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Adelmo sobre contas de 2012: “temos certeza de que o TCE reformará decisão”

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Com relação à deliberação ocorrida ontem (29) perante o Tribunal de Contas do Estado sobre a Prestação de Contas de Gestão do ano de 2012 da Prefeitura de Itapetim, ou seja, referente ao último ano da minha gestão nos mandatos consecutivos de 2005/2008 e 2009/2012, cabe esclarecer:

1º) Na mencionada Decisão não houve condenação para devolução de recursos, demonstrando a inexistência de desvios de recursos públicos;

2º) Sequer houve aplicação de multa;

3º) A decisão do TCE não é definitiva e ainda cabe recurso, o qual será oportunamente apresentado;

4º) Com relação a gestão de pessoal, a única demonstração em que se fundou a Decisão foram “declarações” subscritas pelo então “Diretor de Recursos Humanos”. Entretanto, durante todo o ano de 2012, o cargo de Diretor de Recursos Humanos era exercido por outra pessoa. Deste modo, os fatos declarados pelo então Diretor eram absolutamente estranhos a seu domínio funcional, considerando que veio a exercer tal função apenas a partir de janeiro de 2013. E ainda, as declarações referidas não possuem qualquer referência ou remissão a registros documentais existentes na Prefeitura;

5º) Com referência a despesas supostamente não licitadas, temos que no ano de 2012 foram realizados 106 procedimentos licitatórios, resultando em contratos que somaram o valor de R$ 9,2 milhões na aquisição de produtos e prestações de serviços diversos, inclusive obras. Neste mesmo ano a despesa orçamentária (corrente e de capital) foi de R$ 26 milhões, sendo que, deste valor, R$ 8,2 milhões refere-se a despesa com pessoal. A regra, portanto, foi a realização de licitação como procedimento administrativo preliminar à despesa. O valor de R$ 219 mil, supostamente não licitado, em sua grande maioria não ultrapassa o valor de dispensa de licitação quando corretamente agrupados por “programa orçamentário” e “objeto de despesa”. As poucas superações do limite é uma ocorrência quase que inevitável, tendo em vista que se trata de aquisições de “pronta entrega” ou serviços “imediatos”, ordenadas no dia a dia da gestão, decorrentes de demandas eventuais.

6º) Por fim, no que se refere a comprovação das despesas, esta resume-se, apenas, a suposta ausência de relatórios de execução de serviços e de recebimento de bens e produtos, que, segundo a Auditoria, eram pra está junto as respectivas notas fiscais anexas aos empenhos orçamentários. Portanto, não há no Relatório da Auditoria qualquer elemento que aponte que os bens ou serviços descritos nas notas fiscais auditadas não tenham sido tempestivamente entregues ou executados, ou que tenham sido entregues ou prestados com vícios..

Sendo assim, estamos conscientes e convencidos que o TCE irá reformar a sua deliberação inicial sobre as Contas de Gestão de 2012 da Prefeitura de Itapetim, reconhecendo a conformidade, a lisura e a transparência da nossa gestão.

Itapetim, PE, 30 de agosto de 2024

Adelmo Alves de Moura

 

 

 

 

Outras Notícias

OAB repudia condenação a advogada de Petrolina que gravou conversa com juiz

Nota de Repúdio A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o […]

Nota de Repúdio

A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA

Prefeituras de Pernambuco têm até sexta-feira para fornecer dados ao Sistema Nacional de Saneamento

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lembra às prefeituras do Estado sobre a necessidade do preenchimento de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). A coleta está aberta desde 7 de junho e encerra-se nesta sexta-feira (30).  “O sistema é mantido pela […]

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lembra às prefeituras do Estado sobre a necessidade do preenchimento de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). A coleta está aberta desde 7 de junho e encerra-se nesta sexta-feira (30). 

“O sistema é mantido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID) e exige que os gestores municipais enviem informações referentes ao ano de 2023. Entretanto, até o início da semana, 54% dos municípios não tinham sequer iniciado o preenchimento do novo Módulo Gestão Municipal, essencial para o acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico”, explica a Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente do MPPE.

Na última terça-feira, o CAO Meio Ambiente enviou e-mail à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), solicitando a divulgação, para as gestões municipais, do final do prazo de repasse de informações ao SINISA. Na mensagem, reproduziu ofício recebido da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, alertando retardatários para o final do prazo de preenchimento.  O descumprimento da obrigação resultará em inadimplência, impedindo o acesso a verbas federais, conforme previsto na Lei nº 11.445/2007.

Segundo Belize Câmara, o  Módulo Gestão Municipal do SINISA coleta informações detalhadas sobre prestadores de serviços, entidades reguladoras, políticas e planos de saneamento, consórcios públicos e investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário realizados pelas prefeituras. “Também abrange soluções alternativas para acesso à água e esgotamento sanitário, além de dados sobre prestação regionalizada e outros aspectos relacionados ao saneamento”, completa. 

A representante do Ministério Público de Pernambuco enfatiza que “a regularidade no fornecimento de dados é essencial para a publicação oportuna dos diagnósticos do SINISA, além de assegurar o acesso aos recursos federais destinados ao setor”. O sistema auxilia os governos federal, estaduais e municipais no planejamento e execução de políticas públicas, gerando informações que possibilitam avaliar o desempenho dos serviços de saneamento e aprimorar a gestão pública. 

