STF nega recurso do Fla, e Sport segue como o único campeão de 87
Por Nill Júnior
O Supremo Tribunal Federal indeferiu, por 3 votos a 1, o recurso impetrado pelo Flamengo contestando a decisão da Justiça que apontou o Sport como único campeão brasileiro de 1987. A discussão nos tribunais se arrasta por anos, mas a decisão desta terça da Primeira Turma do STF tem pouca, ou nenhuma, chance de ser revertida.
Embora o vice jurídico do Flamengo, Flávio Willeman, afirme que aguardará a publicação para analisar a possibilidade de recurso, a assessoria do STF informou que os recursos possíveis não modificariam o julgamento do mérito. Seriam instrumentos, por exemplo, para pedir esclarecimento de alguma parte da sentença.
O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, torcedor declarado do Flamengo, mas que também votou contra o pedido do clube. O voto decisivo foi da ministra Rosa Weber.
O ministro Luis Roberto Barroso, flamenguista a exemplo de Marco Aurélio, foi o único que votou favoravelmente à divisão do título brasileiro de 1987. Marco, Alexandre de Moraes e Rosa Weber rejeitaram o recurso.
O ministro Luiz Fux, também integrante da Primeira Turma do STF, não participou do julgamento porque Rodrigo Fux, seu filho, defendeu o Flamengo no caso.
Festa do Leão em perfil oficial do Twitter
O Sport, em seu perfil oficial no Twitter, publicou uma imagem celebrando o fato de ser juridicamente o único campeão brasileiro de 1987.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
A Juíza Federal da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Serra Talhada/PE, Liz Corrêa de Azevedo, inocentou o ex-prefeito Sebastião Dias Filho da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, originada a partir das alegações do ex-prefeito Dinca Brandino, buscava a condenação de Dias nas penas previstas na antiga […]
A Juíza Federal da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Serra Talhada/PE, Liz Corrêa de Azevedo, inocentou o ex-prefeito Sebastião Dias Filho da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, originada a partir das alegações do ex-prefeito Dinca Brandino, buscava a condenação de Dias nas penas previstas na antiga redação da Lei nº 8.429/1992.
A acusação remetia ao período entre 2014 e 2015, quando Sebastião Dias era prefeito do município de Tabira/PE. O MPF alegou que o ex-gestor, de forma consciente e ilícita, teria facilitado a incorporação de bens a uma pessoa jurídica, permitido a aquisição de serviços a preços acima do mercado e contribuído para o enriquecimento ilícito da empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA. Isso teria ocorrido por meio de irregularidades na execução do contrato relacionado à construção da Creche de Educação Infantil Edite Leite do Amaral, no bairro da Granja.
O MPF requereu a condenação de Sebastião Dias às sanções da Lei nº 8.429/1992, destacando a prática de atos de improbidade administrativa, tais como permitir a aquisição de serviços por valores superiores ao de mercado, gerar enriquecimento ilícito e facilitar a incorporação ao patrimônio particular da empresa contratada, com valores provenientes do Convênio nº 830229/2007.
Além disso, solicitou a decretação liminar, sem audiência prévia, da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 418.686,98, visando garantir o ressarcimento ao Erário, conforme os termos da Lei n.º 14.230/2021.
Os advogados de defesa, Flávio Marques e Klênio Pires, representando Sebastião Dias, apresentaram uma manifestação preliminar solicitando o indeferimento da tutela de urgência. No mérito, argumentaram a ausência de ato ímprobo e, principalmente, a inexistência de dolo por parte do réu.
A defesa sustentou, ainda, que Sebastião Dias assumiu o mandato em 2013 com a obra paralisada pelo ex-gestor Dinca Brandino e com recursos insuficientes para sua conclusão. Apresentaram também um laudo demonstrando que pagamentos haviam sido efetuados pela gestão anterior (Dinca Brandino) à construtora da época sem que os serviços correspondentes tivessem sido executados.
Na decisão, a juíza Liz Corrêa de Azevedo observou que o MPF não conseguiu apontar com precisão, na petição inicial, irregularidades no uso dos recursos repassados pelo FNDE ao município. Alegou que as acusações eram genéricas e não detalhavam nem comprovavam o desvio específico dos recursos para a empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA.
A magistrada concluiu que, não sendo comprovada a malversação de recursos públicos ou dano ao município, a conduta indicada na inicial não justificaria punição. Diante disso, a única solução possível foi a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.
O primeiro dia da gestão de Fredson Brito à frente da Prefeitura de São José do Egito inciou com ações práticas. Logo nas primeiras horas, um grande mutirão de limpeza foi organizado, mobilizando mais de 70 trabalhadores na coleta de lixo e varrição das ruas. A iniciativa já está devolvendo à cidade um aspecto mais […]
O primeiro dia da gestão de Fredson Brito à frente da Prefeitura de São José do Egito inciou com ações práticas. Logo nas primeiras horas, um grande mutirão de limpeza foi organizado, mobilizando mais de 70 trabalhadores na coleta de lixo e varrição das ruas. A iniciativa já está devolvendo à cidade um aspecto mais limpo e acolhedor, marcando um novo padrão de cuidado com o espaço público.
Na área da saúde, uma boa notícia foi anunciada pelo secretário municipal, Dr. Hugo Rabelo: a escala do hospital municipal está completa para todo o mês de janeiro. Isso garante o funcionamento pleno da unidade, com médicos, enfermeiros e outros profissionais prontos para atender a população com qualidade e regularidade.
