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89 morreram ou desapareceram após reunião relatada pela CIA em que Geisel autoriza mortes; veja lista

Por André Luis

Memorando da CIA revela que ex-presidente permitiu a continuidade de ações contra opositores. Levantamento do G1 com base em dados da Comissão da Verdade identificou quantos foram alvo dessa política.

Do G1

Oitenta e nove pessoas morreram ou desapareceram no Brasil por motivos políticos, a partir de 1º de abril de 1974 e até o fim da ditadura, segundo levantamento do G1 com base nos registros da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Foi a partir desta data que o general Ernesto Geisel, então presidente do Brasil, autorizou execução de opositores, segundo documento da CIA tornado público recentemente pelo governo americano.

De acordo com o levantamento do G1, além dos 89 casos confirmados, há outras 11 pessoas que podem ter morrido ou desaparecido a partir de 1º de abril de 1974 – a data não foi esclarecida pela CNV. Além disso, pode haver mortes e desaparecimentos durante esse período da ditadura que não foram registrados.

Entre as vítimas desse período estão o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 25 de outubro de 1975 após se apresentar voluntariamente ao Centro de Operações de Defesa Interna, um órgão militar da ditadura; o metalúrgico Manoel Fiel Filho, que foi torturado até a morte, em 17 de janeiro de 1976, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, em São Paulo.

As informações sobre as vítimas do regime militar estão nos relatórios da CNV, que foi criada para apurar violações de diretos humanos entre 1946 e 1988.

Embora tenha feito uma extensa pesquisa histórica, não foi essa comissão que revelou o reconhecimento explícito de que decisões sobre morte de opositores foram tomadas pelo Planalto.

A confirmação está um memorando da CIA (a agência de inteligência americana), descoberto pelo pesquisador Matias Spektor, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com data de 11 de abril de 1974, ele foi tornado público em 2015 pelo governo americano.

O documento foi elaborado pelo então diretor da CIA, William Egan Colby, e endereçado ao secretário de Estado dos EUA Henry Kissinger. Colby relata um encontro que teria acontecido em 30 de março de 1974. Você pode ver a lista completa clicando aqui.

Dele, participaram Geisel e João Batista Figueiredo, que era chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI) e que viria a ser presidente entre 1979 e 1985, além dos generais Milton Tavares de Souza, que comandava o Centro de Inteligência do Exército (CIE), e Confúcio Danton de Paula Avelino, que viria a subistitui-lo no CIE.

O general Milton, segundo o documento, disse que o Brasil não poderia ignorar a “ameaça terrorista e subversiva”, e que os métodos “extra-legais deveriam continuar a ser empregados contra subversivos perigosos”.

No ano anterior, 1973, 104 pessoas “nesta categoria” foram sumariamente executadas pelo CIE. Segundo o diretor da CIA, Figueiredo apoiou a política e pediu a sua continuidade.

Geisel pediu para pensar durante o fim de semana. No dia 1º de abril, Geisel e Figueiredo decidiram seguir com ações, mas destacaram que apenas “subversivos perigosos” deveriam ser executados. Figueiredo concordou que, quando o CIE apreendesse alguém, ele seria consultado e aprovaria ou não a execução.

Outras Notícias

Governo de Pernambuco discute demandas para fortalecimento da advocacia pernambucana 

O governador Paulo Câmara recebeu, na manhã desta segunda-feira, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins O governador Paulo Câmara se reuniu nesta segunda-feira (7), no Palácio do Campo das Princesas, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.  No encontro, o chefe do Executivo estadual recebeu um ofício […]

O governador Paulo Câmara recebeu, na manhã desta segunda-feira, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins

O governador Paulo Câmara se reuniu nesta segunda-feira (7), no Palácio do Campo das Princesas, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins. 

No encontro, o chefe do Executivo estadual recebeu um ofício com pleitos da categoria para alteração de pontos referentes a legislações, tendo como objetivo o fortalecimento da advocacia local.

“Essa categoria, que tem tradição e histórico de luta pelos direitos dos cidadãos, merece um olhar diferenciado pela nossa sociedade. Esse documento é uma justa reivindicação, vamos observar atentamente para atender, com celeridade e justiça e dentro da legalidade, as solicitações dos advogados pernambucanos”, destacou o governador.

Suspensão de prazos processuais no recesso do judiciário, contagem dos prazos em dias úteis nos processos administrativos e alteração na lei do processo da estatística disciplinar foram algumas das demandas enviadas à Procuradoria-Geral do Estado. A partir de agora, será feita a análise para o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

“Haverá o trâmite através da Comissão de Constituição e Justiça para depois ser submetido ao plenário. A gente espera que, até o início de dezembro, possamos ter a sanção da lei”, ressaltou o presidente Fernando Ribeiro Lins.

Também participaram da reunião o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis; a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella; a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE, Patrícia Maaze; e o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, Leonardo Sales de Aguiar.

MP quer prefeituras, Ministério da Saúde e Estado cumprindo contrapartidas do SAMU

“Sem haver o pagamento dos municípios que devem o SAMU não se sustenta” O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto disse em nome do MP em entrevista à Rádio Pajeú que coordenadores das Regionais das VI, X e XI Geres estão acompanhando e cobrando aos gestores pagamento das contrapartidas para funcionamento do SAMU na III […]

“Sem haver o pagamento dos municípios que devem o SAMU não se sustenta”

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto disse em nome do MP em entrevista à Rádio Pajeú que coordenadores das Regionais das VI, X e XI Geres estão acompanhando e cobrando aos gestores pagamento das contrapartidas para funcionamento do SAMU na III Macro.