Para garantir que o preenchimento do Módulo Gestão Municipal seja feito corretamente, os gestores municipais  devem entrar em contato com a equipe técnica do sistema, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 3314-6247, informando os dados do profissional responsável (nome completo, cargo, CPF, e-mail e telefone).

Joel Gomes: “não disse que Sávio estava inelegível”

Caro Nill Júnior, A matéria publicada no vosso blog, com o título “Assessoria de Savio Torres diz que anotação do TCU não gera inelegibilidade”, em 8 de julho do corrente ano, mais uma vez destoa do pluralismo que deveria rondar uma administração séria e comprometida com a boa e honesta aplicação dos recursos públicos, o […]

Caro Nill Júnior,

A matéria publicada no vosso blog, com o título “Assessoria de Savio Torres diz que anotação do TCU não gera inelegibilidade”, em 8 de julho do corrente ano, mais uma vez destoa do pluralismo que deveria rondar uma administração séria e comprometida com a boa e honesta aplicação dos recursos públicos, o que não é o caso de Tuparetama.

Em controvérsias que mais beiram a hipocrisia, quando da nossa matéria devidamente assinada sobre nomes que constam na Lista do TCU, em nenhum momento citei que o atual gestor de Tuparetama estava “inelegível”.

Os próprios assessores do prefeito é que o dizem, talvez por não saberem interpretar nitidamente o que foi escrito por mim.

O que afirmamos é que a relação do TCU consta com ”implicação eleitoral”, coisa que para alguns é facílimo interpretar.

Noutra seara, esqueceram os assessores de que não fui candidato na eleição municipal de 2016, onde a mendacidade dessa comandita governamental, tenta permanecer no poder a todo custo, sem o mínimo pudor de respeito ao povo e muito menos aos recursos públicos.

Omitem, descaradamente, sobre recursos que tramitam nos Tribunais Superiores, como por exemplo, o Recurso Especial (REsp) 1.869.012 – PE (2020/0074163-0), bem como do Processo 0800348-67.2016.4.05.8303 que recomenda a “perda da função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos” por superfaturamento em contratações artísticas para uma festa de Santo Antônio que jamais ocorrera em Tuparatama.

Cumpre-nos informar, que o MPPE terá muitos afazeres em relação a desmandos na Prefeitura de Tuparetama e outros fatos desabonadores relativos a atos de assessores.  Aguardem!

Gilson Machado diz que Bolsonaro não vai a Belmonte

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, disse ao Blog do Magno que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não estará presente em São José do Belmonte, na próxima sexta-feira (9), para a inauguração de um complexo de energia solar. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o próprio Gilson Neto estarão no […]

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, disse ao Blog do Magno que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não estará presente em São José do Belmonte, na próxima sexta-feira (9), para a inauguração de um complexo de energia solar.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o próprio Gilson Neto estarão no evento.

A empresa espanhola Solatio é responsável pelo projeto, cujo investimento chega a R$ 3,5 bilhões. A obra é tida como o maior parque solar do Brasil.

No mesmo dia, Bolsonaro cumprirá agenda em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, segundo Machado. A informação de que Bolsonaro iria a Belmonte partiu de assessores do prefeito Romonilson Mariano.

SJE: Vereador Davi Teixeira anuncia que não será candidato à reeleição 

Exclusivo O cenário político de São José do Egito, teve mais uma reviravolta com o anúncio do vereador Davi Teixeira de Deus, que afirmou não concorrer à reeleição. A decisão foi confirmada pelo próprio parlamentar após contato da redação do blog do Nill Júnior. Davi, que está em seu terceiro mandato como vereador, decidiu não […]

Exclusivo

O cenário político de São José do Egito, teve mais uma reviravolta com o anúncio do vereador Davi Teixeira de Deus, que afirmou não concorrer à reeleição. A decisão foi confirmada pelo próprio parlamentar após contato da redação do blog do Nill Júnior.

Davi, que está em seu terceiro mandato como vereador, decidiu não buscar novamente o cargo nas eleições vindouras. Com uma trajetória marcada por dedicação ao serviço público, ele conquistou expressivas votações ao longo dos anos. Nas eleições de 2012, obteve 969 votos, seguido por 968 votos em 2016 e 512 votos em 2020.

“A falta de motivação foi o principal motivo para minha decisão. Já ocupei o cargo por três vezes, estou com 68 anos e alguns problemas de saúde têm afetado meu trabalho. Acho que é hora de me dedicar mais à família e ao meu trabalho. Além disso, há outros motivos que prefiro não comentar”, explicou Davi ao ser questionado sobre os motivos que o levaram a desistir da candidatura.

A ausência do vereador em uma reunião do grupo governista, realizada nesta quinta-feira (21) em São José do Egito, gerou questionamentos. No entanto, Davi esclareceu que o encontro foi exclusivo para os pré-candidatos a vereadores e que, se necessário, estará à disposição em futuras ocasiões.

Apesar de não concorrer à reeleição, o vereador afirmou que continuará apoiando a base do governo e se colocou à disposição para ajudar todos os integrantes do grupo, se possível.

Davi Teixeira de Deus é formado em Veterinária pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e atua como funcionário público no Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). Sua incursão na política começou em 2004, e desde então tem se dedicado ao serviço público em prol da comunidade egipciense.