Enquanto isso, os preparativos para a tradicional Festa de Reis seguem em ritmo acelerado. Equipes trabalham dia e noite para montar a estrutura de um dos eventos mais aguardados da região. A expectativa é que a festividade, que faz parte da identidade cultural do município, seja um grande sucesso e atraia tanto os moradores quanto visitantes.
Fredson também participou de uma entrevista na Rádio Gazeta, conduzida pelo jornalista Carlos Júnior. Durante a conversa, o prefeito reforçou suas prioridades para o governo, destacando o compromisso com a saúde, limpeza urbana e fortalecimento das tradições culturais. Ele esteve acompanhado pela médica Dra. Lúcia, sua esposa.
Outro ponto foi a garantia de que o matadouro público continuará funcionando normalmente, assegurando a continuidade desse serviço essencial para comerciantes e moradores.
“Começamos com o pé direito, colocando a mão na massa e cuidando das prioridades da nossa gente. Esse é só o início de uma gestão voltada para o trabalho e o respeito ao nosso povo”, declarou Fredson.
A Agência MV4 realiza, neste sábado (29), a edição 2025 do Prêmio Melhores do Ano MV4, que chega ao seu 12º ano como um dos eventos de premiação mais consolidados do Sertão de Pernambuco. A celebração reunirá empresas, profissionais e personalidades que se destacaram em Afogados da Ingazeira. Os vencedores são escolhidos por meio de […]
A Agência MV4 realiza, neste sábado (29), a edição 2025 do Prêmio Melhores do Ano MV4, que chega ao seu 12º ano como um dos eventos de premiação mais consolidados do Sertão de Pernambuco. A celebração reunirá empresas, profissionais e personalidades que se destacaram em Afogados da Ingazeira.
Os vencedores são escolhidos por meio de uma ampla pesquisa popular realizada pela Agência MV4, ouvindo moradores nas ruas, bairros e comércios da cidade. A iniciativa conta com o apoio fundamental da CDL Afogados, reforçando a credibilidade, transparência e seriedade do processo.
A noite de premiação contará com música ao vivo e entrega de troféus personalizados aos destaques de 2025. O Prêmio Melhores do Ano MV4 segue valorizando o comércio, os serviços e os talentos de Afogados da Ingazeira, consolidando-se como uma das principais celebrações da região.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira finalmente se pronunciou sobre o Impeachment da Presidenta Dilma. Antes, quando provocado, não havia se posicionado. Ele seguiu a linha dos que nem defendem a gestão Temer muito menos os que acusam de golpe o Impeachment de Dilma Roussef. “Eu tenho posição. Sou contra a corrupção, de qualquer lado. […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira finalmente se pronunciou sobre o Impeachment da Presidenta Dilma. Antes, quando provocado, não havia se posicionado. Ele seguiu a linha dos que nem defendem a gestão Temer muito menos os que acusam de golpe o Impeachment de Dilma Roussef.
“Eu tenho posição. Sou contra a corrupção, de qualquer lado. Sou contra se apropriar e depredar o Brasil”. Ele disse ter sido historicamente parceiro do PT para fazer mudanças no Brasil. “Agora não sou sectário, não sou cego. Essa aliança PT/PMDB foram eles que escolheram. Quem votou em Dilma votou em Temer. Agora tão esculhambando Temer. E não era parceiro ?”
Ele afirmou que é vítima dos que ficam querendo fazer um tribunal para quem for a favor ou contra. “Eu sou a favor do Brasil, Isso pra mim aí é uma tristeza. Eu me envergonho de olhar isso. Não é isso que o Brasil precisa. Precisa de bom caráter. Se você olhar a quantidade de lideranças presas, a situação da Petrobras…”
Após dizer que Temer “talvez seja pior”, ele acrescentou. “É difícil botar a balança. Você olha os ministros, a base de apoio era a mesma que dava sustentação a Dilma. Agora quem é oportunista acha que vai ganhar eleição dizendo que eu sou golpista. Isso não vai pra lugar nenhum. Eu tenho responsabilidade. Não tenho motivação pra estar defendendo o golpe ou o não golpe, porque é tudo farinha do mesmo saco. Trabalharam juntos, ganharam a eleição juntos”.
O prefeito acrescentou que tanto a CNM quanto a AMUPE tomaram a decisão de não fazer campanha de rua nem para um nem para o outro lado. “Nós representamos interesses da população. Vamos ajudar a governabilidade. Tanto ajudei a Dilma como ajudo a qualquer um que tiver lá pensando na população”. Disse também não deixar de reconhecer avanços petistas, como interiorização de universidades e o Mais Médicos.
Perguntado se a Operação Turbulência que investiga Caixa 2 para campanhas socialistas não coloca o seu partido no mesmo bolo, como vidraça, Patriota afirmou que quem estiver errado, terá que pagar. “Do mesmo jeito, vá pra cadeia, pro paredão quem fizer suas porcarias”.
Ao final, chamou de oposiçãozinha os que usaram desse argumento para criticá-lo. “Ficam daqui querendo nacionalizar o discurso de uma campanha municipal. Tem que mostrar capacidade de gestão e não querer me atingir de a qualquer maneira”.
Ouça abaixo a declaração aguardada do socialista sobre o tema:
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