Agenda: sexta-feira tem Cantilena em Ingazeira e festa da vitória em Tabira
Por André Luis
Por Anchieta Santos
Cantilena – O Local e o horário são os mesmos, ao lado da Igreja Matriz, ás 20h. Hoje tem Cantilena na cidade de Ingazeira. Entre as atrações estarão os repentistas Jaime Brito e Antônio Jose.
Declamadores: Wesley Queiróz e Jayres Fernandes. A música de Tuninho dos Teclados e o lançamento do livro No Altar da Poesia, de autoria do Padre Braz Costa. Ingazeira e região convidados.
Festa da vitória – Reeleito, o prefeito Sebastião Dias (PTB), promove hoje dia 14 de outubro a sua festa da vitória. As atrações serão Forró Pegado, Ruan Lennon e Rafael Sanfoneiro. Os shows acontecerão na Praça Pedro Pires Ferreira, a partir das 21h.
Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. O Plenário também aprovou o […]
Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República.
O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS).
Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.
Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles qualquer causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022.
Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano.
Entrada do PROS na coligação
Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança.
As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto.
Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança.
Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano.
“Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach.
Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.
No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin.
“Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação] a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.
O debate em torno da criação de um curso de medicina voltado a beneficiários da reforma agrária pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o Incra, gerou embate na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Deputados da oposição, como Renato Antunes (PL) e Coronel Alberto Feitosa (PL), criticaram a iniciativa. Antunes afirmou que a […]
O debate em torno da criação de um curso de medicina voltado a beneficiários da reforma agrária pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o Incra, gerou embate na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Deputados da oposição, como Renato Antunes (PL) e Coronel Alberto Feitosa (PL), criticaram a iniciativa.
Antunes afirmou que a proposta tem “DNA ideológico” e foi construída para “criar privilégios a um movimento político-partidário”. Já Feitosa declarou ter acionado o Ministério Público contra a medida, citando documento de entidades médicas que consideram o critério de seleção uma afronta à isonomia e ao acesso universal.
Em resposta, a deputada Dani Portela (PSOL) defendeu a iniciativa. Segundo ela, o projeto não é novidade. “Isso é um projeto que já existe há muito tempo. Não é um convênio novo com a universidade, nem vai ser o primeiro curso. Já existem vários cursos superiores voltados especificamente para essa população”, disse.
Portela também questionou o incômodo dos parlamentares em relação ao curso de medicina, lembrando que outras formações já foram oferecidas a assentados sem gerar repercussão. “Agora, quando mexe com o direito, medicina veterinária e medicina parece incomodar bastante. E acho que incomoda uma parte da elite brasileira que não admite ver pobre na universidade. Imagine um filho de um trabalhador assentado médico”, afirmou.
Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Eles conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre […]
Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Eles conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre o esquema de “rachadinhas”.
O caso foi registrado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e corre em sigilo.
A decisão é da juíza Cristina Serra Feijó. Entidades ligadas à radiodifusão estão manifestando repúdio e acusando a magistrada de censura.
Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05. As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto […]
Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05.
As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto presencialmente. Para quem deseja se inscrever da primeira forma deverá acessar o site da FUVAPI, já quem preferir fazer a inscrição presencialmente deverá comparecer na Câmara Municipal de Floresta.
Para ter as candidaturas aceitas, será necessário efetuar o pagamento de taxas, cujos valores variam entre R$ 45,00 e R$ 100,00. Ao todo, estão sendo ofertadas 8 vagas em diversas áreas. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 1.553,64. As vagas ofertadas são para os seguintes cargos: arquivista, agente administrativo, auxiliar administrativo, assistente de redação, motorista e recepcionista.
A prova está prevista para ser realizada no dia 9 de dezembro deste ano e o gabarito preliminar, deve ser divulgado no dia seguinte ao de aplicação da prova. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária. Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária […]
O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária.
Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária que homologaria o nome de Adelmo Duarte como o indicado pelo prefeito Rossine Blesmany à candidatura ao Executivo Municipal.
O evento foi convocado e preparado para ocorrer no modelo drive-in; mas, o PDT lajedense entendeu que existiam inúmeras irregularidades na Convenção.
Dentre elas,
a ampla convocação da sociedade para o ato, o que não é permitido pela legislação eleitoral, já que o evento deve ser restrito aos membros dos partidos políticos, bem como a possibilidade de que o evento acabasse na realização de carretas e passeatas pelas ruas da cidade, o que, pela Lei eleitoral, só será permitido depois do dia 26 de setembro.
A própria estrutura que vem sendo montada para a Convenção do candidato Adelmo Duarte, aliás, presta-se para uma verdadeira festa de irregularidades, como mostra a fotografia abaixo.
Na Representação Eleitoral, foram apresentados os inúmeros maus exemplos que vem ocorrendo em diversos municípios da Região, nos quais as Convenções Partidárias, além das ofensas à Lei eleitoral, vêm transgredindo todas as normas relacionadas ao combate da pandemia do COVID-19.
Em vários Municípios, como vem sendo noticiado pelo blog, ocorreram aglomerações irresponsáveis de centenas de pessoas, muitas sem o uso de máscara de proteção, num verdadeiro descaso com as recomendações sanitárias expedidas por todas as autoridades de saúde pública.
Ao apreciar a Representação Eleitoral, o magistrado Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Convenção do PSD de Lajedo seja realizada nos exatos moldes da legislação eleitoral, abstendo-se os candidatos de promover qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Abaixo, trecho da decisão:
Processo nº 0600050-08.2020.17.0094
Representante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE LAJEDO-PE.
Representados: ADELMO DUARTE RIBEIRO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE LAJEDO-PE.
Decisão Liminar: “Isto posto, diante de todos os sinais premunitórios, entendendo que medidas interventivas são oportunas e possíveis e em assim sendo DEFIRO a tutela de urgência, determinando:
a) Que a convenção do partido político PSD de Lajedo seja realizado intramuros e tão-somente com seus filiados, obedecendo as determinações da vigilância sanitária da união, do Estado e/ou do município quanto as aglomerações de pessoas devido a pandemia da COVID 19;
b) Que em havendo carreatas e passeatas, no início e no final da convenção do PSD de Lajedo, com algazarra e barulhos de som na cidade(zona urbana e/ou rural) de Lajedo fica estabelecido multa no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais) para cada um dos representados que eventualmente descumprirem os itens “a” e “b” esta decisão.
Com a urgência que o caso requer, intime-se os representados para cumprimento desta decisão informando que constitui crime eleitoral previsto no art. 347 do CE “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.
Oficie a polícia militar para fazer a fiscalização do evento, com realização blitz no local do evento em carros e motos, utilizando bafómetros, altímetros bem como de filmagem de possíveis carreatas e passeatas na cidade de Lajedo como forma de registro e desobediência a esta decisão judicial.”
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