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Afogados: saiba o que pode e o que não pode abrir de acordo com decreto estadual

Publicado em Notícias por em 3 de março de 2021

Por André Luis

A partir desta quarta-feira (03.03), entra em vigor, em todo o território pernambucano, o novo decreto do Governo do Estado proibindo o funcionamento de serviços não essenciais das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e o dia todo, aos finais de semana.

As medidas são válidas até o dia 17 de março e são uma tentativa do governo de reduzir o índice de contágio pelo novo coronavírus, que voltou a crescer em todo o Estado, principalmente com a apresentação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Segundo informado pela Secretaria Estadual de Saúde, até as 19h30 desta terça-feira, Pernambuco contava com 92% dos leitos UTI da rede pública e 87% da rede privada ocupados.

Nesta terça-feira (02.03), o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, ouviu o presidente da CDL de Afogados da Ingazeira, Darlan Quidute, que tirou as dúvidas dos ouvintes com relação ao que pode e o que não pode abrir durante este período.

Uma das dúvidas de Darlan, era com relação à antecipação da Feira Livre do sábado para a sexta-feira. Ele informou que em conversa com o prefeito Alessandro Palmeira, o mesmo havia ficado de decidir sobre o caso – o que aconteceu na manhã desta quarta-feira – o prefeito confirmou a antecipação da Feira Livre, como já divulgado no blog.

Abaixo seguem as atividades econômicas que podem e que não podem abrir durante o periodo de vigência do decreto estadual, informado por Darlan e oficializado nesta manhã pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira:

Podem funcionar – Hospitais, consultórios médicos particulares e UBS’s; farmácias, óticas, drogarias e similares; mercados e Mercearias; Laboratórios; Casas de produtos animais e agropecuários; veterinários; correios, lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; postos de combustível; comércio de água e gás de cozinha; oficinas mecânicas • Lojas de material de construção e elétricos; transporte coletivo (táxi e mototaxi); padarias e açougues; conveniências, restaurantes e lanchonetes (desde que no sistema delivery, drive thru ou retirada no balcão, sem consumo no local).

Não podem funcionar – Comércio em geral (segmentos que não estão especificados como serviços essenciais); academias; Salão de beleza; bares; Clubes de lazer e esportes; quadras e campos esportivos; chácaras de lazer; eventos públicos ou privados; cultos religiosos presenciais (é permitida apenas a transmissão via redes sociais).

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