Afogados: Sandrinho Palmeira e Zé Negão tem candidaturas deferidas
Por André Luis
Dois nomes que concorriam a Câmara de Vereadores renunciaram a candidatura.
Por André Luis
Nesta quinta-feira (22), a Justiça Eleitoral, deferiu mais dois pedidos de registro de candidaturas que concorrem a Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
Sandrinho Palmeira (PSB), candidato da Frente Popular e Zé Negão (Podemos), candidato oposicionista. Ontem a candidatura do Capitão Sidney Cruz (PSC), já havia sido deferida.
Com isso às três candidaturas que disputam a cadeira do executivo afogadense, estão aptas a concorreram.
Renuncia – O número de concorrentes ao legislativo teve duas baixas. Andreza do Laura Ramos e Pacheco, ambos do PTB, partido do candidato a vice-prefeito, Renon de Ninõ, renunciaram as suas candidaturas.
A Justiça Eleitoral ainda falta julgar seis pedidos de candidatura ao legislativo afogadense.
Blog de Jamildo O instituto de pesquisas Plural perguntou aos entrevistados como eles avaliariam a administração do governador Paulo Câmara. O resultado não foi bom para o gestor socialista. De acordo com as planilhas, as respostas de ruim (11%) e péssimo (36%) somaram 47% do total. Para 31%, a gestão do PSB é regular. A […]
O instituto de pesquisas Plural perguntou aos entrevistados como eles avaliariam a administração do governador Paulo Câmara. O resultado não foi bom para o gestor socialista.
De acordo com as planilhas, as respostas de ruim (11%) e péssimo (36%) somaram 47% do total. Para 31%, a gestão do PSB é regular.
A soma de boa (16%) e ótima (3%), em comparação, chega a 19%, apenas, a menos de um ano do fim do mandato.
A pesquisa de opinião foi realizada entre os dias 07 e 11 de agosto, tendo sido realizada em mais de 80 cidades do Estado, de forma presencial.
Realizada para consumo interno, a pesquisa não precisa de registro no TRE nem a empresa declinou o contratante.
De acordo com a Plural, foram realizadas mil entrevistas, nas cinco mesorregiões do Estado, com margem de erro de 3% e grau de confiança de 95%.
Com sede em Olinda e escritório no Recife, a Plural foi fundada em 2006 e tem como diretor técnico o sociólogo Fernando Guerra.
A partir da próxima semana, o governador Paulo Câmara começará a receber os prefeitos dos municípios que foram acometidos pelas fortes chuvas do último mês para ouvir as demandas específicas de cada cidade e planejar, conjuntamente, as medidas a serem tomadas a partir do que for apresentado. O anúncio foi feito durante reunião com os […]
A partir da próxima semana, o governador Paulo Câmara começará a receber os prefeitos dos municípios que foram acometidos pelas fortes chuvas do último mês para ouvir as demandas específicas de cada cidade e planejar, conjuntamente, as medidas a serem tomadas a partir do que for apresentado.
O anúncio foi feito durante reunião com os coordenadores dos escritórios instalados nas cidades afetadas, realizada nesta quinta-feira (22), no Palácio do Campo das Princesas. O chefe do Executivo estadual também solicitou que cada coordenador realizasse um relatório detalhando a situação atual de cada município para embasar o planejamento da segunda etapa da Operação Prontidão.
O gestor estadual destacou que investimentos em obras de infraestrutura – como reconstrução de rodovias, pontes danificadas e passagens molhadas – serão prioridade para o Governo de Pernambuco. “É necessário devolver a infraestrutura das cidades, pois a recuperação desses equipamentos permitirá o escoamento da produção econômica das regiões”, justificou.
Para que as obras de infraestrutura sejam realizadas da forma mais célere possível, Stefanni registrou que, na próxima segunda-feira, será aberta a conta do Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas – FAMAC. O instrumento foi criado por meio de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, ontem, pelo governador Paulo Câmara.
Uma das promessas com maior dificuldade de cumprimento de prazo da gestão Luciano Duque está finalmente em fase de acabamento: a Central de Regulação do SAMU, que vai atender 35 municípios e uma população de mais de 800 mil pessoas está saindo do papel. Já estão disponíveis 27 ambulâncias, sendo 24 de suporte básico e 3 […]
Uma das promessas com maior dificuldade de cumprimento de prazo da gestão Luciano Duque está finalmente em fase de acabamento: a Central de Regulação do SAMU, que vai atender 35 municípios e uma população de mais de 800 mil pessoas está saindo do papel. Já estão disponíveis 27 ambulâncias, sendo 24 de suporte básico e 3 de suporte avançado.
O Secretário Executivo da Saúde Aron Lourenço garante que até esta próxima sexta (31), estarão concluídos os trabalhos. “A parte do município vai está totalmente concluída, passamos então a depender do Ministério da Saúde”. O Ministério da Saúde, juntamente com o Governo do Estado, pretendem inaugurar a Unidade até o final do próximo mês de Novembro.
Nos próximos dias 10,11 e 12 de novembro, 25 profissionais da Central de Regulação estarão participando de um curso de capacitação em Caruaru.
O Secretário tem razão em ter pressa e cuidado em cumprir os prazos: o seu antecessor, Luiz Aureliano, tem no balaio das razões de sua queda as dificuldades em cumprir a palavra dada de prazos para entrega da unidade.
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a […]
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a impossibilidade de garantir a segurança pública, dado o clima de rivalidade entre as coligações.
O MPE baseou seu pedido em informações fornecidas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que afirmou não ser possível assegurar a ordem durante os eventos simultâneos. Em resposta, a coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” solicitou a manutenção de seu evento, argumentando que foi a primeira a comunicar a realização do ato à PMPE, conforme prevê a Lei Eleitoral (art. 39, § 1º, da Lei n. 9.504/1997).
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que “à Justiça Eleitoral foi reservada a competência para fiscalização do pleito eleitoral, como forma de preservação da vontade livre e consciente da soberania popular”. Ele ressaltou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não se limita à propaganda eleitoral, mas abrange “todas as medidas necessárias para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Com base nesse entendimento, o juiz decidiu pela concessão da tutela de urgência, cancelando os eventos de ambas as coligações. “O cancelamento é necessário para assegurar que o processo eleitoral ocorra em clima de tranquilidade”, afirmou na sentença.
Além do cancelamento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, solidariamente entre as coligações e seus candidatos. O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, se necessário. “O auxílio de força policial será acionado sem prejuízo da responsabilidade penal”, destacou o juiz.
As coligações têm um prazo de dois dias para se manifestarem, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá um dia para apresentar suas considerações após as defesas. A decisão foi imediatamente comunicada à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição, em Tabira, para que tomem as devidas providências. Leia aqui a íntegra da decisão.
Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]
Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.
A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).
Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.
O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.
Decisão e Fundamentação
Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.
No voto de relator, foi destacado que:
A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.
Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.
Tese aprovada pelo Pleno
A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:
Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Encaminhamentos e Providências Internas
O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.
A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.
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