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Plantão das eleições

Por Nill Júnior

Com 59,16% dos votos válidos, Marcelo Crivella (PRB) é eleito o novo prefeito do Rio de Janeiro. 92,24% das urnas foram apuradas. Seu adversário, Marcelo Freixo (PSOL) ficou com 40,84% dos votos. Em sua terceira tentativa, o senador e bispo neopentecostal licenciado Marcelo Crivella ganhou a disputa no Rio de Janeiro no segundo turno da eleição, neste domingo (30). A vitória do religioso, sobre o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), é também a primeira do PRB (Partido Republicano do Brasil) em uma capital.

O prefeito de Vitória (ES), Luciano Santos Rezende (PPS), confirmou neste domingo (30) a liderança na votação do primeiro turno e foi reeleito prefeito da capital capixaba. Ele bateu o apresentador de TV Amaro Neto, do Solidariedade. A eleição foi acirrada, com o atual prefeito atingindo 51% dos votos válidos, contra 49% do adversário.

O engenheiro e ex-ministro Rafael Greca (PMN) é o novo prefeito de Curitiba (PR). Ele venceu o deputado estadual e administrador de empresas Ney Leprevost (PSD), que surpreendeu e deixou de fora da disputa do segundo turno o atual prefeito e candidato à reeleição Gustavo Fruet (PDT). Greca administrou a cidade entre 1993 e 96 — na época, filiado ao PDT — e volta ao Palácio 29 de Março com apoio do governador Beto Richa (PSDB) e de outros sete partidos (PMN, PTN, PSB, PT do B, PSDC e DEM). O candidato já havia tentado voltar à prefeitura em 2012, quando concorreu pelo PMDB e caiu no primeiro turno.

 

Outras Notícias

Família agradece orações por criança vítima de acidente em piscina

Recuperação do pequeno Rafael é tida como milagre Um acidente envolvendo uma criança de dois anos quase acaba em tragédia em Afogados. O episódio foi registrado na residência de um empresário do setor de veículos e é tratado como uma fatalidade. O pequeno Rafael, é filho do casal Mergulhão e Aline. Mergulhão também trabalha com […]

Recuperação do pequeno Rafael é tida como milagre

Um acidente envolvendo uma criança de dois anos quase acaba em tragédia em Afogados.

O episódio foi registrado na residência de um empresário do setor de veículos e é tratado como uma fatalidade.

O pequeno Rafael, é filho do casal Mergulhão e Aline. Mergulhão também trabalha com revenda de veículos, radicado em Tabira. As famílias se confraternizavam quando, por acidente, a criança caiu na piscina.

Após os primeiros socorros, a criança foi levada à UTI do Hospital da Restauração.  Segundo familiares, ele não corre risco de morte. Na unidade, ele teve o apoio do vice-prefeito de Iguaracy,  Pedro Alves e do ex-prefeito de Tabira, Josete Amaral, que atuam na capital.

Diante de tantos ouvintes da Rádio Pajeú e leitores do blog buscando informações, o pai agradeceu a Deus pelas orações. “Meu filho está cada dia melhor. Nesse momento em que recebia sua mensagem, doutor Josete Amaral estava com  ele na UTI e me ligo dizendo que tinham tirado o tubo dele. Ontem as enfermeiras me contaram que ele estava acordando e seria sedado de novo. E que tirariam o tubo porque ele estava bem”, disse o pai, emocionado.

A família agradece e trata o caso como um milagre graças às orações. “Todas as correntes de orações foram feitas, a fé. Só tenho a agradecer por tudo e por todos. Minha esposa está com ele. Ele está acordado e evoluindo. Está muito bem. Gratidão a todos”, concluiu. Pouco depois, a criança já chamou pelo irmão maior e pediu a chupeta a uma enfermeira.

