A volta do que não foi: Dória renuncia e lança pré-candidatura
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), oficializou nesta quinta-feira (31), em pronunciamento no Palácio dos Bandeirantes, a sua saída do governo e afirmou que vai manter a sua pré-candidatura à Presidência da República pelo partido.
O vice-governador, Rodrigo Garcia (PSDB), irá assumir no seu lugar e se candidatará ao cargo no estado. O evento foi realizado no momento em que havia uma discussão sobre uma possível desistência de Doria à disputa.
“Sim, serei candidato à Presidência da República pelo PSDB, nosso partido, o Partido da Social Democracia Brasileira. E junto, ao lado de outros partidos valorosos, de políticos e de pessoas que têm respeito pela democracia, pela vida e pelos cidadãos, nós vamos vencer, vamos vencer o populismo, a maldade, a adversidade, a corrução. E juntos, todos nós, vamos ter um novo Brasil. Viva a nossa pátria”, afirmou Doria.
Ao longo do dia, o plano de uma possível desistência da pré-candidatura ao Palácio do Planalto era aventado como uma espécie de contra-ataque de Doria ao que ele via como uma traição do PSDB – uma ala do partido defende que o candidato tucano à Presidência seja Eduardo Leite, que deixou o governo do Rio Grande do Sul.
Garcia foi pego de surpresa e se irritou com a possibilidade de Doria permanecer no governo. Em protesto, pediu demissão do cargo de secretário de Governo.
Em seu discurso no Bandeirantes, Doria, dirigindo-se a Garcia, reforçou a lealdade do vice-governador. “Como é bom olhar para os olhos das pessoas, Rodrigo, e perceber esse sentimento de gratidão. E gratidão é aquilo que eu sinto por você, amigo, colega, parceiro, leal e dedicado”, disse.



Desde o início da manhã deste sábado, uma falta de energia no Alto São João, Zona Rural de Arcoverde, deixou as emissoras de Rádio fora do ar, gerando vários transtornos.
Já Brejinho ainda não teve o fornecimento restabelecido









Foi inócua a liminar que a OAB-PE obteve em Pernambuco junto ao Poder Judiciário determinando o funcionamento das agências por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população. A liminar determinou também o pagamento dos alvarás expedidos em favor de partes e advogados.














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