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Afogados: Sandrinho Palmeira e Zé Negão tem candidaturas deferidas

Por André Luis

Dois nomes que concorriam a Câmara de Vereadores renunciaram a candidatura.

Por André Luis

Nesta quinta-feira (22), a Justiça Eleitoral, deferiu mais dois pedidos de registro de candidaturas que concorrem a Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

Sandrinho Palmeira (PSB), candidato da Frente Popular e Zé Negão (Podemos), candidato oposicionista. Ontem a candidatura do Capitão Sidney Cruz (PSC), já havia sido deferida.

Com isso às três candidaturas que disputam a cadeira do executivo afogadense, estão aptas a concorreram.

Renuncia – O número de concorrentes ao legislativo teve duas baixas. Andreza do Laura Ramos e Pacheco, ambos do PTB, partido do candidato a vice-prefeito, Renon de Ninõ, renunciaram as suas candidaturas.

A Justiça Eleitoral ainda falta julgar seis pedidos de candidatura ao legislativo afogadense. 

Outras Notícias

Administração de Paulo Câmara é ruim e péssima para 47%, diz Plural

Blog de Jamildo O instituto de pesquisas Plural perguntou aos entrevistados como eles avaliariam a administração do governador Paulo Câmara. O resultado não foi bom para o gestor socialista. De acordo com as planilhas, as respostas de ruim (11%) e péssimo (36%) somaram 47% do total. Para 31%, a gestão do PSB é regular. A […]

Blog de Jamildo

O instituto de pesquisas Plural perguntou aos entrevistados como eles avaliariam a administração do governador Paulo Câmara. O resultado não foi bom para o gestor socialista.

De acordo com as planilhas, as respostas de ruim (11%) e péssimo (36%) somaram 47% do total. Para 31%, a gestão do PSB é regular.

A soma de boa (16%) e ótima (3%), em comparação, chega a 19%, apenas, a menos de um ano do fim do mandato.

A pesquisa de opinião foi realizada entre os dias 07 e 11 de agosto, tendo sido realizada em mais de 80 cidades do Estado, de forma presencial.

Realizada para consumo interno, a pesquisa não precisa de registro no TRE nem a empresa declinou o contratante.

De acordo com a Plural, foram realizadas mil entrevistas, nas cinco mesorregiões do Estado, com margem de erro de 3% e grau de confiança de 95%.
Com sede em Olinda e escritório no Recife, a Plural foi fundada em 2006 e tem como diretor técnico o sociólogo Fernando Guerra.

Câmara receberá prefeitos da Mata Sul para discutir segunda etapa da Operação Prontidão

A partir da próxima semana, o governador Paulo Câmara começará a receber os prefeitos dos municípios que foram acometidos pelas fortes chuvas do último mês para ouvir as demandas específicas de cada cidade e planejar, conjuntamente, as medidas a serem tomadas a partir do que for apresentado. O anúncio foi feito durante reunião com os […]

A partir da próxima semana, o governador Paulo Câmara começará a receber os prefeitos dos municípios que foram acometidos pelas fortes chuvas do último mês para ouvir as demandas específicas de cada cidade e planejar, conjuntamente, as medidas a serem tomadas a partir do que for apresentado.

O anúncio foi feito durante reunião com os coordenadores dos escritórios instalados nas cidades afetadas, realizada nesta quinta-feira (22), no Palácio do Campo das Princesas. O chefe do Executivo estadual também solicitou que cada coordenador realizasse um relatório detalhando a situação atual de cada município  para embasar o planejamento da segunda etapa da Operação Prontidão.

O gestor estadual destacou que investimentos em obras de infraestrutura – como reconstrução de rodovias, pontes danificadas e passagens molhadas – serão prioridade para o Governo de Pernambuco. “É necessário devolver a infraestrutura das cidades, pois a recuperação desses equipamentos permitirá o escoamento da produção econômica das regiões”, justificou.

Para que as obras de infraestrutura sejam realizadas da forma mais célere possível, Stefanni registrou que, na próxima segunda-feira, será aberta a conta do Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas – FAMAC. O instrumento foi criado por meio de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, ontem, pelo governador Paulo Câmara.

 

Central de Regulação do SAMU finalmente deve ficar pronta esta semana em Serra

Uma das promessas com maior dificuldade de cumprimento de prazo da gestão Luciano Duque está finalmente em fase de acabamento: a Central de Regulação do SAMU, que  vai atender 35 municípios  e uma população de mais de 800 mil pessoas está saindo do papel. Já estão disponíveis 27 ambulâncias, sendo 24 de suporte básico e 3 […]

SAMU 6

Uma das promessas com maior dificuldade de cumprimento de prazo da gestão Luciano Duque está finalmente em fase de acabamento: a Central de Regulação do SAMU, que  vai atender 35 municípios  e uma população de mais de 800 mil pessoas está saindo do papel. Já estão disponíveis 27 ambulâncias, sendo 24 de suporte básico e 3 de suporte avançado.

O Secretário Executivo da Saúde Aron Lourenço garante que  até esta próxima sexta (31), estarão concluídos os trabalhos. “A parte do município vai está totalmente concluída, passamos então a depender do Ministério da Saúde”. O Ministério da Saúde, juntamente com o Governo do Estado, pretendem inaugurar a Unidade até o final do próximo mês de Novembro.

SAMU 3

Nos próximos dias 10,11 e 12 de novembro, 25 profissionais da Central de Regulação estarão participando de um curso de capacitação em Caruaru.

O Secretário tem razão em ter pressa e cuidado em cumprir os prazos: o seu antecessor, Luiz Aureliano, tem no balaio das razões de sua queda as dificuldades em cumprir a palavra dada de prazos para entrega da unidade.

Justiça Eleitoral cancela eventos de campanha marcados para sábado em Tabira

A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a […]

A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a impossibilidade de garantir a segurança pública, dado o clima de rivalidade entre as coligações.

O MPE baseou seu pedido em informações fornecidas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que afirmou não ser possível assegurar a ordem durante os eventos simultâneos. Em resposta, a coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” solicitou a manutenção de seu evento, argumentando que foi a primeira a comunicar a realização do ato à PMPE, conforme prevê a Lei Eleitoral (art. 39, § 1º, da Lei n. 9.504/1997).

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que “à Justiça Eleitoral foi reservada a competência para fiscalização do pleito eleitoral, como forma de preservação da vontade livre e consciente da soberania popular”. Ele ressaltou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não se limita à propaganda eleitoral, mas abrange “todas as medidas necessárias para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Com base nesse entendimento, o juiz decidiu pela concessão da tutela de urgência, cancelando os eventos de ambas as coligações. “O cancelamento é necessário para assegurar que o processo eleitoral ocorra em clima de tranquilidade”, afirmou na sentença.

Além do cancelamento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, solidariamente entre as coligações e seus candidatos. O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, se necessário. “O auxílio de força policial será acionado sem prejuízo da responsabilidade penal”, destacou o juiz.

As coligações têm um prazo de dois dias para se manifestarem, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá um dia para apresentar suas considerações após as defesas. A decisão foi imediatamente comunicada à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição, em Tabira, para que tomem as devidas providências. Leia aqui a íntegra da decisão.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.