Clebel diz que não tem como dar “um centavo de aumento” a servidores de Salgueiro

O prefeito Clebel Cordeiro e o vice-prefeito Chico Sampaio, receberam na manhã desta quarta-feira (3), em seu gabinete, uma comissão do comando de paralisação, formada pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Salgueiro (SISEMSAL), Edvane Teixeira, Agentes Comunitários de Saúde, Engenheiros e professores. “Quando todos os servidores públicos se reuniram em fevereiro, pedindo reajuste […]

O prefeito Clebel Cordeiro e o vice-prefeito Chico Sampaio, receberam na manhã desta quarta-feira (3), em seu gabinete, uma comissão do comando de paralisação, formada pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Salgueiro (SISEMSAL), Edvane Teixeira, Agentes Comunitários de Saúde, Engenheiros e professores.

“Quando todos os servidores públicos se reuniram em fevereiro, pedindo reajuste de 6,74, e não foi acatado, fica difícil. Em um momento em que todos estão em luta, em prol de reajuste para todas as categorias e o prefeito só oferece reajuste para educação. Não é justo, oferecer a uma única categoria e deixar as outras sem nada. Não vamos aceitar”, disse Edvane Teixeira.

Durante o encontro, o prefeito apresentou as contas do município, pediu para que os funcionários voltassem ao trabalho e deixou bem claro, que, neste momento o município não tem como conceder reajuste.

“Aos professores eu tenho como dar o reajuste porque a verba vem do Governo Federal. O governo municipal, neste momento, não tem como conceder um centavo que seja de reajuste ao servidor municipal. Caiu a receita do município em mais de 60%. Ano passado, nos quatro primeiros meses, o governo arrecadou pouco mais de 4 milhões, e neste quatro primeiros meses, arrecadamos um pouco mais de 2 milhões de reais, então foi uma queda na receita grande”, disse o prefeito.

Clebel Cordeiro ainda lembrou que, a prefeitura de Salgueiro, está com uma dívida com a Receita Federal, do ano de 2012. “O município está com um debito com o Serviço Auxiliar de Informações para Transparências Voluntárias (CAUC), dívida esta, que foi dividida em 12 parcelas de 180 mil reais, que eu tenho que pagar. Estou sendo muito sincero com vocês, eu não tenho como conceder esse reajuste. Não vou enganar ninguém, se eu disser que darei não tenho como cumprir”. O prefeito marcou uma nova reunião com a comissão para o dia 18. A paralisação pode continuar.

TRE julga improcedentes Embargos contra expedição de diploma de Sávio Torres

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa. Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como […]

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.

Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.

O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).

Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).

A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.

Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.

Justiça manda retirar do ar Fake News que vincula Sebastião Oliveira a trabalho escravo

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão. O prazo para retirada é de 24h sob […]

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão.

O prazo para retirada é de 24h sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso. O magistrado entendeu haver ataque à honra e determinou à rede social que informe os dados do titular do perfil para conhecimento do candidato, caso ele pretenda mover alguma medida judicial contra o autor da postagem.

Para justificar a sua decisão, Rogério Fialho expôs que, na postagem, não há uma crítica à atuação política do candidato. “O que há é uma postagem feita pelo representante, na rede social Twitter, em que ele afirma, no período da campanha eleitoral, em seu segundo turno, categoricamente, que a família de Sebastião Oliveira, postulante ao cargo de Vice-governador do Estado de Pernambuco, tem funcionários em situação análoga a escravidão, atingindo diretamente sua honra, vez que reduzir alguém a condição análoga à de escravo é CRIME, previsto no art. 149 do Código Penal e, com a presente postagem, o representado atribui a pecha de que a família do supracitado candidato é CRIMINOSA”, escreveu ele.

O desembargador eleitoral ponderou que legislação tem por finalidade permitir a livre circulação de ideias, posições e opiniões, vedado o anonimato, mas fez a ressalva de que “sem descambar para a propaganda por meio de ofensa a honra e das conhecidas Fake News, pois como se sabe, a Liberdade de Expressão, princípio estampado na Constituição Federal, estipula que a manifestação do pensamento deve ser plenamente protegida em todas as suas formas, podendo, entretanto, haver a devida apreciação pelo órgão competente dos casos em que se verifique abuso”.