Advogado de Dinca diz que Nelly não pode ser sua vice
Um áudio do advogado de Dinca Brandino, César Pessoa, que circula pelas redes sociais possivelmente vazado de um grupo de WhattsApp levanta a impossibilidade de Nelly Sampaio ser candidata a vice na chapa oposicionista.
Segundo ele, a resolução eleitoral 23.609/2019 no artigo 79 parágrafo terceiro diz que a renunciante até pode se candidatar desde que seja a outro cargo na mesma eleição.
Nelly era candidata a prefeita e agora pretende ser candidata a vice. Porém o artigo 72 parágrafo segundo diz que isso pode acontecer se for na mesma coligação.
“Ou seja: se Marcos Crente, do MDB renuncia, a preferência é do MDB ou dos partidos convencionados, no caso PR ou Democratas”, diz.
Como Nelly Sampaio é do PSC, mesmo renunciando à sua candidatura à prefeita e Marcos abrindo mão da vice não será permitido pela Justiça Eleitoral, pois há uma vedação já que ela não foi convencionada na Coligação de Dinca. “Nossos candidatos estão convencionados em três partidos: PR, MDB e Democratas”, disse.
“Infelizmente Dra Nelly na minha concepção com base na lei não poderá ser nossa candidata a vice”, sentenciou no áudio. E agora? Ouça o áudio a que o blog teve acesso: