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“Acordo com Petrobras é uma vitória”, diz Governo de Pernambuco em nota

Por André Luis
Foto: Mandy Oliver/Esp.DP

Em nota enviada ao blog, governo do estado rebate questionamentos sobre a Lei Complementar nº 414/2019, chamada de “pedalada fiscal” pela oposição e diz que “acordo é uma vitória”.

Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que:

Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás.

Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).

Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais.

A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido.

Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.

Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual.

A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.

Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.

Outras Notícias

Ingazeira ganha oficialmente novo Curral do Gado

O município de Ingazeira ganhou o novo Curral do Gado. A inauguração foi conduzida pelo prefeito do município, Luciano Torres. O espaço homenageia o ingazeirense Manoel Leite da Silva, conhecido por Manoel Chico.  A inauguração teve a tradicional bênção, pelo padre Padre Rogério Marinho, Pároco da Ingazeira. A inauguração foi acompanhada pelos prefeitos de Iguaracy Zeinha […]

O município de Ingazeira ganhou o novo Curral do Gado. A inauguração foi conduzida pelo prefeito do município, Luciano Torres.

O espaço homenageia o ingazeirense Manoel Leite da Silva, conhecido por Manoel Chico.  A inauguração teve a tradicional bênção, pelo padre Padre Rogério Marinho, Pároco da Ingazeira.

A inauguração foi acompanhada pelos prefeitos de Iguaracy Zeinha Torres, irmão de Luciano, Sandrinho Palmeira, de Afogados da Ingazeira, além do diretor presidente da Masterboi, Nelson Bezerra e toda diretoria da empresa.

Nelson, de pequeno açougueiro,  construiu uma história que o levou à Presidência da Masterboi, que atende o Nordeste, os Estados do Tocantins e Pará, gerando mais de 3.500 empregos diretos.

O cantor pajeuzeiro Delmiro Barros participou da solenidade.  Os nove vereadores ingazeirenses estiveram presentes, além do Delegado titular de Ingazeira, Antonio Júnior.

TRE reconhece lisura e libera divulgação de pesquisa Múltipla em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta quarta-feira (3) liberar a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-07611/2026, realizada pelo Instituto Múltipla Pesquisas. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo. A pesquisa havia sido suspensa por decisão liminar em representação apresentada pelo MDB […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta quarta-feira (3) liberar a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-07611/2026, realizada pelo Instituto Múltipla Pesquisas.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo.

A pesquisa havia sido suspensa por decisão liminar em representação apresentada pelo MDB de Pernambuco, que questionava a regularidade do levantamento.

Entre os argumentos apresentados pelo partido estavam dúvidas sobre a capacidade financeira do instituto para custear a pesquisa com recursos próprios, a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal e uma suposta divergência quanto ao contratante do levantamento.

Ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo Instituto Múltipla, o magistrado concluiu que os documentos apresentados pela empresa demonstraram sua capacidade econômica para financiar a pesquisa.

O relator também entendeu que a empresa permanece juridicamente existente e apresentou certidões de regularidade fiscal, trabalhista e junto ao FGTS.

Outro ponto analisado foi a histórica parceria com o Blog Nill Júnior.

No julgamento, o relator apreciou o pedido de reconsideração contido na peça e decidiu reformar a medida anterior.

Com isso, o TRE-PE determinou a liberação da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-07611/2026, revogando os efeitos da suspensão anteriormente imposta.

O processo tem o número 0600257-85.2026.6.17.0000.

Os dados 

A pesquisa estimulada trouxe Raquel Lyra com 43%, contra 39% do ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao governo, João Campos, do PSB. Ivan Moraes, do PSOL, apareceu com 2%.

Considerando a margem de erro, de 3% para mais ou para menos, o quadro é de empate técnico.

Na simulação de segundo turno, Raquel Lyra teve 44% e João Campos, 41% dos votos.

Waldemar Borges participa de reunião com Câmara e Secretariado

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Waldemar Borges, participou, na tarde desta sexta-feira (27.02), da primeira reunião que o governador Paulo Câmara comandou com todo o secretariado, após a posse.  O governador  tratou com os auxiliares do Plano Plurianual (PPA) e do início das reuniões do Programa Todos por Pernambuco, que será retomado no […]

secretariado 2

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Waldemar Borges, participou, na tarde desta sexta-feira (27.02), da primeira reunião que o governador Paulo Câmara comandou com todo o secretariado, após a posse.  O governador  tratou com os auxiliares do Plano Plurianual (PPA) e do início das reuniões do Programa Todos por Pernambuco, que será retomado no próximo dia 13 de março.

O governador acredita que o atual cenário de crise nacional não será permanente, mas perdurará por pelo menos dois anos, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “Todos os Estados devem fazer a sua parte. Adequando o planejamento para essa realidade nacional, com absoluto controle das contas públicas, mas sem deixar de lado os investimentos necessários para que a gente continue crescendo”.

