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ABERT critica projeto que aumenta potência de comunitárias

Por Nill Júnior

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), em votação simbólica, o PLS nº 513/17, que trata do aumento de potência e da reserva de canais para as rádios comunitárias.

O texto aprovado sofreu alterações: limitou o aumento de potência para até 150 watts (ao invés de 300) e reduziu a reserva de 3 para 2 canais, cabendo ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) regulamentar a matéria.

O projeto teve o apoio das lideranças partidárias, que articularam um acordo para inverter a ordem da pauta e retirar dois requerimentos que solicitavam o envio do projeto para outras comissões temáticas do Senado. A ABERT lembra que estes requerimentos permitiriam uma maior discussão sobre o tema. Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A ABERT repudia qualquer tentativa de enfraquecimento econômico dos veículos de comunicação associados, por meio da aprovação de projeto de lei sabidamente inconstitucional e que cria uma concorrência desleal  entre a radiodifusão comercial e comunitária, sem qualquer respaldo técnico.

Não há dúvidas de que a radiodifusão comercial foi agredida com a forma pouco democrática e transparente com que o projeto tramitou no Senado: o PLS passou apenas pela Comissão de Ciência e Tecnologia e, ao arrepio da prática usual daquela Casa, foi incluído extrapauta para votação. Em nenhum momento, o setor teve a possibilidade de expor as suas razões aos senadores, fato reiteradamente externado pela ABERT e associações estaduais ao longo das últimas semanas.

Na visão da ABERT, o texto aprovado, ainda que com alterações, é flagrantemente inconstitucional e não resolve a inviabilidade técnica já apontada pelo MCTIC e Anatel, por meio de suas notas técnicas.

No documento anexo, o radiodifusor poderá acessar a lista de parlamentares que participaram da sessão (veja aqui).

Como próximo passo, a ABERT informa que seguirá intransigente na defesa dos interesses do setor e que não medirá esforços para que o projeto de lei seja rejeitado na Câmara dos Deputados. A ABERT avaliará, também, a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis.

Outras Notícias

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

Ouvido pela Rádio Pajeú, piloto não acredita em esclarecimento de tragédia. “São vários fatores envolvidos”

Diogo relata que em pane numa aeronave como aquela, “não há como escolher onde cair” Com atuação em muitas cidades do Nordeste, o piloto Diogo Alencar falou agora a pouco para este blogueiro no programa Manhã Total (Rádio Pajeú) sobre a tragédia de Santos. Piloto e co-piloto,  Geraldo Magela Barbosa da Cunha (44) e Marcos […]

Diogo relata que em pane numa aeronave como aquela, “não há como escolher onde cair”

V-o-Solo-Renewed-Diogo-Alencar-v-d0AvRQtEHeICom atuação em muitas cidades do Nordeste, o piloto Diogo Alencar falou agora a pouco para este blogueiro no programa Manhã Total (Rádio Pajeú) sobre a tragédia de Santos. Piloto e co-piloto,  Geraldo Magela Barbosa da Cunha (44) e Marcos Martins, eram bastante experientes. Mas para Diogo, vários fatores podem ter contribuído para a tragédia.

O que pode ter causado esta tragédia ?

Vários fatores estão envolvidos: Mau tempo, cansaço, pressão psicológica. O que aconteceu, acredito eu que dificilmente será esclarecido. Essa aeronave era muito moderna, mas tinha apenas gravação de voz, não tinha gravação de dados. Pode ter sido mau tempo, ingestão de pássaro em uma turbina, que é fatal. Mas é difícil esclarecer.

O piloto antes de arremeter, mostrou tranquilidade…

Arremetida é um procedimento seguro. Quando o piloto julga que não será possível fazer o pouso faz isso por segurança para refazer aceleração e novo pouso. É seguir o procedimento, mas deve ser feito om cuidado. Apesar de 19 anos de experiência, o cansaço pode afetar qualquer um, além da desorientação espacial, mal tempo. Várias coisas foram ignoradas. A Base Aérea de Santos é uma pista curta. Mas repito, na investigação do Cenipa vai ser difícil esclarecer causa da queda. Dificilmente.

