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Adiamento e unificação das eleições: entenda a proposta de Sebastião Oliveira

Por Nill Júnior

O deputado federal Sebastião Oliveira apresentará, nesta segunda-feira (23), à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de sua autoria que prevê o adiamento das eleições de outubro deste ano, que elegerá novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros.

Outro ponto importante da proposta é destinar aos partidos políticos a prerrogativa de destinar recursos do Fundo Eleitoral 2020, para o combate à pandemia do Coronavírus.

De acordo com o parlamentar pernambucano, objetivo da medida é incentivar e reforçar o enfrentamento do Covid-19. Com isso, o pleito de 2022, ocorreria coincidemente ao de presidente da República e governadores – respectivos vices -, senadores, deputados federais e estaduais.

“O Brasil está paralisado devido à pandemia do Coronavírus decretada pela OMS. É preciso unir forças para que os efeitos deste mal mundial sejam minimizados no nosso País. Nesse momento é mais importante que o Governo disponha do máximo de recursos para o atendimento à saúde da população. A política sanitária é a prioridade atual”, justificou Sebastião Oliveira.

 

 

Outras Notícias

MPPE aguarda acesso a decisão do STF para se posicionar sobre investigação no Recife

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifestou-se oficialmente sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de investigações envolvendo três secretárias da gestão do prefeito João Campos (PSB). Em nota, o órgão afirmou que ainda não teve acesso formal ao conteúdo da sentença que beneficia Luciana […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifestou-se oficialmente sobre a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento de investigações envolvendo três secretárias da gestão do prefeito João Campos (PSB). Em nota, o órgão afirmou que ainda não teve acesso formal ao conteúdo da sentença que beneficia Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo (Saúde), Maíra Fischer (Finanças) e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves (Articulação).

As auxiliares do governo municipal alegam ser alvo de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). No entanto, o embate jurídico ganha contornos de espera, já que o MPPE ainda busca compreender os fundamentos da Corte Suprema.

Falta de acesso aos autos e segredo de justiça

De acordo com a nota do MPPE, o órgão solicitou formalmente vista dos autos da Petição nº 15.115-DF/STF na manhã da última sexta-feira (30/01). Contudo, segundo o comunicado, até o momento a instituição não obteve acesso ao procedimento relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, nem foi intimada ou recebeu cópia de qualquer decisão judicial vinda de Brasília.

Outro ponto destacado pela instituição é a limitação legal para detalhar o caso. Conforme explica a nota, o Procedimento de Investigação Criminal dirigido pelo Gaeco, bem como as medidas cautelares decorrentes, estão sob segredo de justiça por força de uma decisão da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital (processo nº 0048809-13.2025.8.17.2001). Tal condição, segundo o MPPE, impede o órgão de comentar especificamente as informações que têm circulado na imprensa.

Postura de cautela e legalidade

O Ministério Público reafirmou que aguarda a liberação do acesso aos autos processuais para ser devidamente cientificado. O objetivo, conforme a nota oficial, é entender o contexto, os fundamentos e as disposições exatas da decisão do STF.

Ao finalizar o esclarecimento, o órgão ressaltou que pauta sua conduta pela “observância da legalidade estrita”, indicando que só tomará medidas ou fará declarações mais profundas após a análise técnica do que foi decidido em instância superior.

Sertão do Pajeú totaliza 543 óbitos por Covid-19

Afogados da Ingazeira, Calumbi, Itapetim e Santa Cruz da Baixa Verde confirmaram novos óbitos Por André Luis  Nesta quinta-feira (10.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 190 novos casos positivos de Covid-19, 158 recuperados e 4 novos óbitos, nas últimas 24 horas. Agora o Sertão do Pajeú conta com 28.925 casos confirmados, […]

Afogados da Ingazeira, Calumbi, Itapetim e Santa Cruz da Baixa Verde confirmaram novos óbitos

Por André Luis 

Nesta quinta-feira (10.06), foram notificados na região do Sertão do Pajeú, mais 190 novos casos positivos de Covid-19, 158 recuperados e 4 novos óbitos, nas últimas 24 horas.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 28.925 casos confirmados, 27.223 recuperados (94,11%), 543 óbitos e 1.159 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú. 

Afogados da Ingazeira registrou 38 novos casos positivos, 46 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 50.016 casos confirmados, 4.693 recuperados, 64 óbitos e 259 casos ativos. O 64º óbito se trata de paciente do sexo masculino, 73 anos, aposentado, cardiopata, hipertenso e histórico de AVC. Tinha tomado a primeira dose da vacina. Faleceu no Hospital Regional Emília Câmara, em 07/06, mas só foi confirmado hoje pela SES. 

Brejinho registrou 12 casos recuperados. O município conta com 700 casos confirmados, 656 recuperados, 20 óbitos e 24 casos ativos. 

Calumbi  registrou 9 novos casos positivos, 5 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 566 casos confirmados, 505 recuperados, 4 óbitos e 57 casos ativos da doença. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Carnaíba  registrou 14 novos casos positivos. O município conta com 1.741 casos confirmados, 1.605 recuperados, 33 óbitos e 103 casos ativos da doença. 

