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Afogados: promotor em exercício promete endurecer fiscalização contra poluição sonora

Por André Luis
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Por André Luis

O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, além de pais e responsáveis por menores de 7 (sete) anos.

As recomendações, tratam da poluição sonora por meio de veículos automotivos, do transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em motocicletas e do transporte de passageiros em transporte coletivo alternativo em veículos inapropriados.

Poluição sonora – Dr. Gustavo, informou que, considerando as reiteradas reclamações de populares acerca da perturbação do sossego com a prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas ou adjacências de bares e restaurantes, recomenda ao Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Civil do Estado:

1 – Promovam uma fiscalização efetiva, lavrando-se autuação administrativa para aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como elaboração de TCO para que se dê a implicação penal dos autores da prática de som que ultrapasse os limites internos do seu veículo, perturbando o sossego de quem quer que precisa descansar, especialmente porque tal prática se dá no período noturno, como já disse, nas proximidades de bares dessa cidade. Verificando que há anuência do proprietário do estabelecimento com a prática abusiva, que o mesmo seja inserido como autor da contravenção penal.

Transporte de menores em motocicletas – com relação ao transporte de crianças menores de 7 (sete) anos, em motocicletas, o promotor recomenda Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Rodoviária Federal, bem como aos pais e responsáveis por menores que:

1 – Promovam uma campanha educativa e de advertência por prazo de 30 (trinta dias), a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação da recomendação, para que os pais ou responsáveis procurem alternativas para transportar as crianças;

2 – A partir desse prazo, passe a fiscalizar a prática supra mencionada, com a notificação administrativa devida e com o registro de boletim de ocorrência para encaminhamento a Delegacia de Polícia local, tendo em vista a possibilidade de prática delitiva.

Transporte coletivo – Já com relação ao transporte coletivo alternativo de passageiros, o promotor recomenda ao Poder Público Municipal e a Polícia Militar que:

1 – Fiscalizem o trânsito desses veículos supra descritos, a partir dos “pontos” onde recebem os passageiros, sendo esses amplamente conhecidos, para impedir já a condução de crianças e adolescentes, aplicar as multas administrativas cabíveis, bem como promover a sua apreensão, caso se faça necessária;

2 – Promova a Prefeitura Municipal, o recadastramento de todos os veículos de aluguel, advertindo a necessidade de adequação com as normas contidas na legislação de trânsito daqueles que transportam pessoas, em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, só concedendo a licença para os que atenderem rigorosamente as condições exigidas pelo CONTRAN, o que, convém adiantar, deverá implicar ou em troca do modelo do veículo ou em troca do transporte a ser realizado, isto é, caminhonetes abertas ou caminhões se destinarão apenas para transporte de animais ou materiais diversos.

Leia a íntegra das recomendações clicando aqui.

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Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

MEC nega que faculdade de Patos tenha autorização para abrir curso de Medicina em Afogados

Por Isabel Cesse/Blog do Magno O Ministério da Educação, procurado hoje pelo Blog do Magno, divulgou formalmente de que não houve qualquer autorização para que sejam instalados novos cursos de medicina no país. A equipe de reportagem do Blog em Brasília buscou informações que confirmassem se o Centro Universitário de Patos (UNIFIP) implantará, de fato, […]

Prédio do Ministério da Educação

Por Isabel Cesse/Blog do Magno

O Ministério da Educação, procurado hoje pelo Blog do Magno, divulgou formalmente de que não houve qualquer autorização para que sejam instalados novos cursos de medicina no país. A equipe de reportagem do Blog em Brasília buscou informações que confirmassem se o Centro Universitário de Patos (UNIFIP) implantará, de fato, curso nesta modalidade no município de Afogados da Ingazeira, num campus a ser construído — conforme tem sido divulgado por meio de outdoors no sertão de Pernambuco.

No Ministério da Educação, a assessoria de Comunicação Social informou que o último edital referente a chamamento público para cursos de medicina a serem oferecidos por instituições de educação superior foi o de Nº 1/2023 e que, depois disso, o MEC não divulgou nenhum resultado preliminar, o que só acontecerá em 30 de maio.

A UNIFIP divulgou que fez o pedido por meio de um edital em 2023 e que tem atendido aos critérios pedidos para instalação da universidade, a ser feita a partir do resultado da seleção. Até aí as informações são verdadeiras. O Blog confirmou que a UNIFIP fez, mesmo, esse pedido. Mas, segundo o MEC, não existe qualquer dado que confirme que essa instituição teve ou terá o pedido avaliado e aprovado. Até porque os trâmites ainda estão correndo e qualquer resultado antecipado é impossível de ser obtido.

