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MP que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública vira lei

Publicado em Notícias por em 31 de agosto de 2022

Nova lei foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de preservar empregos e renda em casos de calamidade pública

Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que estabelece regras trabalhistas alternativas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional. A lei também autoriza o Poder Executivo Federal a adotar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que prevê redução proporcional de horas de trabalho e salário, ou suspensão temporária de contratos de trabalho com base em acordo entre empregador e empregado, com pagamento do BEm.

Desde 2020, devido a pandemia da Covid-19, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) já haviam sido adotadas. Dessa vez, a Medida Provisória foi promulgada e se tornou lei. A contadora Eliane Rufino explica que o prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias. 

“A partir de agora, quando uma cidade, estado ou até mesmo o país decretar estado de calamidade pública o poder executivo poderá adotar a Lei 14.437 e seguir as regras para assim preservar empregos e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social do estado de calamidade pública”, afirma.

A lei permite, a adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e regime diferenciado de banco de horas. De acordo com Eliane a lei também prevê suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS. 

“Com a lei, o empregador tem o direito facultativo de suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos lugares com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal”, conclui.

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