Flores registrou 7 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 908 casos confirmados, 827 recuperados, 30 óbitos e 51 casos ativos. 

Iguaracy registrou 6 novos casos positivos e 6 recuperados. O município conta com 707 casos confirmados, 668 recuperados, 24 óbitos e 15 casos ativos. 

Ingazeira registrou 1 novo caso positivo e 9 recuperados. O município conta com 394 casos confirmados, 378 recuperados, 6 óbitos e 10 casos ativos. 

Itapetim registrou 5 novos casos positivos, 11 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 1.107 casos confirmados, 1.027 recuperados, 26 óbitos e 54 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Quixaba registrou 12 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 453 casos confirmados, 419 recuperados, 13 óbitos e 21 casos ativos. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 6 novos casos positivos, 1 recuperado e 1 novo óbito. O município conta com 568 casos confirmados, 527 recuperados, 17 óbitos e 24 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Santa Terezinha registrou 6 novos casos positivos. O município conta com 929 casos confirmados, 881 recuperados, 25 óbitos e 23 casos ativos. 

São José do Egito registrou 25 novos casos positivos e 13 recuperados. O município conta com 2.281 casos confirmados, 2.168 recuperados, 44 óbitos e 69 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 37 novos casos positivos e 24 recuperados. O município conta com 9.125 casos confirmados, 8.764 recuperados, 150 óbitos e 211 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 3 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 575 casos confirmados, 552 recuperados, 3 óbitos e 20 casos ativos. 

Tabira registrou 14 novos casos positivos e 9 recuperados. O município conta com 2.555 casos confirmados, 2.338 recuperados, 36 óbitos e 181 casos ativos. 

Triunfo registrou 5 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 840 casos confirmados, 794 recuperados, 24 óbitos e 22 casos ativos. 

Tuparetama registrou 2 novos casos positivos. O município conta com 460 casos confirmados, 421 recuperados, 24 óbitos e 15 casos ativos da doença.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Morre Erasmo Carlos, aos 81 anos

O compositor e cantor Erasmo Carlos morreu nesta terça-feira (22/11). O cantor e compositor havia sido internado ontem de manhã no Hospital Barra D’or, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, às pressas. Erasmo havia recebido alta no início do mês após ficar internado por nove dias no hospital, com um quadro de edema. A esposa de Erasmo Carlos, […]

O compositor e cantor Erasmo Carlos morreu nesta terça-feira (22/11).

O cantor e compositor havia sido internado ontem de manhã no Hospital Barra D’or, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, às pressas.

Erasmo havia recebido alta no início do mês após ficar internado por nove dias no hospital, com um quadro de edema.

A esposa de Erasmo Carlos, Fernanda, estava ao lado do cantor na hora da morte. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Erasmo Carlos tinha 81 anos e vinha há alguns meses tratando uma síndrome edemigênica, doença que ocorre quando há um desequilíbrio bioquímico, dificultando a manutenção dos líquidos dentro dos vasos sanguíneos. Geralmente é causada por doenças cardíacas, renais ou dos próprios vasos.

Erasmo foi um dos pioneiros do rock brasileiro, nos anos 60 fez parceria com o cantor e compositor Roberto Carlos, compondo várias músicas juntos, que gravavam em seus discos em carreira solo. Veja mais sobre a carreira de Erasmo Carlos, clicando aqui.

 

Prefeito de Petrolândia comemora 2º lugar em indicador de atenção básica

O município de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, conquistou o 2º lugar no Brasil no indicador de Acesso à Atenção Básica, resultado que reforça o desempenho da rede municipal e evidencia os avanços obtidos na Atenção Primária à Saúde. Além do reconhecimento nacional, Petrolândia também obteve excelente desempenho nos indicadores de Saúde Bucal e das […]

O município de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, conquistou o 2º lugar no Brasil no indicador de Acesso à Atenção Básica, resultado que reforça o desempenho da rede municipal e evidencia os avanços obtidos na Atenção Primária à Saúde.

Além do reconhecimento nacional, Petrolândia também obteve excelente desempenho nos indicadores de Saúde Bucal e das Equipes eMulti, conquistando o 3º lugar na VI Regional de Saúde, consolidando-se como uma das referências em assistência básica no Estado.

O resultado foi comemorado pelo prefeito Fabiano Marques (Republicanos), que atribuiu a conquista ao trabalho desenvolvido pela gestão municipal em parceria com os profissionais da saúde.

“Esse reconhecimento é resultado do compromisso da gestão, da dedicação dos profissionais que fazem parte da Atenção Primária à Saúde e da confiança da nossa população”, destacou o prefeito.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o desempenho é fruto de um conjunto de ações voltadas à ampliação do acesso aos serviços, ao fortalecimento da prevenção de doenças e ao acompanhamento contínuo da população por meio das equipes da Estratégia Saúde da Família.

A pasta ressalta que o município vem investindo na qualificação dos atendimentos, na valorização dos profissionais e na ampliação da oferta de serviços, garantindo uma assistência mais humanizada, integrada e eficiente.