Advogada diz que ação da OAB foi equivocada. “Não há nada irregular”
Prezado Nill Júnior,
Com o devido respeito a subseção da OAB em Afogados da Ingazeira, estado de Pernambuco, a qual pertenço, com o máximo respeito à população, e aos que acreditam em meu trabalho, venho esclarecer inúmeros equívocos ocorridos em meu escritório.
No dia 20/07/2021 fui atender uma emergência familiar, tendo que me ausentar do escritório quando recebi a visita da subseccional da OAB, imediatamente, senhora Márcia, minha secretária me ligou, conversei por telefone com a Maria Laudicéia Rocha, onde expliquei minha ausência e aparentemente ficou resolvido.
Oportuno esclarecer, atos privativos de advogados são atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas que em meu escritório são exercidos somente por advogados devidamente cadastrados. Porém, qualquer advogado necessita do auxílio de uma secretária que possa ajudar a atender telefonemas, repassar número de processo, auxiliar de forma qual.
De acordo com a presidente da OAB, recebi várias notificações, e a secretária geral da OAB esteve no local, devo esclarecer que não recebi notificação alguma, e nunca recebi nenhum representante da OAB em meu escritório, jamais deixaria de prontamente respondera notificação da instituição à qual pertenço.
Inesperadamente, inúmeras pessoas ficaram sabendo da Ação de Reversão de FGTS, e buscaram o escritório para maiores informações, justificando a formação da fila em frente ao escritório.
Acredito que houve uma sequência de equívocos, que aos poucos serão claramente esclarecidos.
O operador de direito deve instruir ao cliente os riscos e benefícios ao iniciar uma ação, em momento algum é proferida a frase “Causa ganha”, outro grave equívoco esclarecido, outrossim, o escritório não é um falso escritório, não existe exercício ilegal da profissão pois a advogada responsável é devidamente cadastrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo inscrição suplementar em cinco estados, em Pernambuco inscrita sob o N 54.934-A, não tendo nada de irregular, o escritório não deverá ser fechado, convém ressalvar a valorização do advogado pela própria organização do texto constitucional, em seu artigo 133, onde estabelece o quanto o advogado é indispensável à administração da justiça.
Neste momento, terríveis enganos foram suscitados, e com tempo serão esclarecidos. Estou à disposição para quaisquer perguntas, que seja pessoalmente, no escritório, ou no telefone.
Cordialmente,
Jeanne Barros – Advogada