Afogados, Flores e Pesqueira receberão planos de saneamento ambiental
Por Nill Júnior
O Prefeito de Pesqueira, Evandro Chacon
Em uma audiência promovida nesta quinta (31), na Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da Ingazeira, foram assinados os termos de compromisso para elaboração dos planos de saneamento ambiental dos municípios de Flores, Afogados da Ingazeira e Pesqueira.
Participaram os Prefeitos de Afogados, José Patriota, e de Pesqueira, Evandro Chacon, além do Secretário do Meio-Ambiente de Flores, Roberto Santana, representando a Prefeita Soraya Morioka. A audiência foi convocada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), entidade que ira custear a elaboração dos planos. Os recursos são oriundos das taxas cobradas pelo comitê para a utilização da água bruta do Rio São Francisco.
Os planos irão além do saneamento. Envolverão também um diagnóstico completo – para a adoção de medidas – de questões importantes como o tratamento dos resíduos sólidos, o combate aos vetores de doenças, a demanda hídrica dos municípios e projetos de conservação das matas ciliares.
A empresa contratada pelo Comitê de Bacia para a elaboração dos planos foi a GEOSOIS, que terá oito meses para concluir os trabalhos. Atualmente, a empresa está concluindo os planos de saneamento de sete municípios de Alagoas e Sergipe, no baixo São Francisco. No mesmo processo de Afogados, Flores e Pesqueira, também serão elaborados os planos dos municípios Baianos de Jacobina, Miguel Calmon e Mirangaba.
O Prefeito de Afogados, José Patriota, destacou a importância de que quando da conclusão do plano de saneamento ambiental, o Comitê de Bacia disponibilize recursos para a execução de obras que viabilizem a solução dos problemas. Em Afogados, segundo o Prefeito, o plano irá abranger as áreas não inclusas nas obras de saneamento global e a zona rural do município.
“Vamos atrás de recursos para garantir que as propostas apresentadas ao final do plano de saneamento ambiental possam sair efetivamente do papel e beneficiar as comunidades rurais e bairros não contemplados pelo saneamento global,” avaliou o Prefeito José Patriota. O Governo de Pernambuco foi representado pelo Gerente de Bacias Hidrográficas da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Totonho Valadares. Presentes os vereadores Augusto Martins e Raimundo Lima.
O objetivo é levar água do Rio São Francisco até o Povoado de Placas de Piedade. Por André Luis Nesta terça-feira (4), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, acompanhado pelo vice-prefeito Naldo de Valdim, do secretário de Obras Manoel da Carne e os vereadores da base governista Rossinei Cordeiro, Felipe Rocha, Francisco de Vera e […]
O objetivo é levar água do Rio São Francisco até o Povoado de Placas de Piedade.
Por André Luis
Nesta terça-feira (4), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, acompanhado pelo vice-prefeito Naldo de Valdim, do secretário de Obras Manoel da Carne e os vereadores da base governista Rossinei Cordeiro, Felipe Rocha, Francisco de Vera e Tony de Zerivan, visitaram as obras do ramal da Adutora do Pajeú, que está sendo construído em parceria com a Compesa. O objetivo é levar água do Rio São Francisco até o Povoado de Placas de Piedade.
A obra, que já está em estágio avançado, contempla a instalação da encanação necessária para levar água potável até a comunidade. “Em breve, os moradores de Placas de Piedade poderão contar com o abastecimento regular de água do Rio São Francisco diretamente em suas torneiras. Essa iniciativa faz parte do compromisso da Gestão Municipal em promover o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Brejinho”, destacou Gilson.
“Vale ressaltar que a zona urbana do município já desfruta de água de qualidade em suas residências, e agora é a vez da comunidade de Placas de Piedade ser beneficiada com esse importante recurso”, concluiu o prefeito.
O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) defendeu, nesta segunda (9), um amplo programa de recuperação das estradas de Pernambuco, que recentemente foram apontadas como as piores do país, segundo ranking da Confederação Nacional do Transporte. O ex-prefeito de Petrolina acredita que pelo menos R$ 400 milhões precisam ser investidos por ano para recuperar […]
O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) defendeu, nesta segunda (9), um amplo programa de recuperação das estradas de Pernambuco, que recentemente foram apontadas como as piores do país, segundo ranking da Confederação Nacional do Transporte.
O ex-prefeito de Petrolina acredita que pelo menos R$ 400 milhões precisam ser investidos por ano para recuperar as estradas. Além disso, Miguel propõe novos obras para duplicação e expansão da malha rodoviária do estado.
“Se você olhar os últimos sete anos, foram os menores investimentos da nossa história, tanto em estradas como em infraestrutura de uma forma geral. E o que a gente defende é um programa urgente, amplo e permanente todo o ano, de pelo menos R$ 400 milhões, para que a gente possa recuperar as nossas estradas”, afirmou o pré-candidato em entrevista à rádio Cabo FM.
Ele ressaltou ainda a necessidade de parcerias com o setor privado para a administração de rodovias estaduais, o que vai reduzir o custo do Estado em manutenção. “Algumas rodovias a gente pode pensar em parcerias público-privadas, porque isso vai diminuir o custo do Estado, como também vai diminuir a carga tributária, ou seja, os impostos que as pessoas pagam”, acrescentou.
Nesse tema, uma das principais bandeiras da pré-campanha de Miguel Coelho é a duplicação da BR-232, de São Caetano ao município de Custódia, um trecho de 185 km de extensão. “A duplicação vai melhorar o fluxo de veículos e facilitar o escoamento da produção das indústrias e dos agricultores da região”, disse Miguel.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, hoje, da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade. As informações são do G1. A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até […]
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, hoje, da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade. As informações são do G1.
A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas.
Como o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a decisão de Nunes Marques.
A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.
Medeiros ressaltou ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional.
Outra irregularidade, segundo a PGR, é que Nunes Marques suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas cortes superiores ferindo a isonomia (igualdade) entre os candidatos.
“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou nesta terça (10), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2017, da gestão do prefeito Djalma Alves. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou nesta terça (10), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2017, da gestão do prefeito Djalma Alves.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das referidas contas e ainda fez recomendações ao atual gestor. A informação foi confirmada pelo Afogados On Line.
O ano foi o primeiro da gestão de Djalma, que foi eleito em 2016. O gestor discute a sua candidatura à reeleição e deve enfrentar a ex-gestora, Cida Oliveira. Djalma está no PSB.
Décimo terceiro pago: a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou ao blog que foi pago o décimo terceiro salário dos servidores do município. Receberam aos funcionários ativos e inativos. O dinheiro já está na conta. O equilíbrio fiscal será um dos motes de campanha de Djalma Alves à reeleição.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
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