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Agentes de combate a endemias coquistam vitória no Senado

Por Nill Júnior

endemias

Os senadores aprovaram nessa quarta-feira (6) o Projeto de Lei da Câmara nº 90/14, que incorpora aos quadros do Ministério da Saúde os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que orientou o voto favorável da bancada do partido, comemorou a votação da proposta, assim como os profissionais que estavam na galeria do plenário acompanhando a apreciação da matéria. O texto segue agora à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Os agentes foram contemplados por uma emenda apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). A Câmara votou o projeto em junho. Pelo texto, os profissionais continuarão cedidos a estados e municípios por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, com a nova formatação, a estrutura da remuneração será modificada, sendo composta por um vencimento básico mais uma gratificação. O salário inicial, a partir do próximo ano, passará de R$ 3,4 mil para R$ 3,8 mil.

O texto estabelece que a carga horária permanecerá em 40 horas. A gratificação, porém, não será paga ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo a outros benefícios.

A proposta aprovada pelos senadores ainda regulariza carreiras federais da área ambiental e trata do plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Além disso, cria a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo.

Outras Notícias

Arcoverde: Wellington Maciel faz reunião com equipe de gestão

Na manhã da quinta-feira (3), secretários e representantes das distintas áreas de atuação pública do município, estiveram reunidos com o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, para debater estratégias de desenvolvimento direcionadas para ações integradas, marcando o primeiro dia de retomada do gestor municipal à frente da administração da cidade. O prefeito ressaltou na ocasião que […]

Na manhã da quinta-feira (3), secretários e representantes das distintas áreas de atuação pública do município, estiveram reunidos com o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, para debater estratégias de desenvolvimento direcionadas para ações integradas, marcando o primeiro dia de retomada do gestor municipal à frente da administração da cidade.

O prefeito ressaltou na ocasião que o retorno aos trabalhos será especialmente, para que vários dos setores avancem nos atendimentos e em crescimentos oportunos.

“Estamos recomeçando por um bem único, que é Arcoverde. Com muita determinação e empenho de todos que atualmente fazem esta grande equipe, tenho certeza que iremos conseguir mais conquistas para o município, assim como para a nossa população, colocando em prática ações que ainda não foram totalmente concretizadas no decorrer do primeiro semestre deste ano”, avaliou Wellington Maciel.

Durante a reunião, os presentes puderam expor experiências e as principais dificuldades que estão encontrando em cada repartição municipal, evidenciando o interesse para que soluções sejam manifestadas em cada um dos segmentos representados.

Em vídeo filhos prestaram homenagem para Eduardo Campos

por Bruna Verlene No último domingo (10) os filhos de Eduardo Campos, Maria Eduarda, João, Pedro e José falaram sobre o relacionamento com o pai e relembraram histórias pessoais. Ainda no vídeo o pequeno Miguel, nascido recentemente, aparece sorrindente nas imagens. Veja abaixo o vídeo:

por Bruna Verlene

No último domingo (10) os filhos de Eduardo Campos, Maria Eduarda, João, Pedro e José falaram sobre o relacionamento com o pai e relembraram histórias pessoais. Ainda no vídeo o pequeno Miguel, nascido recentemente, aparece sorrindente nas imagens.

Veja abaixo o vídeo:

TCE faz observações, aplica multa, mas aprova exercício de 2018 de Adelmo Moura

O TCE realizou análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018. O processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração […]

O TCE realizou análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018.

O processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração Pública da gestão do prefeito Adelmo Moura.

A auditoria observou despesas com auxílios financeiros sem comprovação do estado de carência dos beneficiários e do efetivo recebimento dos valores ou bens, realização de despesas com publicidade sem a divulgação do conteúdo.

Ainda despesas sem licitação mediante prorrogação irregular de contrato administrativo por meio de termos aditivos, pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.

Houve autuação de processos de adesão sem estarem instruídos de todos os elementos necessários e verificação de celebração de contratos cujas vigências ultrapassaram o exercício financeiro em que foram formalizados.

Após ouvir os argumentos da municipalidade, a Segunda Câmara seguiu o voto do relator e julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito, Adelmo Moura, relativas ao exercício financeiro de 2018. Ainda aplicou multa no valor de R$ 8.396,50, ao gestor. Cabe recurso da multa.

Sertânia: MPPE acompanha gestão de pessoal da Câmara e cobra nomeações de concursados

Primeira mão O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a política de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó. A medida visa apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores comissionados e a ausência de nomeações de aprovados em concurso público. A iniciativa partiu da 1ª […]

Primeira mão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a política de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó. A medida visa apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores comissionados e a ausência de nomeações de aprovados em concurso público.

A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, responsável pela defesa do patrimônio público. A Portaria nº 02276.000.038/2025, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), detalha que a investigação foi motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPPE e por e-mail, que relatam o uso de cargos comissionados em funções técnicas e operacionais — o que é vedado por lei — além da não convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado pela Casa Legislativa.

De acordo com o promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, o procedimento busca fiscalizar a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de garantir o respeito ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Para instrução do procedimento, o MPPE determinou:

A publicação da portaria no Diário Oficial e comunicação ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

A comunicação oficial à Câmara de Vereadores de Sertânia sobre a instauração do procedimento;

A análise de dados funcionais nos sistemas Sagres (do TCE-PE) e no Portal da Transparência da Câmara, com o objetivo de mapear a atual estrutura de cargos;

A atualização da denominação do procedimento, ampliando seu escopo para abranger toda a política de gestão de pessoal da Câmara;

O monitoramento do compromisso assumido pela própria Câmara, que informou ao MPPE que deverá iniciar as nomeações dos aprovados no concurso público a partir de outubro de 2025.

O procedimento não possui prazo determinado para encerramento e pode evoluir para outras medidas, caso sejam constatadas ilegalidades ou desvio de finalidade no uso dos cargos públicos.

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.