Agência reguladora acusa Compesa de impedir fiscalização em Petrolina
Por Nill Júnior
Responsável pela fiscalização do serviço de água e esgotamento sanitário de Petrolina, a Armup informou em nota que tem encontrado resistência por parte da Compesa para exercer sua função fiscalizadora.
A agência diz que precisou acionar a justiça para requerer uma Ordem Judicial que permitisse o acesso e fiscalização às Estações Elevatórias de Esgotos no município.
Porém, mesmo com parecer favorável do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os fiscais da agência não tiveram êxito para fiscalizar os equipamentos da Compesa. De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município (Armup), Rubem Franca, na manhã desta segunda-feira (4), as equipes tentaram acessar a estação elevatória da Pedra do Bode para efetuar as fiscalizações, contudo, os fiscais foram impedidos de realizar o serviço.
“Estamos com a ordem judicial em mãos, mesmo assim, não conseguimos realizar o nosso trabalho que é assegurar a qualidade do serviço à população petrolinense. Vale reforçar que enviamos ofício comunicando à Compesa sobre estas ações, e mais uma vez, lamentamos esse desrespeito aos técnicos da Armup e a toda comunidade de Petrolina”, disse Rubem Franca.
Ainda segundo o gestor, as equipes voltarão à campo para seguir seu trabalho de fiscalização, e caso necessário, irão solicitar apoio policial para que a ordem judicial seja cumprida. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina (ARMUP) exerce o poder de direção, regulação e fiscalização sobre Serviços Públicos Outorgados, nos termos da Lei Complementar municipal Nº 1.241 de 16 de maio de 2003.
Seminário será realizado no próximo dia 29, no auditório da OAB, e contará com as presenças de nomes importantes da área eleitoral no País Com o objetivo de aprofundar as discussões acerca das regras eleitorais que estarão vigorando no pleito do próximo ano, a OAB Pernambuco, através da Comissão de Direito Eleitoral e da Escola […]
Seminário será realizado no próximo dia 29, no auditório da OAB, e contará com as presenças de nomes importantes da área eleitoral no País
Com o objetivo de aprofundar as discussões acerca das regras eleitorais que estarão vigorando no pleito do próximo ano, a OAB Pernambuco, através da Comissão de Direito Eleitoral e da Escola Superior de Advocacia (ESA), realiza, no próximo dia 29, o seminário Perspectivas para as Eleições 2020. O encontro será realizado no auditório da OAB, das 8h30 às 18h, e contará com importantes nomes do Direito Eleitoral no país. O evento tem apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE).
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE, a advogada Diana Câmara explica que a atividade faz alusão ao mês do advogado e tem como finalidade entregar conteúdo de qualidade a fim de capacitar os profissionais do Direito e assessores que pretendem atuar nas eleições do próximo ano.
“Como toda eleição tem inovações, está não poderia ser diferente. Será a primeira eleição sem coligação para proporcionais, onde a eleição se dará em grande parte através da internet, mídias sociais e WhatsApp, sendo a propaganda de rua ainda mais reduzida, os limites da pré-campanha, a utilização de recursos do fundo partidário e sua distribuição entre as divisões da legenda partidária, o caixa dois e suas consequências, o início do Pje para o acompanhamento processual no primeiro grau e mais uma infinidade de assuntos que se o candidato e sua equipe não estiver preparado sofrerá graves consequências”, avalia Diana Câmara.
Na programação, palestrantes vindos de Brasília, como o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias (DF), o Diretor Geral da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE Flávio Pansieri, a advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg, além do ex-desembargador do TRE-AL Luciano Guimarães, o Diretor do Instituto de Direito Eleitoral de Alagoas (IDEA), Henrique Vasconcelos, o presidente da ABRADEP Marcelo Weick, a advogada Isabel Mota e o ex-corregedor do TRE-PE Alexandre Pimentel, que irá tratar sobre pré-campanha na internet. O advogado Walber Agra falará sobre Caixa 2 em eleições.
O evento contará ainda com a participação de todos os desembargadores eleitorais de Pernambuco que representa a classe jurista: Julio Oliveira, Delmiro Campos, Washington Amorim e Érika Ferraz, que irão presidir os painéis e participar da abertura. O Presidente do TRE-PE, Agenor Ferreira Filho, e o presidente da OAB-PE Bruno Batista, também estarão na programação.
A programação completa e inscrições para o evento estão no site da ESA através do link:
A Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Arcoverde, em parceria com a Universidade de Pernambuco – UPE, Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR, Secretaria de Agricultura de Arcoverde, Comissão da Mulher Advogada da OAB e Secretaria da Mulher de Pernambuco começam nesta terça-feira, dia 18/07 no STR, o ciclo de Rodas de Conversa Violência Contra […]
A Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Arcoverde, em parceria com a Universidade de Pernambuco – UPE, Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR, Secretaria de Agricultura de Arcoverde, Comissão da Mulher Advogada da OAB e Secretaria da Mulher de Pernambuco começam nesta terça-feira, dia 18/07 no STR, o ciclo de Rodas de Conversa Violência Contra a Mulher Não Dá Frutos – Semeando Justiça e Cidadania para Mulheres na Zona Rural.
A Roda de Conversa vai circular por mais de dez sítios e dois povoados, promovendo um debate sobre cidadania, justiça e acesso aos mecanismos de proteção em casos de violência. A intenção é criar entre as mulheres o questionamento sobre o seu papel no atual contexto social e fortalecer sua participação, buscando empoderar estas mulheres para que as mesmas possam protagonizar um novo tempo, com menos violência, e mais justiça, participação e ocupação dos espaços.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Enquanto nas áreas de X e XI Geres os débitos com o SAMU chegavam a R$ 610 mil, na área da VI Geres, é de R$ 1 milhão e 550 mil. Um levantamento exclusivo do blog mostra a cidade quem lidera o time dos inadimplentes: Buíque, com R$ 324 mil, Arcoverde, que começou a abater […]
Enquanto nas áreas de X e XI Geres os débitos com o SAMU chegavam a R$ 610 mil, na área da VI Geres, é de R$ 1 milhão e 550 mil.
Um levantamento exclusivo do blog mostra a cidade quem lidera o time dos inadimplentes: Buíque, com R$ 324 mil, Arcoverde, que começou a abater parcelas e deve menos hoje, com R$ 288 mil são as cidades com maior volume.
Ainda na lista, Ibimirim, com R$ 161 mil, Tacaratu, com R$ 143 mil, Inajá, R$ 130 mil, Pedra, com R$ 124 mil, Venturosa, com R$ 102 mil, Petrolândia, com R$ 101 mil, Jatobá, com R$ 81 mil e Manari, com R$ 71 mil. Só Custódia e Sertânia estão em dia.
Chama atenção na região a aparente menor atuação do Ministério Público em comparação com as X e XI Geres, onde a cobrança tem dado resultado junto aos que tinham débito em atraso. A imprensa, que ajuda por dar visibilidade ao tema aparentemente não dá a mesma importância ao tema nessas cidades.
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