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A matemática eleitoral, os desempenhos de candidatos e partidos em Afogados da Ingazeira

Por Nill Júnior

Por Alexandre Morais, especial para o Blog

A chamada matemática eleitoral é uma “ciência” entendida por poucos. Daí ser tão questionados os casos de candidatos a vereador com alta votação não serem eleitos, enquanto outros vencem mesmo com menor número de votos.

Este ano em Afogados da Ingazeira chamou atenção a eleição de Toinho da Ponte (Podemos). Toinho obteve 260 votos e deixa de fora dez candidatos mais votados que ele. Estão nessa lista nomes como os atuais vereadores Rivelton Veterinário, com 781 votos, Luiz Bizorão, com 760, e Augusto Martins, com 474.

O que explica estes resultados é o chamado quociente eleitoral, que é definido a partir da divisão do total de votos válidos para vereador pela quantidade de vagas na Câmara. Como geralmente esta conta não alcança o total do número de vagas, existe ainda o cálculo das médias ou sobras eleitorais.

Eleitos diretos e pela sobra : o quociente eleitoral é antigo, mas as eleições 2020 trouxeram como novidade o fim das coligações partidárias para vereador. Com isso, para o alcance do quociente os votos são somados apenas entre os candidatos de um mesmo partido.

Com 20.020 votos válidos para vereador e havendo 13 vagas na Câmara, o quociente eleitoral foi de 1.540. Para a chamada eleição direta (sem o cálculo das sobras) o partido elege um vereador (o mais votado), a cada vez que a soma das votações dos candidatos filiados alcance o quociente.

Aplicadas as contas, oito candidatos tiveram eleição direta e cinco foram eleitos pelas sobras. Direto foram eleitos Rubinho do São João, Sargento Argemiro e Douglas Eletricista, pelo PSD, e Reinaldo Lima, Vicentinho e Cícero Miguel, pelo PSB, mais Gal Mariano, pelo PDT, e Cancão, pelo MDB. Nas sobras, pela ordem, foram eleitos César Tenório (PDT), Raimundo do Foto (PSB), Erickson Torres (PSD), Édson de Zé Negão (PTB) e Toinho da Ponte (Podemos).

Outra novidade é que os partidos que não alcançaram o quociente eleitoral ganharam o direito de concorrer às sobras. Foi o que aconteceu com PTB e Podemos, que elegeram vereadores mesmo ficando abaixo de 1.540. O PTB somou 1.276 e o Podemos, 1.273 votos.

Suplentes: a definição dos eleitos define, automaticamente, os suplentes. Em regra, todo candidato não eleito é um suplente, obedecendo-se claro a ordem de votação e desde que o partido ao qual é filiado tenha eleito pelo menos um vereador.

E aí novamente não importa a quantidade de votos. Os não eleitos são suplentes apenas de seus partidos. Assim, ficaram como primeiros suplentes: Cafú (Podemos), Adriana de Renon (PTB), Subtenente Gleidson (MDB), Auxiliadora da Saúde (PDT), Rivelton Veterinário (PSB) e Augusto Martins (PSD).

PT, PV e PSC sem votação mínima: além de todas as outras, foi aplicada este ano a regra da votação nominal mínima. Determina que para se eleger o candidato precisa alcançar o número mínimo de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral. Não alcançando, fica fora de todos os cálculos, inclusive das sobras.

Foi o que aconteceu com PT, PV e PSC. Com o quociente em 1.540, a exigência era de votação nominal mínima de 154 votos. O PT apresentou três candidatos. A mais votada foi Mônica Souto, com 152 votos. No PV, com 13 candidatos, o mais votado foi o ex-vereador Zé Carlos, com 149 votos. No PSC, com 09 candidatos, a mais votada foi Rejane Lima, com 57 votos. Os números colocam os três como os piores desempenhos partidários dessas eleições.

PSB e PSD confirmam força: o PSB, do prefeito eleito Sandrinho Palmeira, e o aliado PSD confirmaram as previsões e saem fortalecidos. Cada um elegeu quatro vereadores e juntos somam 10.968 votos, equivalente a 89,5% dos votos obtidos por Sandrinho.

O PSD teve os dois vereadores mais votados, os reeleitos Rubinho do São João, com 1.121 votos, e Sargento Argemiro, com 954. Os outros eleitos pelo partido foram Douglas Eletricista, um dos estreantes, com 896 votos, e Erickson Torres, que volta à Câmara, com 497.

Pelo PSB foram reeleitos os vereadores Reinaldo Lima, 947 votos, Cícero Miguel, 856 votos, e Raimundo do Foto, com 831. O quarto é o ex-vereador Vicentinho, com 857 votos.

