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Afogados: abusos marcaram festa da virada na nova Avenida Rio Branco

Por Nill Júnior

Anchieta Santos, com foto do PE Notícias

Alguns moradores de Afogados da Ingazeira e visitantes foram à Avenida Rio Branco para ver sua belezura depois da revitalização, como também assistir ao show pirotécnico da virada do ano patrocinado pela Prefeitura Municipal.

Com o esforço do Governo Municipal para entregar a praça e a avenida a tempo de que os afogadenses festejassem a passagem do ano, o esforço não serviu para aqueles que procuraram o fim da festa para praticarem seus atos banais.

O Blog PE Noticias denunciou que jovens não respeitaram  a lei do silêncio, usaram som de automóveis para praticar a desordem e consequentemente atazanar a vida daqueles que precisam de suas horas de descanso, das pessoas que residem nas imediações de toda avenida e sem controle e de quem os controla, deixam o som dos veículos nas alturas.

“Nessas horas a Polícia Militar aparece e pede educadamente que baixem o som e continuem as suas manifestações ordeiramente. Mas é só a Polícia dar as costas que a algazarra volta e de forma mais alta, parece até que para confrontar o poder das autoridades.

A Prefeitura tem o seu serviço de limpeza, com garis do município fazendo a limpeza em toda a extensão da Rio Branco mesmo aos domingos e feriados.

Mas no dia 1º de janeiro foram impedidos de fazer isso porque os jovens, alguns classificados como “filhinhos de papais”,  não permitiram.  Garrafas de vidros (uma arma),  latas de cervejas, sacos plásticos de gelo, copos descartáveis, emporcalhavam a avenida.

Sem banheiros químicos, jovens, inclusive meninas, faziam necessidades fisiológicas lá mesmo. Um deles, flagrado pelo blog.

Ainda há tempo do poder público fazer alguma coisa pensando no futuro. A revitalização da Praça e os moradores da Avenida Rio Branco irão agradecer imensamente.

Outras Notícias

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Identificadas vítimas do acidente entre caminhonete de luxo e caminhão-tanque com oito mortos

Caminhonete tinha placa de Serra Talhada e cochilo pode ter causado colisão Oito pessoas morreram após um acidente entre um caminhão-tanque e uma caminhonete de luxo na madrugada deste sábado (2). A colisão ocorreu na BR-232, em Tacaimbó, Agreste de Pernambuco. Seis mulheres e dois homens ficaram presos às ferragens e morreram no local, segundo a […]

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Caminhonete tinha placa de Serra Talhada e cochilo pode ter causado colisão

Oito pessoas morreram após um acidente entre um caminhão-tanque e uma caminhonete de luxo na madrugada deste sábado (2). A colisão ocorreu na BR-232, em Tacaimbó, Agreste de Pernambuco. Seis mulheres e dois homens ficaram presos às ferragens e morreram no local, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas uma nona vítima teria sido reconhecida.

Todas as vitimas estavam na caminhonete: Magnólia Maria dos Santos Valois, 51 anos, Jefferson dos Santos Valois, 36 anos, Tiago Medeiros Ferreira,  19 anos, Margarete Maria dos Santos, 52 anos, Joseilda do Nascimento Ferreira,  24 anos, Adriana Íris de Carvalho Wendy,  19 anos, Juliana Ferreira de Lima, 18 anos e Mara José Ferreira, 43 anos. O nome de Vitória Maria Valões, 51 anos, chegou a ser informado, mas não foi confirmado oficialmente. Todos seguiam de Recife para Serra Talhada. Uma das oito vitimas era natural de Flores.

O Corpo de Bombeiros de Belo Jardim trabalhou durante mais de duas horas para remover as vítimas das ferragens. O único sobrevivente foi o motorista do caminhão, que foi encaminhado para um hospital em Gravatá, também no Agreste do estado. De acordo com a PRF, ele teve apenas ferimentos leves na perna e na cabeça.

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Fotos: PRF/Jardim do Agreste

De acordo com a PRF, as marcas de frenagem na pista indicariam que o condutor da caminhonete estaria em alta velocidade, quando o carro invadiu a contramão e colidiu de frente com o caminhão-tanque – que tinha desabastecido a carga do veículo em Juazeiro do Norte, no Ceará.

