissionais – atrasado há meses -, e reivindicar a mudança da política de Recursos Humanos do Estado, que atualmente possui no quadro um número expressivo de enfermeiros plantonistas sem vínculo trabalhista (concursados ou contratados).
O SEEPE diz em nota que vem pressionando o Estado a convocar os enfermeiros aprovados no concurso público vigente, realizado em dezembro de 2014, no qual foram aprovados 253 enfermeiros assistenciais, 77 enfermeiros obstetras e 56 enfermeiros uteístas.
Protocolou denúncias no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Pernambuco mostrando a necessidade da convocação dos profissionais. Até hoje, após as intervenções do sindicato, o governo convocou os 77 enfermeiros obstetras aprovados neste concurso.
“A situação é alarmante. Esse modelo de trabalho gera insegurança ao profissional que não possui nenhum direito trabalhista. Vamos discutir essa situação com a categoria e tomar as medidas jurídicas cabíveis para garantir a regularização desse modelo de vínculo e o pagamento dos repasses atrasados, além de continuar lutando pela convocação dos profissionais aprovados no último concurso”, destacou a presidente do SEEPE, Berenice Garcês.
Em Arcoverde, a reunião acontece neste dia 20 no Centro de Ensino Técnico de Arcoverde – CETA – Av. Joaquim Nabuco, 367, Centro às 10h.
Em Garanhuns, dia 21, na Sala da residência Multiprofissional do Hospital Regional Dom Moura – Av. Simoa Gomes, s/n, Heliópolis, Garanhuns/PE, às 10h.
JC Online Uma tragédia às vésperas do Natal deixou pelo menos cinco pessoas mortas, na madrugada desta terça-feira (24). Uma barreira deslizou, provavelmente após o vazamento de um cano de água, por volta das 2h30, na Rua Bela Vista, no Córrego do Morcego, em Dois Unidos, Zona Norte do Recife. Duas casas foram atingidas. Entre […]
Uma tragédia às vésperas do Natal deixou pelo menos cinco pessoas mortas, na madrugada desta terça-feira (24). Uma barreira deslizou, provavelmente após o vazamento de um cano de água, por volta das 2h30, na Rua Bela Vista, no Córrego do Morcego, em Dois Unidos, Zona Norte do Recife.
Duas casas foram atingidas. Entre as cinco pessoas que morreram na hora estão duas crianças – um bebê de 2 meses e uma menina de 9 anos. Outras duas pessoas permanecem desaparecidas em meio aos escombros e à lama. Três pessoas foram retiradas por populares e levadas para hospitais da região.
Segundo as primeiras informações, dadas por moradores da região, o deslizamento de barreira aconteceu após um cano começar a vazar água. A empresa foi contactada, mas ainda não se posicionou sobre o assunto.
Os três feridos foram levados para a UPA de Nova Descoberta, também na Zona Norte. Ainda não se sabe o estado de saúde deles.
O Corpo de Bombeiros foi acionado as 2h55 e enviou seis viaturas para o local, sendo duas de busca e salvamento, uma de busca com cachorros, uma de comando operacional e duas de resgate.
Vítimas: o casal Emanuel Henrique de França, de 25 anos, e Érica Virgínia, de 19 anos, foram algumas das vítimas fatais da tragédia, junto ao seu filho, Érick Junior, de dois meses.
Também morreram Lucimar Alves, de 50 anos, e sua neta, Daffyne (sobrenome não divulgado), de nove anos.
Córrego do Boleiro: se ficar confirmado que o deslizamento ocorreu após o vazamento de um cano, não é algo novo no Recife. Doze pessoas morreram no Córrego do Boleiro, também na Zona Norte da capital, na madrugada do dia 29 de abril de 1996. Primeiro uma barreira deslizou e, em seguida, houve o rompimento do cano da Compesa, arrastando o que via pela frente. Dez casas acabaram completamente destruídas.
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