A Secretaria do Trabalho de Pernambuco abre 3 mil vagas em cursos à distância
Por André Luis
Habilidades exigidas pelo mercado são foco das aulas, como capacidade de desenvolver equipes, inteligência emocional e relações interpessoais
É cada vez mais importante saber lidar com o ambiente de trabalho e se preparar para enfrentar os problemas do dia a dia.
É nesta linha que a Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação lança três cursos do Programa Novos Talentos EAD nesta terça-feira (17).
As inscrições gratuitas começam hoje e vão até o dia 13 de setembro. São três mil vagas, sendo mil para cada curso. Entretanto, quem se matricular mais cedo, pode ter mais tempo para estudar. A duração das aulas vai até o dia 16 de setembro de 2021. As inscrições são pelo link ead.seteq.pe.gov.br .
O primeiro curso “A Arte de Desenvolvimento de Equipes de Alta Performance”, com 24 horas de carga horária, visa auxiliar em como trabalhar em grupos e equipes, refletindo sobre fenômenos de comportamentos negativos e positivos cujo desempenho afeta na qualidade do serviço prestado.
“O talento faz a pessoa ser contratada, mas o comportamento (se for negativo), pode causar a demissão. Então, esses cursos abordam, de uma forma ou de outra, competências exigidas pelo mercado como pensamento criativo, resiliência, empatia, liderança e ética”, diz o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes.
O segundo entra no campo da “Inteligência Emocional: reflexões e práticas para autodesenvolvimento”, com 20 horas de aula. Quem se interessar por este, vai estudar como desenvolver a inteligência emocional e como ela é importante para o autodesenvolvimento, com vistas à otimização do desempenho profissional e na vida pessoal.
O terceiro mostra a necessidade das “Relações Interpessoais no Trabalho, com carga horária de 20 horas. Este estudo visa motivar a convivência de forma mais harmoniosa no âmbito das nossas interações profissionais e pessoais.
“Para participar, basta ter qualquer dispositivo com acesso a internet. Todos os concluintes terão direito ao certificado do curso”, afirma Carlos Henrique, técnico do setor de Qualificação Profissional.
Acontece nesta segunda-feira (8), às 19h, a entrega de certificados aos alunos que concluíram os cursos de Informática Básica, Design gráfico, Doces e salgados, Preparo de bolos e tortas e Comidas de botequim. Também: Técnicas de comida regional, Preparo de pães, roscas e biscoitos, Funilaria, Operador de caixa e Manipulação de alimentos. Serão entregues 156 […]
Acontece nesta segunda-feira (8), às 19h, a entrega de certificados aos alunos que concluíram os cursos de Informática Básica, Design gráfico, Doces e salgados, Preparo de bolos e tortas e Comidas de botequim.
Também: Técnicas de comida regional, Preparo de pães, roscas e biscoitos, Funilaria, Operador de caixa e Manipulação de alimentos. Serão entregues 156 certificados ao todo. A cerimônia acontece na sede da AABB.
Esta semana a Prefeitura conclui mais uma turma do curso de operador de caixa. “Chegamos ao final de mais um curso de qualificação dentro do Programa Capacita mais Afogados. Esse curso foi pensado devido ao crescimento da nossa economia, várias empresas nos últimos anos foram atraídas para a nossa cidade. Esperamos que essa contribuição que a gestão pública vem dando aos nossos profissionais ajude no crescimento, na geração de emprego e renda para a nossa cidade,” afirmou o Secretário de Administração de Afogados, Ney Quidute. O curso de operador de caixa foi realizado em parceira com o Senac.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Adversário histórico do governador Paulo Câmara, o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, do PTB, se reuniu com o gestor estadual. O gestor é aliado do ex-senador Armando Monteiro, mas vira e mexe algum governista tenta aproximá-lo do Palácio das Princesas. Sávio esteve acompanhado do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura. Os dois discutiram a agenda de […]
Adversário histórico do governador Paulo Câmara, o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, do PTB, se reuniu com o gestor estadual.
O gestor é aliado do ex-senador Armando Monteiro, mas vira e mexe algum governista tenta aproximá-lo do Palácio das Princesas.
Sávio esteve acompanhado do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura. Os dois discutiram a agenda de Câmara no Alto Pajeú nesta quinta, 2.
Em Tuparetama Paulo entrega o trecho da PE 275 entre Jabitacae o município, às 10h. Em seguida visita a EREM Cônego Olímpio Torres.
Em Itapetim, às 13h40 na quadra da Tereza Torres o governador assina um convênio para construção do asfalto recapeando a estrada entre Placas e Piedade, em trecho cerca de três quilômetros.
Ainda autoriza a rodovia entre Itapetim e São Vicente, divisa com a Paraíba pela cidade de Livramento.
Autoriza sistema de abastecimento de água na comunidades do Ambó e Clarinha, beneficiando mais de 200 famílias.
Ele ainda inaugura o Centro de Oportunidades, parceria entre prefeitura e Estado, através da Secretaria do Trabalho, com posto avançado do Detran.
E entrega 150 títulos de propriedade a pequenos agricultores em parceria com o Iterpe.
O governador ainda tem agenda nos município de São José do Egito e Brejinho. Vem por Patos pela manhã e fica até o fim da tarde.
Inaugurado em 1º de dezembro de 1984 na gestão do então prefeito José Edson de Moura, portanto a mais de 30 anos, o Terminal Rodoviário de Tabira já passou por várias reformas. Em 2018 a situação do terminal que já era grave, piorou em outubro, quando um ônibus da Progresso que faria a linha entre […]
Inaugurado em 1º de dezembro de 1984 na gestão do então prefeito José Edson de Moura, portanto a mais de 30 anos, o Terminal Rodoviário de Tabira já passou por várias reformas.
Em 2018 a situação do terminal que já era grave, piorou em outubro, quando um ônibus da Progresso que faria a linha entre Tabira e Recife foi totalmente destruído pelo fogo, em incêndio criminoso.
As chamas danificaram parte da estrutura do terminal. Em seguida, a estrutura superior do prédio se soltou colocando em risco a população.
Em abril de 2019 Marília Bezerra, Secretária Executiva da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) informou ao prefeito Sebastião Dias (PTB) após reunião com presenças do Secretário de Obras Claudio Alves, o Deputado Federal Carlos Veras e o vereador Aristóteles Monteiro que logo o Governo do Estado reformaria o terminal.
Mais de 4 meses depois, a única providência adotada foi a colocação de tapumes para isolar o prédio, atendendo indicação do Ministério Público através da Empresa Progresso, pois a EPTI não tinha recursos para tal. Em nome do Governo Municipal de Tabira o Secretário Claudio Alves cobra as providências prometidas, ou até mesmo, a construção de um novo terminal.
A segunda noite da 157ª Festa de Reis de São José do Egito, já na madrugada deste sábado (06), reuniu cerca de 25 mil pessoas aproximadamente no Pátio de Eventos Miguel Arraes de Alencar para o show de Amado Batista. Segundo o Blog do Erbi, mesmo pelo segundo ano consecutivo, e um atraso de meia […]
A segunda noite da 157ª Festa de Reis de São José do Egito, já na madrugada deste sábado (06), reuniu cerca de 25 mil pessoas aproximadamente no Pátio de Eventos Miguel Arraes de Alencar para o show de Amado Batista.
Segundo o Blog do Erbi, mesmo pelo segundo ano consecutivo, e um atraso de meia hora pra começar o show, a partir da hora programada, Amado Batista não decepcionou as milhares de pessoas que não arredaram o pé da festa até ele cantar seus inúmeros sucessos.
Carismático, atendeu a dezenas de fãs no camarim e não impôs restrições para cantar na maior festa de reis da história.
Além de Amado, ainda teve apresentação da Banda paraibana Forró do Nosso Jeito, e depois de muitos anos a volta do cantor egipciense, que é sucesso no nordeste, o embaixador do forró, Delmiro Barros, que contou ainda com algumas participações como o cantor Lostiba.
A última noite da festa de Reis 2024 começa cedo, as 20h com apresentação de Seu Marquinhos, as 22h tem Wesley Amorim, 00h Gleydson Gavião e as 02h da madrugada deve subir ao palco o cantor Mano Walter.
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