Ação do MP: assessoria de José Vanderlei emite nota
Foi com surpresa que o Sr. José Vanderlei da Silva, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Brejinho/PE, recebeu a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A surpresa se deve ao fato de que os fundamentos utilizados à impugnação da candidatura não se prestam minimamente a tal; contrariam, claramente, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 64/90, que disciplina às inelegibilidades, pois:
a) o Supremo Tribunal Federal, há muito, pacificou que a competência para efetivo julgamento das contas anuais do Poder Executivo é o Poder Legislativo, e não os Tribunais de Contas. E, no caso da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Brejinho/PE do exercício financeiro de 2010, a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas por 2/3, aprovando-a; E
b) a (antiga) condenação em ação civil de improbidade administrativa resultou, apenas, na imposição da pena de ressarcimento de valores, ou seja, não foi fixada suspensão dos direitos políticos, que, conforme o texto da Lei Complementar, é requisito essencial para que se possa cogitar de eventual inelegibilidade.
Em sendo assim, há plena confiança de que a Justiça Eleitoral, justa como é, afastará a impugnação e declarará a elegibilidade do Sr. José Vanderlei da Silva.
Assessoria – José Vanderlei da Silva