Afogados: Defesa Civil divulga índice pluviométrico das chuvas que castigaram a cidade
Por André Luis
A Defesa Civil Municipal de Afogados da Ingazeira, divulgou na manhã desta quinta-feira (14), que o índice pluviométrico verificado desta quarta-feira para esta quinta-feira (14), foi de 42 mm, na sede.
Ainda segundo o boletim da Defesa Civil foram 101 mm no bairro Planalto, 92 mm na comunidade da Queimada Grande, 28 mm no Sítio Escada, 40 mm no sítio Poço do Moleque, 62 mm no sítio Oitis, 48 mm no sítio Carnaúba dos Santos, 50 mm no sítio Umburanas e 38 mm no sítio Vaca Morta.
As chuvas castigaram com intensidade algumas áreas da cidade de Afogados da Ingazeira nesta quarta-feira (13) gerando transtornos e preocupações para os moradores locais.
Houve relatos de casas sendo invadidas pela água na Diomedes Gomes, onde o canal não suportou o grande volume de água em pouco tempo. Também no São Brás e no Sobreira. A Rua Berta Celi, que liga o Sobreira ao Residencial Dom Francisco teve parte danificada.
Vários trechos da cidade foram, especialmente em áreas mais baixas, onde a água se acumulou rapidamente, causando dificuldades para os transeuntes e moradores. O vendaval que antecedeu as chuvas de ontem fez tampas de caixas d’água parecerem brinquedos de arremesso. Uma foi parar na área do Museu do Rádio, da Rádio Pajeú.
A Defesa Civil da cidade está em estado de alerta diante da situação. Segundo o coordenador Fernando Moraes, o volume de chuva registrado na sede do município, ontem a tarde, foi de 36 milímetros em poucos minutos, o que contribuiu significativamente para os transtornos enfrentados pela população. Na zona rural, há relatos de acumulados ainda mais expressivos, atingindo cerca de 60 milímetros em algumas áreas.
“Nesse caso, os transtornos foram causados pelo tempo curto da chuva, 36 milímetros em pouco tempo. Na zona rural tenho relatos de 60 milímetros”, explicou Fernando Moraes, destacando a intensidade e a rápida acumulação da água como fatores determinantes para os problemas enfrentados.
“Tendo em vista as fortes chuvas que castigaram Afogados da Ingazeira nas últimas horas, e com a previsão de mais chuvas, a Prefeitura de Afogados e sua Defesa Civil encontram-se em estado de alerta. O número de telefone/zap para acionar a defesa civil é 87- 9.9629-5758”, informou a Prefeitura em nota.
Hoje ao meio dia, o Blog, em parceria com o PanoramaPE, divulga mais uma pesquisa com a intenção de votos em Arcoverde, no Portal do Sertão. Na última pesquisa, divulgada dia 2 de agosto, Zeca Cavalcanti tinha 51% das intenções de voto contra 28% da ex-prefeita Madalena Britto. João do Skate apareceu com 3%. A divulgação acontece […]
Hoje ao meio dia, o Blog, em parceria com o PanoramaPE, divulga mais uma pesquisa com a intenção de votos em Arcoverde, no Portal do Sertão.
Na última pesquisa, divulgada dia 2 de agosto, Zeca Cavalcanti tinha 51% das intenções de voto contra 28% da ex-prefeita Madalena Britto. João do Skate apareceu com 3%.
A divulgação acontece aqui no blog e em uma live do nosso Instagram em parceria com o PanoramaPE, onde também serão divulgados os resultados.
A pesquisa tem o número de identificação PE – 08399/2024. Contratada pelo blog, foi realizada dia 12 de setembro com 420 entrevistas, intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 4,8%. Fonte pública para realização da pesquisa – Censo 2010/2022 e TSE (Agosto/2024).
O juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja. Ele deferiu o pedido de tutela, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira. Ainda que a Celpe se abstenha de suspender ou interromper o […]
O juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja.
Ele deferiu o pedido de tutela, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira.
Ainda que a Celpe se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento do serviço aos consumidores residenciais da região afetada até ulterior decisão.
O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por consumidor atingido, sem prejuízos de outras sanções cíveis ou penais aos responsáveis.
Ainda designou audiência de conciliação ou mediação para o dia 01/06/2021 às 09:00 horas.
Na decisão, ele argumenta além de ferir os direitos dos atingidos como consumidores, o caso em tela possui uma agravante, na medida em que a suspensão causa sérios transtornos a pessoas que vivem na camada populacional de baixa renda, que mais dependem da prestação dos serviços públicos para ter um mínimo de dignidade, como idosos, crianças recém-nascidas, deficientes e pessoas com doenças graves que necessitam mais do que quaisquer outras pessoas desse serviço essencial.
“Não bastasse, estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico, em que a Lei Federal n. 13.979/2020 estabeleceu medidas preventivas a serem adotadas pelo Poder Público para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid 19)”
E segue: “Nesse ponto, frise que o fornecimento de energia elétrica dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, notadamente na região carente em que se deu a suspensão do serviço, de forma que cabe aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual atravessamos”.
