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Prefeitura de Tuparetama lança projeto Baú de Cultura

Por André Luis

A prefeitura através da secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Tuparetama lança o projeto Baú de Cultura na noite desta sexta-feira (19). O projeto vai está uma vez por mês em uma comunidade rural diferente com um baú palco equipado de som e iluminação. O palco vai ser aberto aos artistas da localidade onde o baú palco estiver. “O objetivo é valorizar a poesia de repente, os declamadores, as danças, o forró pé de serra e a cultura campesina no geral”, disse o secretário de Cultura, Esportes e Turismo, Fernando Marques.

Esta noite as apresentações vão ser de Denílson Nunes, Renatinho do Acordeon, poetas declamadores e Matheus Ueda que é do distrito de Santa Rita local onde vai acontecer o Baú de Cultura às 20h desta sexta-feira. Os artistas iniciantes ou com carreira reconhecida que desejam participar das próximas apresentações devem procurar a secretaria de cultura de Tuparetama.

“Com isso acredito que o Baú de Cultura vai descobrir novos talentos e dá oportunidade a artistas da comunidade rural realizarem apresentações em um palco com toda estrutura”, falou Fernando. E ainda os destaques vão ser convidados a apresentar o trabalho também no Feira de Mangaio que acontece uma vez por mês na feira livre de Tuparetama e oferece a mesma estrutura de palco e som.

“Desta forma vamos construindo aos pouco uma estrutura para nossos artistas apresentarem seus trabalhos e divulgarem nossa cultura”, disse Fernando.

Outras Notícias

MPF opina contra recurso e pela prisão de Lula

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou hoje (5) contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, para rever a condenação a 12 anos e um mês na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Além de […]

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou hoje (5) contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, para rever a condenação a 12 anos e um mês na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Além de pedir a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão de Lula após o julgamento para cumprimento da pena.

No parecer, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão, a sentença do colegiado, proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.

“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava-Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação do MPF não conseguiu rebater as “inúmeras contradições” da condenação. Segundo os advogados, as inúmeras omissões devem ser corrigidas para absolver o ex-presidente.

“O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício – sem pedido dos procuradores –  a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal”, diz a nota

Júnior Matuto segue envergonhando o parlamento

O Deputado Júnior Matuto (PSB) protagonizou mais um episódio que envergonha a Casa Joaquim Nabuco, onde já discursaram grandes nomes da história de Pernambuco, sempre com decoro e ética, mesmo na diverg^Çencia. Em uma fala repudiada e repugnante, Matuto afirmou que a governadora Raquel Lyra (PSD) estaria “fazendo merda” na contratação publicitária que é alvo […]

O Deputado Júnior Matuto (PSB) protagonizou mais um episódio que envergonha a Casa Joaquim Nabuco, onde já discursaram grandes nomes da história de Pernambuco, sempre com decoro e ética, mesmo na diverg^Çencia.

Em uma fala repudiada e repugnante, Matuto afirmou que a governadora Raquel Lyra (PSD) estaria “fazendo merda” na contratação publicitária que é alvo de uma CPI aberta na Casa.

“O que eu quero dizer, eu costumo sempre… me desculpe presidente… vocês podem me ver de cócoras, mas cagando e fazendo merda, nunca. E agora nós acabamos de ver a governadora cagando e fazendo merda através da publicidade”, falou Júnior Matuto.

Antes disso, o deputado já havia falado que deseja a chegada de 2026, ano eleitoral, “para Pernambuco se ver livre dessa mulher”.

Até Álvaro Porto (PSDB), adversário ferrenho de Raquel, pediu que as palavras de baixo calão ditas por Júnior Matuto fossem retiradas dos registros feitos nas notas taquigráficas da Alepe.

No dia seguinte à declaração, 29 deputados e deputadas da bancada governista assinaram uma nota conjunta repudiando a fala de Júnior Matuto e declararam solidariedade à governadora Raquel Lyra. E Matuto pediu desculpas.

“Ontem, no calor da emoção, mais uma vez eu me empolguei e, mais uma vez, aflorou o sentimento matuto de dizer aquilo que sente na maneira que sabe traduzir. Me excedi ontem. Quero humildemente me desculpar e me comprometer a me policiar”, afirmou. Pelo perfil, a pergunta é: qual será a próxima do Matuto? Aliás, é agressivo aos matutos de verdade, muito mais cuidadosos e respeitosos na maneira de falar e agir, que o Deputado os use na alcunha. Os matutos de verdade devem estar envergonhados.

Gonzaga Patriota presta contas de emendas para cidades do Sertão

Municípios pernambucanos, entre os sertões do São Francisco e Pajeú, devem receber melhorias advindas de emendas do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) ao longo de 2017. Para Santa Maria da Boa Vista, estão R$ 250 mil reais para construção de banheiros em residências de baixa renda. Para o mesmo fim, verbas nos valores de R$ 150 mil […]

Municípios pernambucanos, entre os sertões do São Francisco e Pajeú, devem receber melhorias advindas de emendas do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) ao longo de 2017.

Para Santa Maria da Boa Vista, estão R$ 250 mil reais para construção de banheiros em residências de baixa renda. Para o mesmo fim, verbas nos valores de R$ 150 mil e R$ 225 mil serão encaminhadas aos municípios de Brejinho e Itapetim, no sertão do Pajeú, respectivamente.

Para Serra Talhada, foi anunciada emenda de R$ 89 mil para completar infraestrutura urbana no valor de R$ 300 mil, já executados. Além desta verba, destacou mais R$ 175 mil para construção de banheiros em residências de baixa renda.

Em Dormentes, R$ 390 mil reais destinados à aquisição de mais 4 tratores para associações rurais.

O Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco – Prof. Luiz Tavares (PROCAPE) receberá R$ 100 mil para aquisição de equipamentos, que reforçarão o atendimento à população na unidade.

Além dessas emendas, com recursos já liberados, Patriota tem recursos alocados para diversos municípios em Pernambuco, aguardando apenas os projetos para as suas liberações. Petrolina, por exemplo, terá um reforço de R$ 1,2 milhões de reais em seu orçamento em 2017.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Danilo Cabral celebra publicação de edital para Transnordestina em Pernambuco

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco.  “O presidente […]

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco. 

“O presidente Lula assumiu compromisso com o povo pernambucano de que concluiria essa obra fundamental para o desenvolvimento do Nordeste. Agora, vemos mais uma etapa do empreendimento em andamento”, afirmou Danilo Cabral. Ele ressalta que, juntamente com o trecho cearense da obra, este tocado pela concessionária TLSA, o empreendimento promoverá um salto na infraestrutura da região. 

De acordo com o edital publicado na última sexta-feira (26), na modalidade denominada RLE Eletrônico, do tipo menor preço, com modo de disputa fechado. O prazo limite para o recebimento de propostas é dia 20 de maio deste ano. O trecho ligando os dois municípios pernambucanos, de cerca de 520 km.

O trecho pernambucano da Transnordestina, inicialmente, será financiado com recursos da própria União. No Novo PAC, conforme o ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou quando esteve no estado, foram reservados R$ 450 milhões para a obra. 

Já o trecho do Ceará está sendo construído pela TLSA, com R$ 3,9 bilhões de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), administrado pela Sudene. O governo federal junto com a concessionária discute sobre um novo funding para a garantir a conclusão da obra.