É certo dizer que o problema foi causado após a arremetida ?

O áudio que ouvimos sobre procedimento “Eco Uno” é que deve ser feito em caso de mal tempo. O termo “Rebloqueio” indica que o piloto vai executar uma órbita para afastamento e reaproximação. Até aquele momento estava tudo certo. Não tem sinal de emergência na fala. Pela posição que ele caiu o local foi no raio de curva após a arremetida para novo pouso.

Há relatos de que o piloto teve um ato heróico para livrar casas…

Nesse caso sempre falam isso . Mas a aeronave caiu praticamente sem controle. Não dá pra “procurar lugar pra cair” numa situação dessa. A Aeronave era muito rápida.  Uma pane em uma cidade não dá oportunidade pra escolher onde cair.

Santander de Serra Talhada fecha as portas após funcionária testar positivo para Covid-19

A Agência do Banco Santander de Serra Talhada está de portas fechadas nesta segunda-feira (29), após uma funcionária testar positivo para Covid-19 e ser colocada em quarentena.  Segundo informações levantadas pela Rádio Cultura FM, a agência suspendeu o atendimento interno enquanto realiza a testagem de todos os funcionários da unidade. O prédio também passará por […]

A Agência do Banco Santander de Serra Talhada está de portas fechadas nesta segunda-feira (29), após uma funcionária testar positivo para Covid-19 e ser colocada em quarentena. 

Segundo informações levantadas pela Rádio Cultura FM, a agência suspendeu o atendimento interno enquanto realiza a testagem de todos os funcionários da unidade. O prédio também passará por sanitização.

A perspectiva é que a agência já volte a funcionar nesta terça-feira (30). Os caixas eletrônicos permanecem funcionando normalmente e os clientes podem também resolver suas pendências através do atendimento digital.

Eduíno Brito convoca Sessão Especial da Alepe para debater nova lei de licitações

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 13 de dezembro de 2016, o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área. Além de trazer regras novas, consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão […]

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 13 de dezembro de 2016, o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos.

O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área.

Além de trazer regras novas, consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O projeto (PLS 559/2013) segue para a Câmara dos Deputados.

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações.  Segundo o Senador, o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O texto também inova ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final.

O Deputado Estadual Eduíno Brito (PP/PE) convocou uma Sessão Especial da Assembleia Legislativa de Pernambuco para debater as mudanças na lei das licitações. O Senador Fernando Bezerra Coelho estará presente.

Durante a solenidade, Fernando Bezerra Coelho vai esclarecer as dúvidas dos deputados estaduais sobre a matéria e discutir sobre os avanços da lei no que concerne a licitações e contratos públicos em todo o País.

A Sessão Especial vai ser realizada na próxima segunda-feira, dia 27 de março, às 14h30.

Michelli diz que Bolsonaro bateu a cabeça em móvel na prisão

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro disse nesta terça-feira (6/1) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) caiu enquanto dormia e bateu a cabeça em um móvel, na Superintendência da PF, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado. “Meu amor não está bem. Durante a madrugada, enquanto dormia, […]

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro disse nesta terça-feira (6/1) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) caiu enquanto dormia e bateu a cabeça em um móvel, na Superintendência da PF, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado.

“Meu amor não está bem. Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel. Como o quarto permanece fechado, ele só recebeu atendimento quando foram chamá-lo para minha visita”, relatou Michelle, em sua conta do Instagram, logo após visitar Bolsonaro na prisão.

A ex-primeira-dama permanece no complexo da PF acompanhada por um dos médicos da equipe particular do ex-presidente, o doutor Brasil Caiado. “Estou com o médico aguardando o delegado para saber como foram os primeiro socorros”, escreveu Michelle.