A equipe responsável pela área técnica do ministério destacou, na nota, que “a informação sobre a aprovação dessa instituição não procede”, porque no edital foram estabelecidos cronogramas que ainda terão de ser cumpridos e sequer foram avaliados totalmente.

Para se ter ideia, a divulgação do resultado preliminar do edital em relação apenas a dois itens, ainda será feita no dia 31 de janeiro — ou seja, daqui a três semanas. No período entre 3 e 14 de fevereiro será aberto prazo para interposição de recurso por parte das instituições cujos pedidos não tenham sido aprovados. Em 14 de março haverá a divulgação do resultado dos recursos que forem interpostos.

Ainda seguindo esse cronograma, no dia 28 de março será divulgado o resultado preliminar relacionado a outros dois itens que precisam ser cumpridos pelas instituições de ensino interessadas em ter novos cursos de medicina. E estabelecido um prazo de 31 de março a 11 de abril para interposição de recursos por parte das instituições que não tiverem sido selecionadas em relação a estes itens.

O resultado final de todas estas avaliações, que começarão a ser feitas somente a partir deste mês, portanto, só sairá em 30 de maio. “Com esse cronograma, é impossível para qualquer instituição de ensino dizer que já teve aprovado o seu pedido para instituir um novo curso de medicina”, chegou a afirmar uma das assessoras do MEC.

Arcoverde: Promotoria recomenda publicidade dos atos oficiais da gestão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito e aos secretários municipais de Arcoverde que providenciem a necessária publicidade dos atos oficiais, em especial as portarias de nomeação, remoção, demissão e exoneração de agentes públicos. Salvo os casos em razão de sua […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito e aos secretários municipais de Arcoverde que providenciem a necessária publicidade dos atos oficiais, em especial as portarias de nomeação, remoção, demissão e exoneração de agentes públicos. Salvo os casos em razão de sua imprescindibilidade para segurança da sociedade e dos Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Arcoverde reforçou na recomendação que o princípio da publicidade obriga a Administração Pública a expor todo e qualquer comportamento que lhe diga respeito. É esse princípio que confere certeza às condutas estatais e segurança aos administrados.

Ao prefeito e aos secretários municipais de Arcoverde foi conferido o prazo de cinco dias para informar ao MPPE local sobre o acatamento ou não da recomendação. 

O documento, subscrito pelo promotor de Justiça  Bruno Miquelão Gottardi, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na quarta-feira (16).

Solidão também comemora resultado no IDEB 2019

O Ministério da Educação divulgou, na manhã da última terça-feira (15.9), o resultado do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), mostrando bons números obtidos pelas escolas do município na avaliação da Prova Brasil, realizada em 2019.  Solidão é mais um município do Pajeú que comemora os resultados. Nos anos iniciais do ensino fundamental, a […]

O Ministério da Educação divulgou, na manhã da última terça-feira (15.9), o resultado do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), mostrando bons números obtidos pelas escolas do município na avaliação da Prova Brasil, realizada em 2019. 

Solidão é mais um município do Pajeú que comemora os resultados. Nos anos iniciais do ensino fundamental, a rede municipal de ensino de Solidão alcançou a nota 6,2, evoluindo em comparação com o índice de 2017, quando registrou 5,7. Nos anos finais do ensino fundamental alcançou 5,6, também evoluindo em comparação com a nota obtida em 2017, quando obteve 4,6. 

O indicador municipal está acima das médias estadual e nacional. No ranking estadual o município ocupa a 13ª colocação nos anos iniciais e a 8ª colocação nos anos finais. 

Quando o ranking é regional, Solidão está na 4ª colocação nos anos iniciais e 3ª colocação nos anos finais. A nota obtida por Solidão está acima das metas estipuladas para 2021. 

“Hoje comemoramos um índice excelente que comprova a qualidade do ensino de nossas escolas e a dedicação dos professores com nossos alunos. O crescimento precisa ser constante e conseguimos isso. Agradeço a todos que compõem a nossa rede educacional, em especial aos professores efetivos e contratados que vestiram e vestem a camisa da educação. Às famílias, externo meu respeito. Às equipes escolares, minha gratidão. À equipe da SME a superação é nossa marca. À gerência regional, o trabalho articulado deu certo, obrigada. Ao Gestor Municipal, Djalma Alves que incansavelmente não mede esforços para garantir os direitos dos estudantes e professores, obrigado pelo efetivo apoio e autonomia concedida”. Destacou a secretária de Educação, Aparecida Ramos complementou.

Lixão em Custódia resulta em aplicação de multa de mais de R$27,5 mil a Manuca

O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da […]

O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo ao firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.

Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.

Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.

Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.

O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.

Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.

Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.

“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.

Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.