Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Adelmo sobre contas de 2012: “temos certeza de que o TCE reformará decisão”

Publicado em Notícias por em 30 de agosto de 2024

Prezado Nill Júnior,

Com relação à deliberação ocorrida ontem (29) perante o Tribunal de Contas do Estado sobre a Prestação de Contas de Gestão do ano de 2012 da Prefeitura de Itapetim, ou seja, referente ao último ano da minha gestão nos mandatos consecutivos de 2005/2008 e 2009/2012, cabe esclarecer:

1º) Na mencionada Decisão não houve condenação para devolução de recursos, demonstrando a inexistência de desvios de recursos públicos;

2º) Sequer houve aplicação de multa;

3º) A decisão do TCE não é definitiva e ainda cabe recurso, o qual será oportunamente apresentado;

4º) Com relação a gestão de pessoal, a única demonstração em que se fundou a Decisão foram “declarações” subscritas pelo então “Diretor de Recursos Humanos”. Entretanto, durante todo o ano de 2012, o cargo de Diretor de Recursos Humanos era exercido por outra pessoa. Deste modo, os fatos declarados pelo então Diretor eram absolutamente estranhos a seu domínio funcional, considerando que veio a exercer tal função apenas a partir de janeiro de 2013. E ainda, as declarações referidas não possuem qualquer referência ou remissão a registros documentais existentes na Prefeitura;

5º) Com referência a despesas supostamente não licitadas, temos que no ano de 2012 foram realizados 106 procedimentos licitatórios, resultando em contratos que somaram o valor de R$ 9,2 milhões na aquisição de produtos e prestações de serviços diversos, inclusive obras. Neste mesmo ano a despesa orçamentária (corrente e de capital) foi de R$ 26 milhões, sendo que, deste valor, R$ 8,2 milhões refere-se a despesa com pessoal. A regra, portanto, foi a realização de licitação como procedimento administrativo preliminar à despesa. O valor de R$ 219 mil, supostamente não licitado, em sua grande maioria não ultrapassa o valor de dispensa de licitação quando corretamente agrupados por “programa orçamentário” e “objeto de despesa”. As poucas superações do limite é uma ocorrência quase que inevitável, tendo em vista que se trata de aquisições de “pronta entrega” ou serviços “imediatos”, ordenadas no dia a dia da gestão, decorrentes de demandas eventuais.

6º) Por fim, no que se refere a comprovação das despesas, esta resume-se, apenas, a suposta ausência de relatórios de execução de serviços e de recebimento de bens e produtos, que, segundo a Auditoria, eram pra está junto as respectivas notas fiscais anexas aos empenhos orçamentários. Portanto, não há no Relatório da Auditoria qualquer elemento que aponte que os bens ou serviços descritos nas notas fiscais auditadas não tenham sido tempestivamente entregues ou executados, ou que tenham sido entregues ou prestados com vícios..

Sendo assim, estamos conscientes e convencidos que o TCE irá reformar a sua deliberação inicial sobre as Contas de Gestão de 2012 da Prefeitura de Itapetim, reconhecendo a conformidade, a lisura e a transparência da nossa gestão.

Itapetim, PE, 30 de agosto de 2024

Adelmo Alves de Moura

 

 

 

 

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: