Afastados dos cargos, Dilma tem restrições e Cunha mantém direitos intactos
Como presidentes da República e da Câmara dos Deputados, tanto Dilma Rousseff quanto Eduardo Cunha têm, além do salário, direito a residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar. Afastados, tiveram esses direitos mantidos por decisão do Senado e da Câmara, respectivamente.
No entanto, enquanto Cunha não teve restrições dos direitos até o momento, Dilma enfrentou limitações: seus deslocamentos de avião foram limitados à ponte-aérea Brasília-Porto Alegre. A verba do cartão para gastos no palácio do Alvorada (que inclui comida) foi suspensa por alguns dias por ordem do governo interino do presidente Michel Temer, que estuda limitar outras despesas da petista.
Dilma tem direito a Salário integral de R$ 30,9 mil, transporte terrestre com cinco carros e uma ambulância e deslocamento aéreo por avião da FAB só no trecho Porto Alegre – Brasília, equipe a serviço do gabinete com até 15 servidores, uso exclusivo do Palácio da Alvorada como residência, assistência saúde e segurança pessoal.
Já Eduardo Cunha, salário integral de R$ 33,7 mil, transporte aéreo e terrestre, sem restrição, subsídio integral de R$ 35,7 mil para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas, equipe a serviço do gabinete parlamentar com até 25 funcionários, uso da residência oficial, assistência saúde e segurança pessoal.
As limitações impostas a Dilma tiveram origem em uma consulta realizada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ao departamento jurídico da Casa Civil.
A atual posição de Cunha não foi questionada pela presidência da Câmara –apenas o PSOL entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda não analisado, pedindo a suspensão dos direitos referentes ao cargo do peemedebista.
A diferença de interpretação entre a Câmara e a Presidência, diz o constitucionalista e professor da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak, faz parte da independência dos poderes que permite às duas casas tomarem decisões diferentes sobre um mesmo fato.
Ele lembra que, como se trata de um afastamento a princípio provisório, ambos perdem os locais de trabalho, mas não a liturgia do cargo.
Beçak, no entanto, questiona as limitações feitas a Dilma, que vê como um “prejulgamento”. “Pesar muito no sentindo de restringir é um prejulgamento, que não vejo como democrático, já que o afastamento, por enquanto, é temporário. Até o julgamento, ela [Dilma] é a presidente da República, foi eleita para o cargo. É a figura da presidente que possui essas prerrogativas”, afirma.
Consta no parecer emitido pela área jurídica da Casa Civil que, “em razão da suspensão do exercício das funções presidenciais e da inexistência de agenda oficial na condição de chefe de governo e de chefe de Estado, a aeronave cedida pela FAB destina-se a atender tão somente a senhora presidente da República e seus auxiliares imediatos, previamente apontados, dentre eles um coordenador de Segurança e um coordenador aéreo”.