Santana, André Rio, Irah, Assisão, Rouche, Maciel e Forró no fim de ano em ST

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da sua Fundação Cultural, divulgou nesta segunda-feira (11), a programação oficial das festividades natalinas que acontecerão em quatro polos da cidade: Patamar da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha, Concha Acústica, Estação do Forró e Pátio da Feira Livre. Com o tema “Um Natal de Amor no Coração […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da sua Fundação Cultural, divulgou nesta segunda-feira (11), a programação oficial das festividades natalinas que acontecerão em quatro polos da cidade: Patamar da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha, Concha Acústica, Estação do Forró e Pátio da Feira Livre.

Com o tema “Um Natal de Amor no Coração do Sertão”, a programação terá abertura no domingo, 17 de dezembro, às 19h, com o acender das luzes e o espetáculo Uma História de Amor no Coração do Sertão, no Patamar da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha, onde a programação seguirá nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. No dia 24/12 tem Concerto Musical Novo Horizonte, do Centro Espírita, e o espetáculo Mundo Mágico do Papai Noel; no dia 25/12 tem Aula Espetáculo Mistura Pernambucana e no dia 31/12, Grupo Poético Musical Cristaleira de Triunfo.

Na Concha Acústica a programação acontecerá de 22 a 24 de dezembro com um Tributo a Virgolino dentro do Vem Pra Concha de Natal. Se apresentarão asatrações culturais: As Severinas, Assisão, Roberta Aureliano e Banda, Eronildes Nogueira, Marquinhos do Arcodeom, Coco de Umbigada, Adiel Luna, Ivaldo Nogueira, Humberto Celllus, Coco Popular Aliança, Naldinho Carvalho, Arnor de Lima e o Grupo de Xaxado Cabras de Lampião.

As festividades natalinas contam ainda com o “Festival Ser Tão”, que acontecerá de 27 a 31 de dezembro na Estação do Forró e no Pátio da Feira Livre. No festival se apresentarão grandes nomes como André Rio, Santanna, Maciel Melo, Targino Godim, Irah Caldeira, Nena Queiroga, Assisão, Almir Rouche, Raphael Moura e Quinteto Violado, Nádia Maia, Rai de Serra, Cezinha, Trio Nordestino, Maestro Forró, entre outros.

Após recurso no TCU, Sebastião Dias diz que Dinca é que será responsabilizado por convênio

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB) se posicionou sobre nota deste blog sobre sua condenação em ação do TCU. O TCU se manifestou em relação a um processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca Brandino e Sebastião Dias. O […]

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB) se posicionou sobre nota deste blog sobre sua condenação em ação do TCU.

O TCU se manifestou em relação a um processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca Brandino e Sebastião Dias.

O processo tem o número 007.819/2016-1. Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305 mil para o Ministério das Cidades.

Os recursos deveriam ter sido aplicados na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.

Diz Sebastião Dias:

De fato o Tribunal de Contas da União julgou irregular o Processo de Tomada de Contas Especial nº 007.819/2016-1, imputando débito ao Sr. Sebastião Dias Filho.

Registre-se desde já que contra a referida decisão já foi interposto o competente recurso, que ainda aguarda julgamento.

Importante esclarecer, ainda, que a Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão da não consecução do Contrato de Repasse 278.748-94/2008 (Siafi 646458) celebrado entre a Caixa, como mandatária da União representada pelo Ministério das Cidades, e o Município de Tabira.

Destaque-se que o Contrato de Repasse foi firmado e durante a gestão do ex-Prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, sendo este o responsável pela gestão dos recursos repassados pela União.

Ressalte-se que em razão da ausência de transição o ora recorrente sequer sabia da existência do contrato de repasse. Tão logo ciente da situação do Contrato de Repasse, o Sr. Sebastião Dias Filho tentou retomar as obras, no entanto, restou prejudicada visto que os recursos disponíveis não seriam suficientes para arcar com as despesas.

Isto posto, não sendo possível a conclusão do objeto do convênio em razão da desídia do Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o ora recorrente, enquanto Prefeito do Município de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, processo nº 0800321-50.2017.4.05.8303 – justamente em razão das irregularidades verificadas na (in)execução do objeto do Contrato de Repasse, no intuito de responsabilizar o gestor faltoso e resguardar o erário, conforme exige a Súmula 230 do TCU.

Nesse sentido, ciente de que não cometeu qualquer irregularidade, bem como que adotou as providências necessárias para responsabilização do gestor que cometeu as irregularidades, ou seja, o Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o Sr. Sebastião Dias Filho confia que o próprio TCU reformará a decisão proferida no Processo 007.819/2016-1.