Assim, diz ele, a suspensão do fornecimento de tal serviço sob uma alegação genérica de problema técnico (ou quiçá inadimplência dos consumidores), não encontra substrato para ser mantida, especialmente por ter se dado sem apresentação de nenhum estudo ou justificativa às autoridades locais, bem como nenhum aviso à comunidade atingida, que se viu, do dia para noite, privada de um serviço essencial.
“Veja que a concessionária não se preocupou em adotar um procedimento voltado a prevenir as pessoas atingidas quanto a uma possível necessidade de corte de energia elétrica, deixando de comunicar às autoridades locais, divulgar em meios de comunicação (rádio, TV, redes sociais ou jornais), tampouco apresentou um estudo ou laudo técnico que justificasse um desligamento embasado em problemas técnicos ou qualquer situação de urgência”.
“Uma companhia do porte da demandada, que integra um dos setores da economia mais resilientes, inclusive em tempos de crise econômica (basta ver seu desempenho na bolsa de valores durante a crise provocada pela pandemia), deveria agir com mais responsabilidade social, honrando os consumidores no mínimo com o direito à informação clara, objetiva e de fácil acesso, e não apenas seus acionistas que estão preocupados unicamente com o lucro eventualmente obtido”.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
A mandata coletiva das Juntas Codeputadas e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entraram na tarde desta terça-feira com um pedido de cassação do mandato do deputado estadual Alberto Feitosa (PL) por violação ao Regimento Interno da Casa e ao Código de Ética Parlamentar e consequente quebra de decoro. Na tarde do dia 31 de […]
A mandata coletiva das Juntas Codeputadas e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entraram na tarde desta terça-feira com um pedido de cassação do mandato do deputado estadual Alberto Feitosa (PL) por violação ao Regimento Interno da Casa e ao Código de Ética Parlamentar e consequente quebra de decoro.
Na tarde do dia 31 de maio de 2022, em reunião plenária remota da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a codeputada Jo Cavalcanti, representando a mandata, foi ao plenário e falou, sobre a catástrofe das fortes chuvas que a população da região metropolitana do Recife e da zona da mata de Pernambuco estavam enfrentando.
Criticou a forma com que a Agência Pernambucana de Águas e Clima, a Prefeitura Municipal do Recife e o Governo do Estado levam a crise hídrica em suas gestões e a ausência de políticas públicas específicas. Também criticou fortemente o presidente Bolsonaro, pelo desmonte na política habitacional do país.
Segundo o documento protocolado na ALEPE, o deputado abusou de suas prerrogativas parlamentares e atentou contra a dignidade do Parlamento ao desempenhar condutas que levaram à execração pública o Poder Legislativo estadual e ressalta que não é a primeira vez que ele empenha condutas ostensivas contra outros Parlamentares, ofendendo, portanto, a própria Casa.
O deputado Alberto Feitosa também desrespeitou o Código de Ética da Assembleia Legislativa de Pernambuco ao entrar na ALEPE portando arma de fogo, o que é expressamente proibido pelo Código de Ética.
Nesta quarta-feira (8), o prefeito de Flores, Marconi Santana, atendendo convite de Cida Maia, integrante da Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária (CRESOL), esteve participando da entrega de maquinários agrícolas, na sede da cooperativa. Na ocasião, o gestor participou da entrega de Ordenhadeiras Mecânicas, Ensiladeiras, e Máquinas Debulhadoras de milho e feijão, que fazem […]
Nesta quarta-feira (8), o prefeito de Flores, Marconi Santana, atendendo convite de Cida Maia, integrante da Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária (CRESOL), esteve participando da entrega de maquinários agrícolas, na sede da cooperativa.
Na ocasião, o gestor participou da entrega de Ordenhadeiras Mecânicas, Ensiladeiras, e Máquinas Debulhadoras de milho e feijão, que fazem parte do projeto Empreendimentos Coletivos e Solidários de Fortalecimento do Cooperativismo no Nordeste.
Marconi Santana reconheceu a importância da presença do sistema cooperativista no território nacional e, destacou as ações de seu governo nessa área dizendo: “em nosso município, reforçamos o nosso compromisso em firmarmos parcerias, e destacamos o olhar e as ações que nossa administração tem desenvolvido para melhorar a vida do homem e da mulher do campo”, pontuou.
No ato, o Prefeito ainda citou como exemplo, a criação de programas em Flores, como o CAR Gratuito e o Programa Plantando o Futuro, onde a administração municipal assegura equipamentos agrícolas para produção de hortaliças, as quais têm 30% dessa produção comprada.
Marconi também defendeu na Sede do CRESOL, “a união das instituições, na busca de assegurarmos mais investimentos para o nosso produtor rural, sempre pensando em um município cada vez mais próspero”, ressaltou o gestor Florense.
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