O caminhoneiro fez teste do bafômetro e o resultado foi negativo, segundo a PRF. Os corpos serão encaminhados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

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MP cobra de DNOCS medidas urgentes contra isolamento em áreas da Barragem da Ingazeira

O Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho reuniu-se hoje em Tuparetama com representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para tratar das questões relativas à garantia de livre circulação dos cidadãos da zona rural dos Municípios de Tuparetama e Ingazeira, e o acesso de seus filhos à educação, bem como a […]

Barragem da Ingazeira

O Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho reuniu-se hoje em Tuparetama com representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para tratar das questões relativas à garantia de livre circulação dos cidadãos da zona rural dos Municípios de Tuparetama e Ingazeira, e o acesso de seus filhos à educação, bem como a respeito da situação atual das desapropriações, com a finalidade de promover a transparência por meio da divulgação pública de tais providências.

O Promotor esclareceu que, diuturnamente, muitas pessoas procuram o Ministério Público Estadual em busca de informações a respeito dos pagamentos das indenizações decorrentes das desapropriações de áreas para a construção da Barragem de Ingazeira, tanto em Tuparetama e Ingazeira, quanto em São José do Egito e Tabira, e até mesmo em Afogados da Ingazeira.

“Por outro lado, nas últimas semanas, os moradores da circunvizinhança da Barragem de Ingazeira têm noticiado que vários imóveis rurais ficaram sitiados e inacessíveis em virtude da elevação do nível de água da Barragem de Ingazeira, que acabou por encobrir definitivamente os antigos acessos e estradas, o que provoca prejuízos consideráveis, pois inviabiliza a livre circulação das pessoas e obsta o acesso à educação sobretudo das crianças, que não têm como ir à escola, assim como os produtores têm enormes dificuldades de se deslocarem para as feiras e fazerem as entregas de seus produtos hortifrutigranjeiros e agropecuários (frutas, legumes, verduras, leite etc.)”, diz o MP em ata da reunião.

O promotor esclareceu que já encaminhou vários ofícios aos Poderes Executivos dos Municípios de Tuparetama e Ingazeira, PE, solicitando providências. Ao DNOCS foram enviados os Ofícios nos 024/2018 e 050/2018, solicitando, com a maior brevidade possível a adoção de providências.

Kátia Távora Maia, Chefe do Setor de Operações Agrícolas do DNOCS, reiterou as informações prestadas em reunião pública na Câmara de Vereadores de Tuparetama. Ela esclareceu que  o DNOCS vem atuando nas desapropriações administrativas das pessoas que possuem os imóveis rurais registrados regularmente, garantindo que a maioria já teve as indenizações pagas. Quanto às pessoas que não possuem os registros dos imóveis rurais disse que a AGU ajuizou as desapropriações judiciais e os pagamentos são efetuados também judicialmente por meio de contas vinculadas aos respectivos processos.

Há situações das famílias que não realizaram os procedimentos de inventário e partilha para individualização de seus quinhões, o que provoca uma série de dificuldades. Neste caso, considerando que as pessoas explicam que não têm condições de arcar com os custos dos inventários, o DNOCS tem buscado identificar e qualificar os herdeiros e informar nas desapropriações judiciais para que sejam resguardadas pelo Poder Judiciário Federal as quotas-partes dos herdeiros, trabalho muito árduo, porque muitos herdeiros residem noutros estados.

A terceira frente de atuação do DNOCS tem por finalidade atenuar o impacto das retiradas das famílias das adjacências da Barragem da Ingazeira.

Como encaminhamentos, o Promotor de Justiça e os servidores do DNOCS, chegaram à conclusão de que é urgente a resolução dos problemas relativos à mobilidade e livre circulação das pessoas residentes nos imóveis rurais que ficaram sitiados e inacessíveis em virtude da elevação do nível de água da Barragem de Ingazeira, por meio da construção, adaptação e/ou recuperação das estradas.

Por outro lado, para além dos pagamentos das indenizações, somente a efetivação do projeto público de irrigação da ordem de quinhentos hectares para assentamento dos pequenos produtores familiares atingidos pela obra, não excluídas outras ações, será possível atenuar eficazmente os impactos das retiradas dessas famílias de sua comunidade de origem.

