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Agenda: sexta-feira tem Cantilena em Ingazeira e festa da vitória em Tabira

Por André Luis

Agenda ConceptPor Anchieta Santos

Cantilena – O Local e o horário são os mesmos, ao lado da Igreja Matriz, ás 20h. Hoje tem Cantilena na cidade de Ingazeira. Entre as atrações estarão os repentistas Jaime Brito e Antônio Jose.

Declamadores: Wesley Queiróz e Jayres Fernandes. A música de Tuninho dos Teclados e o lançamento do livro No Altar da Poesia, de autoria do Padre Braz Costa. Ingazeira e região convidados.

Festa da vitória – Reeleito, o prefeito Sebastião Dias (PTB), promove hoje dia 14 de outubro a sua festa da vitória. As atrações serão Forró Pegado, Ruan Lennon e Rafael Sanfoneiro. Os shows acontecerão na Praça Pedro Pires Ferreira, a partir das 21h.

Outras Notícias

TSE defere registro da candidatura de Lula a presidente da República

Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República.  O Plenário também aprovou o […]

Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. 

O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS).

Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles qualquer causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022.

Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano. 

Entrada do PROS na coligação

Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança.

As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. 

Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança.

Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano.

“Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach.

Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.    

No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin.

“Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação] a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.

Dani Portela rebate críticas a curso de medicina da UFPE para assentados da reforma agrária

O debate em torno da criação de um curso de medicina voltado a beneficiários da reforma agrária pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o Incra, gerou embate na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Deputados da oposição, como Renato Antunes (PL) e Coronel Alberto Feitosa (PL), criticaram a iniciativa. Antunes afirmou que a […]

O debate em torno da criação de um curso de medicina voltado a beneficiários da reforma agrária pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o Incra, gerou embate na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Deputados da oposição, como Renato Antunes (PL) e Coronel Alberto Feitosa (PL), criticaram a iniciativa.

Antunes afirmou que a proposta tem “DNA ideológico” e foi construída para “criar privilégios a um movimento político-partidário”. Já Feitosa declarou ter acionado o Ministério Público contra a medida, citando documento de entidades médicas que consideram o critério de seleção uma afronta à isonomia e ao acesso universal.

Em resposta, a deputada Dani Portela (PSOL) defendeu a iniciativa. Segundo ela, o projeto não é novidade. “Isso é um projeto que já existe há muito tempo. Não é um convênio novo com a universidade, nem vai ser o primeiro curso. Já existem vários cursos superiores voltados especificamente para essa população”, disse.

Portela também questionou o incômodo dos parlamentares em relação ao curso de medicina, lembrando que outras formações já foram oferecidas a assentados sem gerar repercussão. “Agora, quando mexe com o direito, medicina veterinária e medicina parece incomodar bastante. E acho que incomoda uma parte da elite brasileira que não admite ver pobre na universidade. Imagine um filho de um trabalhador assentado médico”, afirmou.

 

Juíza proibe Globo de mostrar documentos do caso das rachadinhas envolvendo Flávio Bolsonaro

Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Eles conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre […]

Os advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Eles conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre o esquema de “rachadinhas”.

O caso foi registrado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e corre em sigilo.

A decisão é da juíza Cristina Serra Feijó. Entidades ligadas à radiodifusão estão manifestando repúdio e acusando a magistrada de censura.

Abertas as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta

Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05. As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto […]

Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05.

As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto presencialmente. Para quem deseja se inscrever da primeira forma deverá acessar o site da FUVAPI, já quem preferir fazer a inscrição presencialmente deverá comparecer na Câmara Municipal de Floresta.

Para ter as candidaturas aceitas, será necessário efetuar o pagamento de taxas, cujos valores variam entre R$ 45,00 e R$ 100,00. Ao todo, estão sendo ofertadas 8 vagas em diversas áreas. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 1.553,64. As vagas ofertadas são para os seguintes cargos: arquivista, agente administrativo, auxiliar administrativo, assistente de redação, motorista e recepcionista.

A prova está prevista para ser realizada no dia 9 de dezembro deste ano e o gabarito preliminar, deve ser divulgado no dia seguinte ao de aplicação da prova. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Editorial do Blog ajuda argumentação e evita “convenção carnaval” em Lajedo

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária. Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária […]

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária.

Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária que homologaria o nome de Adelmo Duarte como o indicado pelo prefeito Rossine Blesmany à candidatura ao Executivo Municipal.

O evento foi convocado e preparado para ocorrer no modelo drive-in; mas, o PDT lajedense entendeu que existiam inúmeras irregularidades na Convenção.

Dentre elas,
a ampla convocação da sociedade para o ato, o que não é permitido pela legislação eleitoral, já que o evento deve ser restrito aos membros dos partidos políticos, bem como a possibilidade de que o evento acabasse na realização de carretas e passeatas pelas ruas da cidade, o que, pela Lei eleitoral, só será permitido depois do dia 26 de setembro.

A própria estrutura que vem sendo montada para a Convenção do candidato Adelmo Duarte, aliás, presta-se para uma verdadeira festa de irregularidades, como mostra a fotografia abaixo.

Na Representação Eleitoral, foram apresentados os inúmeros maus exemplos que vem ocorrendo em diversos municípios da Região, nos quais as Convenções Partidárias, além das ofensas à Lei eleitoral, vêm transgredindo todas as normas relacionadas ao combate da pandemia do COVID-19.

Em vários Municípios, como vem sendo noticiado pelo blog, ocorreram aglomerações irresponsáveis de centenas de pessoas, muitas sem o uso de máscara de proteção, num verdadeiro descaso com as recomendações sanitárias expedidas por todas as autoridades de saúde pública.

Ao apreciar a Representação Eleitoral, o magistrado Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Convenção do PSD de Lajedo seja realizada nos exatos moldes da legislação eleitoral, abstendo-se os candidatos de promover qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Abaixo, trecho da decisão:

Processo nº 0600050-08.2020.17.0094

Representante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE LAJEDO-PE.
Representados: ADELMO DUARTE RIBEIRO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE LAJEDO-PE.

Decisão Liminar: “Isto posto, diante de todos os sinais premunitórios, entendendo que medidas interventivas são oportunas e possíveis e em assim sendo DEFIRO a tutela de urgência, determinando:

a) Que a convenção do partido político PSD de Lajedo seja realizado intramuros e tão-somente com seus filiados, obedecendo as determinações da vigilância sanitária da união, do Estado e/ou do município quanto as aglomerações de pessoas devido a pandemia da COVID 19;

b) Que em havendo carreatas e passeatas, no início e no final da convenção do PSD de Lajedo, com algazarra e barulhos de som na cidade(zona urbana e/ou rural) de Lajedo fica estabelecido multa no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais) para cada um dos representados que eventualmente descumprirem os itens “a” e “b” esta decisão.
Com a urgência que o caso requer, intime-se os representados para cumprimento desta decisão informando que constitui crime eleitoral previsto no art. 347 do CE “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.

Oficie a polícia militar para fazer a fiscalização do evento, com realização blitz no local do evento em carros e motos, utilizando bafómetros, altímetros bem como de filmagem de possíveis carreatas e passeatas na cidade de Lajedo como forma de registro e desobediência a esta decisão judicial.”