Abatedouro de Itapetim atenderá cidades do Pajeú
O Abatedouro Municipal de Itapetim vai atender as cidades de Brejinho e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, a partir da próxima semana, beneficiando cerca de 20 mil pessoas.
A iniciativa foi anunciada pelo secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, após reunião com o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, e a presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), Erivânia Camelo.
A ação dá continuidade ao Programa de Regionalização dos Abatedouros Públicos, que construiu quatro novos centros de abate e tem mais seis em obras de reforma ou construção.
Com capacidade para abater, diariamente, cerca 100 animais (bovinos, caprinos e ovinos), o abatedouro atende aos padrões sanitários estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), incluindo abate humanizado, através da pistola pneumática.
“Com esta iniciativa atendemos a uma recomendação do governador Paulo Câmara, pois estamos beneficiando não só os criadores desses municípios do Pajeú, mas sobretudo a população que terá acesso a um produto com qualidade e procedência”, explicou o secretário Nilton Mota.
O Programa de Regionalização dos Abatedouros prevê reforma, ampliação e construção de espaços com equipamentos modernos, cumprimento das normas de abate manuseio e acondicionamento, além da vistoria dos animais realizada por veterinários e fiscalização da Adagro.
Nos dois últimos anos foram entregues quatro abatedouros regionais; o de São Joaquim do Monte, Quipapá, São José do Egito e Ibimirim. Estão em andamento as obras em mais seis unidades localizadas em Buíque, São Bento do Una, Capoeiras, Bom Conselho, Belo Jardim e Trindade.



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, ao fim do processo criminal, condene o gestor pelas práticas de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e negação de execução à Lei Municipal nº330/2009, que estabeleceu o Regime Próprio de Previdência Social para o s servidores públicos do município.
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