PDT renova: sem nenhum vereador na atual legislatura, o PDT figura como a terceira maior votação partidária, o terceiro partido em número de eleitos, elegeu dois novatos e entres estes uma mulher, também não existente na atual composição da Câmara. A sigla reuniu 13 candidatos e somou 3.010 votos. Foram eleitos Gal Mariano, com 672 votos, e César Tenório, com 488.

Voto descasado : o efeito pandemia levou muita gente a acreditar no aumento das abstenções, que é o não comparecimento dos eleitores às urnas. Previsão não confirmada. Os votos válidos para prefeito mantiveram o mesmo percentual (69% do eleitorado), mas numericamente subiram de 18.785 em 2016 para 19.097 em 2020. Para vereador os válidos foram ainda maiores que os para prefeito: 20.020.

Além destas divergências, os números mostram os chamados votos descasados, quando o eleitor vota no candidato a prefeito de uma coligação e no candidato a vereador de outra. No total, 97 candidatos foram votados: 74 pela coligação de apoio a Sandrinho Palmeira, 14 de Zé Negão e nove de Capitão Sidney.

Enquanto Sandrinho teve 12.251 votos, a soma dos candidatos da própria coligação foi maior: 17.222. Inversamente Zé Negão teve mais que o dobro da votação de seus candidatos a vereador: 6.258 e 2.549, respectivamente. Parecido aconteceu com o Capitão Sidney, que teve 588 votos e os candidatos de sua base tiverem menos que a metade: 239.

Justifica ainda esta divergência o maior número de votos brancos e nulos. Para prefeito foram 2.215. Para vereador, 1.292.

Outras Notícias

É fogo! Curto circuito provoca explosões, fogo em tranformador e tumulto entre os alunos

Alunos e professores da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira (Fafopai) levaram um susto por volta das 20h de ontem. Uma provável sobrecarga de energia provocou um curto circuito na área externa do prédio, com muitas explosões e estrondos. Houve muita correria nos corredores, gritos e muita gente em pânico. Os bombeiros […]

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Alunos e professores da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira (Fafopai) levaram um susto por volta das 20h de ontem. Uma provável sobrecarga de energia provocou um curto circuito na área externa do prédio, com muitas explosões e estrondos.

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Houve muita correria nos corredores, gritos e muita gente em pânico. Os bombeiros foram chamados ao local, assim como a equipe de prontidão da Celpe. Ao final, houve a confirmação de que um curto circuito em um transformador causou o episódio. A informação é do Blog Juliana Lima.

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STF decide hoje sobre prisão de Lula após condenação na 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso. A sessão está prevista para ter início às 14h. No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.

A sessão está prevista para ter início às 14h. No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente,condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

Tanto para determinar a prisão quanto para conceder o habeas corpus que a impediria, serão necessários os votos de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF.

A ordem de votação dos ministros será a seguinte: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente).

Na sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo – ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis em todas as quatro instâncias do Judiciário (incluindo as duas últimas, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF).

Em 2016, numa decisão provisória, por 6 votos a 5, o STF permitiu a chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso se condenado na segunda instância da Justiça – caso do TRF-4.

Ministros contrários à prisão em segunda instância defendem uma nova deliberação do STF sobre o assunto, de caráter definitivo, mas ainda não há data marcada para isso. A nova análise depende de decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já afirmou não ter intenção de colocar o tema na pauta.

Emocionada, Marina diz que fica com memória do último encontro com Eduardo

Marina Silva, candidata a vice-presidente na chapa com Eduardo, foi objetiva e muito emocionada lamentou a morte de Eduardo Campos. “Foram dez anos de intensa convivência. Peço a Deus primeiro que sustente a esposa Eduarda e os filhos” Marina disse que Eduardo estava empenhado na campanha até os últimos segundos. “Guardo dele a imagem que […]

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Marina Silva, candidata a vice-presidente na chapa com Eduardo, foi objetiva e muito emocionada lamentou a morte de Eduardo Campos. “Foram dez anos de intensa convivência. Peço a Deus primeiro que sustente a esposa Eduarda e os filhos”

Marina disse que Eduardo estava empenhado na campanha até os últimos segundos. “Guardo dele a imagem que tive na nossa despedida ontem”, disse emocionada.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal

Decisão em vigor exige comprovante de vacinação para brasileiros que viajaram a partir do dia 14. Quem não apresentar precisa demonstrar teste negativo e ficar em quarentena por 5 dias. Por Márcio Falcão, TV Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro […]

Decisão em vigor exige comprovante de vacinação para brasileiros que viajaram a partir do dia 14. Quem não apresentar precisa demonstrar teste negativo e ficar em quarentena por 5 dias.

Por Márcio Falcão, TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão: comprovar o teste negativo de Covid-19 e fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid.

Até a última atualização desta reportagem tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Ainda no voto, Barroso propôs: “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Barroso entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.

Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.

Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.