Água: um direito que precisa ser efetivado
Por Afonso Cavalcanti*
O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as necessidades humanas e a preservação desse bem.
Seguindo essa tendência, o Brasil criou em 1997 a Lei 9.433, conhecida como “Lei das Águas”, que estabelece em seu artigo 1º os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, através da qual “a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, seu uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais, e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. É inegável a contribuição desses instrumentos para promoção do debate sobre a água e sensibilização da sociedade, mas é questionável sua eficácia na resolução de conflitos de interesse pela demanda cada vez mais crescente por água.
Decorridos seis anos da pior seca dos últimos sessenta anos no Semiárido brasileiro, com 90% dos reservatórios em situação de colapso, perdas do rebanho bovino da ordem de 80% e 3,7 milhões de pessoas abastecidas por caminhão pipa, parece que o terceiro fundamento da Lei (“em situações de escassez, seu o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais”) continua a ser desrespeitado pela sociedade, por empresários e pelos governos.
O tratamento dispensado ao Rio São Francisco ilustra bem essa situação. Com uma das vazões mais baixas da sua história (800 m3/s) e o reservatório de Sobradinho com apenas 6% de sua capacidade de armazenamento, esse importante manancial continua a fornecer água para produção de energia elétrica, para os perímetros irrigados e para o Projeto de Transposição de suas águas. De bem de domínio público assegurado por lei federal, a água se transforma em insumo da produção do agronegócio brasileiro e matéria-prima das empresas públicas e privadas de distribuição de água. Pior ainda se considerarmos a inadequação de determinados empreendimentos produtivos altamente consumidores de água.
Outra preocupação está relacionada à ineficiência dos serviços públicos e privados de tratamento e distribuição de água. Em média, as perdas no Brasil atingem 37%, e no Estado de Pernambuco a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) chega a perder 53% da água tratada, considerado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) como o pior serviço no país. O quadro se agrava com o despreparo da população, usando a água para lavar calçadas e reduzir a poeira das ruas.
No Semiárido, outra importante reserva de água do leito de rios e riachos intermitentes é desperdiçada devido à descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais. A região dispõe de 1.135 municípios e em apenas 243 possui sistema de coleta de esgoto para 43,7% da população desses municípios. É inaceitável o fato de governos concederem licenças ambientais para instalação de empreendimentos produtivos gastadores de água. Inconcebível que a pouca água disponível no lençol freático de rios e riachos intermitentes se contamine pela descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais.
O quadro de escassez de água no Semiárido pode se agravar com as mudanças climáticas decorrentes das emissões de gases de efeito estufa e da queima de combustíveis fósseis. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), as projeções para o semiárido são de redução da vazão do Rio São Francisco em decorrência da diminuição das precipitações, aumento da temperatura e aumento na frequência de secas mais severas.
Saídas – A saída parece está assegurada no sexto fundamento da “Lei das Águas”: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”, mas que ainda anda distante enquanto incidência política e prática cidadã de uma sociedade sustentável.
Um bom exemplo vem do campo: a criação da Articulação do Semiárido (ASA) inaugurou no Brasil a primeira iniciativa da sociedade capaz de promover o debate sobre a semiaridez, com propostas concretas para ajudar a população a conviver com o semiárido. Essa iniciativa adotou pelo menos três dos fundamentos da “Lei das Águas” como seus pressupostos: a água como um bem de domínio público, seu uso prioritário para consumo humano e a dessedentação de animais e sua gestão descentralizada com a participação das comunidades.
A Diaconia, como organização que trabalha pela defesa e promoção de direitos, tem desenvolvido diversas ações no sentido de garantir que populações, principalmente as mais pobres, tenham acesso à água de boa qualidade, tanto para beber quanto para a produção de alimentos que garantam a segurança alimentar. Um dos exemplos são a construção de tecnologias sociais dos programas Um Milhão de Cisternas (P1MC) e Uma Terra e Duas Águas (P1+2), em parceria com a ASA, os quais possibilitam que populações do Semiárido brasileiro tenham em suas propriedades a capacidade de armazenar água para o período de seca.
A instituição também participa e contribui para a formação de conselhos, fóruns, redes de articulação, comitês de bacias hidrográficas, audiências e outros espaços públicos de discussão e defesa do direito à água. Nestes espaços, que têm por objetivo o monitoramento, a fiscalização e o controle social de políticas, temos incidido no sentido da efetivação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
* Afonso Cavalcanti é Engenheiro Florestal e assessor político-pedagógico da Diaconia