“Temos municípios que pactuaram e ainda não cumpriram. Cidades como Arcoverde, com débito de R$ 411 mil, Buíque com mais de R$ 300 mil. A conta não fecha. É necessário pagamento para repassar à empresa”. E acrescentou que não é só na VI Geres que o problema é verificado, citando Santa Terezinha, Itapetim, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde e Betânia.

Mas alertou que o MP está sensível a essa questão e que Estado e Ministério da Saúde também tem responsabilidades. “Sem haver o pagamento dos municípios que devem o SAMU não se sustenta. O mesmo vale para contrapartidas estaduais e federais”.

O Estado e o Ministério já tiveram sinalização do repasse, mas ainda falta a barreira burocrática para os repasses. “Não vamos acionar municípios com pendências sem sentar com Governo do Estado e Federal”. Ele informou que de 55 centavos no começo, a contrapartida agora é de R$ 2,81 por habitante. Semana que vem, haverá nova reunião em Serra Talhada para tratar dos gargalos.

Fundação Leonel Brizola critica Joel da Harpa por fala sobre Cid Gomes

A Fundação Leonel Brizola de Pernambuco publicou uma nota para criticar as declarações do deputado estadual Joel da Harpa (PP), sobre o episódio com o senador Cid Gomes no Ceará, ocorrido na tarde desta quarta-feira (19). O parlamentar que também é policial militar, disse que “os PMs cearenses agiram em legítima defesa”, pois o senador […]

Pedro Josephi, presidente da Fundação Leonel Brizola em Pernambuco. Foto: Divulgação.

A Fundação Leonel Brizola de Pernambuco publicou uma nota para criticar as declarações do deputado estadual Joel da Harpa (PP), sobre o episódio com o senador Cid Gomes no Ceará, ocorrido na tarde desta quarta-feira (19).

O parlamentar que também é policial militar, disse que “os PMs cearenses agiram em legítima defesa”, pois o senador “pilotava uma retroescavadeira avançou, passando por cima de policiais no Batalhão da Polícia Militar, além de mulheres e crianças”.

Para Joel, Cid Gomes premeditou o ato quando minutos antes falou que tomaria tal atitude. “Estamos falando de profissionais de segurança, pais e mães de família, que estão reivindicando a devida valorização profissional. Eles é que estão sofrendo a verdadeira agressão por parte do Governo do Ceará”, conclui o parlamentar.

Em resposta a essas declarações, o presidente da instituição pedetista emitiu a seguinte nota:

As declarações do deputado estadual Joel da Harpa em homenagem aos homens encapuzados que atiraram contra o senador da República, Cid Gomes, denotam pouco apreço pelo Estado de Direito e respeito à Constituição Federal.

Havia uma mesa de negociação estabelecida com o Governo Estadual, com a participação do Ministério Público, de parlamentares da oposição e líderes das corporações, que resultou em avanços e conquistas significativas para toda a tropa.

Todavia, minoria dissidente, insuflada por interesses partidários, iniciou a esvaziar pneus de viaturas, impedir que policiais trabalhassem normalmente, a coagir comerciantes e a população a não saírem de suas casas, tudo isto encapuzados, sem a farda, usando veículos e armas da Polícia Militar. Além disto, realizaram motins e bloqueios em batalhões, provocando e disseminando o caos.

Tais condutas deveriam gerar repúdio de qualquer cidadão, sobretudo, alguém investido em cargo político, que deveria respeitar a Constituição, segundo a qual é proibida a greve de militares, e à justiça, que já havia determinado a suspensão daquelas ações.

Neste momento, um homem público deveria se solidarizar e não desvirtuar o conceito de legítima defesa, que só se ocorre quando alguém é vítima de violência injusta, hipótese nao configurada porque quem estava em atos ilícitos eram os encapuzados amontinados.

Confio que as instituições punirão exemplarmente e manifesto preocupação com as declarações do parlamentar.

Pedro Josephi

Presidente da Fundação Leonel Brizola em Pernambuco (PDT)

Desfile de blocos encerra Carnaval em Ingazeira

A festa carnavalesca tomou conta do município de Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, do início ao fim, e durante o dia da terça-feira (13), os ingazeirenses tomaram as ruas da cidade e do distrito de Santa Rosa, área rural do município. Os blocos, Seu Bomba, e Vai Quem Quer, estiveram nas ruas levando a raiz […]

A festa carnavalesca tomou conta do município de Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, do início ao fim, e durante o dia da terça-feira (13), os ingazeirenses tomaram as ruas da cidade e do distrito de Santa Rosa, área rural do município.

Os blocos, Seu Bomba, e Vai Quem Quer, estiveram nas ruas levando a raiz do Carnaval, com muito frevo e canções dos velhos carnavais, com as presenças de um grande público e a certeza de que foi uma grande festa, na conclusão da festa de momo.

Durante a realização dos eventos, teve praça lotada, foliões, homenagens e desfiles, com o apoio e realização da Prefeitura de Ingazeira, através da Secretaria de Cultura que tem como responsável, Dione Nunes, realizando um grande trabalho à frente da pasta.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense