MP que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública vira lei
Nova lei foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de preservar empregos e renda em casos de calamidade pública
Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que estabelece regras trabalhistas alternativas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional. A lei também autoriza o Poder Executivo Federal a adotar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que prevê redução proporcional de horas de trabalho e salário, ou suspensão temporária de contratos de trabalho com base em acordo entre empregador e empregado, com pagamento do BEm.
Desde 2020, devido a pandemia da Covid-19, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) já haviam sido adotadas. Dessa vez, a Medida Provisória foi promulgada e se tornou lei. A contadora Eliane Rufino explica que o prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias.
“A partir de agora, quando uma cidade, estado ou até mesmo o país decretar estado de calamidade pública o poder executivo poderá adotar a Lei 14.437 e seguir as regras para assim preservar empregos e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social do estado de calamidade pública”, afirma.
A lei permite, a adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e regime diferenciado de banco de horas. De acordo com Eliane a lei também prevê suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
“Com a lei, o empregador tem o direito facultativo de suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos lugares com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal”, conclui.



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