Acidente com mortes em Arcoverde: MP recorreu da decisão que soltou motorista sob efeito de álcool
Após decisão do Juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, promotor Thiago Barbosa Bernardo, entrou com recurso junto ao TJPE. Duas mulheres morreram. Caso gerou grande comoção e revolta. Blog teve acesso aos autos
Arcoverde, PE – O caso do acidente que chocou a cidade de Arcoverde no último dia 11 de setembro ganhou novos capítulos.
O motorista Jean Carlos Ferraz Roque, de 48 anos, Auditor Fiscal em Olinda, preso em flagrante após colidir frontalmente sua picape Fiat Strada contra uma motocicleta e matar duas mulheres, foi colocado em liberdade provisória após a audiência de custódia. A decisão gerou forte repercussão e levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recorrer, pedindo que ele volte a ser preso preventivamente.
O Acidente
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 18h10, no km 257 da BR-232. A motocicleta, onde estavam as vítimas, foi atingida frontalmente após o carro de Jean Carlos invadir a contramão. As vítimas foram identificadas como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó
Segundo os relatos, o motorista apresentava hálito etílico, fala arrastada e andar cambaleante. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas exame do Instituto de Medicina Legal confirmou a embriaguez.
O laudo da PRF é claro
“O senhor Jean Carlos Ferraz Roque apresentava sinais visíveis de embriaguez, tais como odor etílico forte, fala arrastada e andar cambaleante. O condutor foi convidado a realizar o teste de alcoolemia pelo etilômetro, tendo recusado o procedimento. No entanto, admitiu espontaneamente ter ingerido bebida Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora verificados pela equipe policial, foi caracterizado crime de homicídio doloso na condução de veículo automotor, previsto no Art. 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Foi dada voz de prisão ao condutor, sendo-lhe assegurados seus direitos constitucionais. O mesmo foi encaminhado, juntamente com seu aparelho celular devidamente recolhido, à Delegacia de Polícia Civil de Arcoverde para as providências cabíveis”. O Delergado Adriano Ferro também o indiciou por homicídio doloso.

Decisão na Audiência de Custódia
Entretanto, para surpreesa de todos, na audiência, realizada no dia 12 de setembro por videoconferência, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima homologou a prisão em flagrante, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva, optando por conceder liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão. Jean Carlos foi liberado no mesmo dia mediante alvará de soltura, ficando proibido de ingerir bebida alcoólica e de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Recurso do Ministério Público
O MPPE, por meio do promotor Thiago Barbosa Bernardo, entrou com recurso em sentido estrito, solicitando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco reverta a decisão e decrete a prisão preventiva do motorista.
No documento, o promotor argumenta que o caso é de “extrema gravidade”, por envolver duas mortes, e que a liberdade do acusado representa risco à ordem pública. Segundo o MP, Jean Carlos assumiu o risco de provocar o resultado morte ao dirigir embriagado, caracterizando dolo eventual. O órgão ainda ressaltou que medidas alternativas não são suficientes para garantir a segurança da sociedade.
Clamor Popular e Próximos Passos
O caso tem causado comoção e revolta na população de Arcoverde, que cobra justiça e teme que o motorista volte a dirigir. Também entre as fdamílias da vítima. A decisão agora está nas mãos da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que vai julgar o recurso e decidir se Jean Carlos deverá retornar à prisão enquanto aguarda o desfecho do processo.
Nota da Redação
O nome da juíza inicialmente identificada como responsável pela decisão foi suprimido das matérias anteriores. Houve equívoco da primeira fonte jurídica em virtude da variação de plantonistas na semana do acidente. Ela não foi a responsável pela decisão.