Veja na íntegra de forma detalhada todos os detalhes e encaminhamentos do importante encontro:

Ata de reunião entre MP e DNOCS – Isolamento de população vizinha à barragem

Itaíba: Banco do Nordeste anuncia liberação de R$ 1 milhão em contratos

Pelo menos 35 famílias do Assentamento Libertação, zona rural de Itaíba, serão beneficiadas com R$ 1 milhão em contratos de financiamento do Bando do Nordeste, através do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fortalecimento da Agricultura Familiar. Os recursos liberados foram anunciados pelo gerente de negócios do BNB de Garanhuns, Eduardo Nascimento, ao […]

Pelo menos 35 famílias do Assentamento Libertação, zona rural de Itaíba, serão beneficiadas com R$ 1 milhão em contratos de financiamento do Bando do Nordeste, através do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fortalecimento da Agricultura Familiar. Os recursos liberados foram anunciados pelo gerente de negócios do BNB de Garanhuns, Eduardo Nascimento, ao lado da prefeita Regina Cunha (PTB) durante a Feira do Agricultor do município. Presente também o Gerente de Recuperação de Crédito do BNB, Danilo Moraes.

Durante o evento, os responsáveis pelas 35 famílias beneficiadas puderam assinar seus contratos que, em média, irá disponibilizar para cada uma um montante de R$ 26.500,00, segundo revela Nascimento. Ele destacou em sua fala a parceria com a prefeita Regina na busca de apoio e de recursos para os trabalhadores rurais do município.

Para a prefeita Regina Cunha, esses recursos chegam para melhorar a condição de vida dos agricultores assentados e movimentar a economia. “São um milhão de reais que vão movimentar a nossa agricultura, a economia de Itaíba, nosso comércio, melhorando a produção, gerando renda, trabalho e melhor qualidade de vida para esses homens e mulheres que garantem o alimento nas nossas mesas trabalhando dia a dia na terra”, disse Regina.

Eduardo Nascimento revelou ainda que até o final do ano deverão ser liberados mais de R$ 2 milhões em projetos para o homem e a mulher do campo de Itaíba. Ele revelou que o Banco do Nordeste já está analisando projetos apresentados por outros assentamentos que deverão ser definidos nos próximos meses.

Os recursos fazem parte do Programa FNE/PRONAF A e poderão ser utilizados na melhoria das propriedades rurais destes assentamentos, com a compra de animais, limpeza ou abertura de barreiros, implantação de cercas, compra de palma, entre outras atividades que constam do contrato assinados pelas famílias beneficiadas. Segundo Eduardo, o Banco do Nordeste dá todo acompanhamento aos produtores rurais para a execução dos projetos.

No Sertão, Projeto Gestão Cidadã e TCE promovem capacitação de conselhos

Chegou a vez do Sertão receber a oficina “Regulamentação e planejamento para conselhos municipais”. O evento é uma iniciativa do Projeto Gestão Cidadã, da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, em parceira com a Escola de Contas Públicas do TCE, nos próximos dias 24 e 25 de setembro, que visa regulamentar e planejar conselhos municipais. […]

Chegou a vez do Sertão receber a oficina “Regulamentação e planejamento para conselhos municipais”. O evento é uma iniciativa do Projeto Gestão Cidadã, da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, em parceira com a Escola de Contas Públicas do TCE, nos próximos dias 24 e 25 de setembro, que visa regulamentar e planejar conselhos municipais.

A capacitação do dia 24, terça-feira, será em Tabira, no auditório da Câmara de vereadores, no centro da cidade. Já a do dia 25, quarta-feira, será em Calumbi, no plenário da Câmara municipal, também no centro. No mês de agosto, o Agreste recebeu a capacitação. Na oportunidade, os presentes vão refletir sobre panorama os Conselhos Municipais nas suas cidades e trabalhara todo o processo de elaboração de um Plano para as iniciativas.

A área de atuação do Gestão Cidadã, no Sertão, foi dividida em dois Grupos de Trabalho (GT). Tabira faz parte do GT 1, junto com Carnaíba e Solidão. Calumbi é do GT II, junto com Flores e Santa Cruz da Baixa Verde.

Inscrições: as inscrições podem ser feitas na hora do evento, basta apresentar nome completo, CPF, email, município representante e telefone.