12ª SEMEIA discute os impactos ambientais sofridos pelo Rio Pajeú
Por Nill Júnior
Colaborou Juliana Lima
Acontece nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de junho) a 12ª Semana do Meio Ambiente com o tema Rio Pajeú: Culturas, histórias e impactos, promovida pelo Cecor/Caravana do Rio Pajeú, Casa da Mulher do Nordeste, Diaconia, Centro Sabiá, UAST/NEPPAS/UFRPE, Grupo Mulher Maravilha, Comissão Pastoral da Terra, Rede de Mulheres Produtoras do Pajeú, Sindicatos Rurais de Afogados da Ingazeira e São José do Egito, Comissão e Fórum de Mulheres de São José do Egito, Associação Agroecológica do Sertão do Pajeú e Comissão de Jovens Multiplicadores.
Este ano, as atividades acontecem em parceria com a Caravana em Defesa do Rio Pajeú, que vem discutindo as problemáticas ambientais que tem afetado o rio há alguns anos. O objetivo é mapear o processo de degradação de toda a calha do Pajeú, sofrido em virtude de um desenvolvimento sem controle que gera impactos negativos ambientais e sociais.
A representante do Cecor na comissão organizadora, Kelle Souza, destaca a importância de incluir às ações da Caravana dentro da SEMEIA. “Aconteceram duas caravanas anteriormente onde foram identificados os processos de degradação do rio provocados pelas cidades, agora vamos identificar no meio rural, onde a exploração é gritante. Madeira e areia são retiradas sem orientação, falta conhecimento sobre reserva legal e recursos para recomposição da mata ciliar. Por isso, vamos discutir com os órgãos responsáveis investimentos para que as famílias ribeirinhas contribuam nesse processo de recuperação e preservação”, explica.
O mapeamento será feito por dois grupos de trabalho, num percurso entre Afogados da Ingazeira e São José do Egito, partindo das barragens de Brotas e Ingazeira, até a nascente do rio no município de Brejinho. As informações coletadas irão compor um documento que será apresentado durante roda de diálogo com o Ministério Público, dia 08 de julho.
26/06 – Quinta-feira
07h – Concentração e saída dos grupos (Escritório da Diaconia, Afogados da Ingazeira);
Grupo 01: Caminhada da Barragem de Brotas (Afogados) até a Barragem de Ingazeira;
Grupo 02: Caminhada da Barragem de Ingazeira até Tuparetama;
Pernoite no Sindicato Rural de São José do Egito.
26/06 – Sexta-feira
Café da manhã;
Caminhada saindo da comunidade São Pedro (São José do Egito) pelas margens do Rio Pajeú com destino a Itapetim e, por último, visita à nascente do rio em Brejinho.
08/07 – Terça-feira
Roda de diálogo com o Ministério Público. (Local a ser definido).
Tetracampeã! A Alemanha venceu a Argentina por 1 a 0, gol de Götze, e conquistou a Copa do Mundo pela quarta vez. A Argentina lutou, marcou muito, mas sucumbiu à superioridade alemã. Foi a primeira vez que uma seleção europeia foi campeã fora da Europa. A Alemanha venceu também as Copas de 1954, 1974 e […]
Tetracampeã! A Alemanha venceu a Argentina por 1 a 0, gol de Götze, e conquistou a Copa do Mundo pela quarta vez. A Argentina lutou, marcou muito, mas sucumbiu à superioridade alemã. Foi a primeira vez que uma seleção europeia foi campeã fora da Europa.
A Alemanha venceu também as Copas de 1954, 1974 e 1990.
O gol da vitória saiu aos sete minutos do segundo tempo da prorrogação. Schürlle arrancou pela esquerda e cruzou na área. Götze matou no peito e chutou de primeira, sem chances para Romero.
Este foi o 171° gol desta Copa do Mundo, igualando o recorde de gols marcados em Mundiais, junto com a Copa da França, em 1998.
Do Blog de Jamildo A disputa interna no PT sobre a posição do partido na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas segue ganhando novos capítulos. Nessa terça-feira (6), no mesmo dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixava em aberto as conversas para um retorno da aliança com o PSB, o […]
A disputa interna no PT sobre a posição do partido na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas segue ganhando novos capítulos. Nessa terça-feira (6), no mesmo dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixava em aberto as conversas para um retorno da aliança com o PSB, o presidente do PT do Recife, Osmar Ricardo, declarou apoio à pré-candidatura do deputado estadual Odacy Amorim ao governo do Estado.
Amorim disputa a indicação da legenda com a vereadora do Recife Marília Arraes e com o dirigente petista José de Oliveira. O movimento mostra que a neta do ex-governador Miguel Arraes enfrenta resistência até mesmo na direção da sigla na capital. Petistas como o senador Humberto Costa e o ex-prefeito João Paulo defendem que a decisão sobre a eleição estadual esteja condicionada aos planos na esfera nacional apesar do presidente estadual do PT, Bruno Ribeiro, sempre reafirmar a ideia de candidatura própria.
Em um encontro no gabinete de Odacy Amorim, Osmar Ricardo elogiou o parlamentar, que foi prefeito de Petrolina e está no seu segundo mandato na Assembleia Legislativa, e afirmou que a sua candidatura é “importante” para a legenda e para o Estado. Citando o ex-presidente Lula, que mencionou o nome do deputado entre os pré-candidatos ao governo, Ricardo ressaltou a representatividade de Amorim na escolha da direção municipal da sigla.
“Juntamente com Lula, poderemos retomar o caminho do desenvolvimento. Odacy é um quadro competente que poderá representar, além do Sertão, a Região Metropolitana e demais localidades de Pernambuco. Diante disto, tomamos a iniciativa de apoiar essa candidatura”, afirmou Osmar Ricardo.
Antes do homicídio em Pernambuco, criminoso ainda matou um ex-PM na Bahia Atualizado às 22h34 A Polícia Militar na região procura Derivaldo Oliveira Alves Júnior, de 35 anos, na foto de boné à direita. Esta semana, o criminoso chegou a Triunfo em busca de sua ex-mulher. Segundo um policial militar, falando ao blog Júnior Campos, […]
À esquerda, a vítima, o idoso Higino Soares dos Santos. Ao lado, o assassino, Derivaldo Oliveira Alves Júnior, de 35 anos.
Antes do homicídio em Pernambuco, criminoso ainda matou um ex-PM na Bahia
Atualizado às 22h34
A Polícia Militar na região procura Derivaldo Oliveira Alves Júnior, de 35 anos, na foto de boné à direita.
Esta semana, o criminoso chegou a Triunfo em busca de sua ex-mulher.
Segundo um policial militar, falando ao blog Júnior Campos, ele procurou a ex-mulher e, percebendo que ela não queria mais se relacionar com ele, cometeu os crimes.
Outra informação do PM ao blogueiro foi a de que ele teria sido beneficiado com indulto de natal. Essa informação ainda não foi confirmada ainda por autoridades baianas. Há dúvidas se ele fugiu, se houve indulto, incomum por tratar-se de crime de homicídio e perfil do acusado, ou se foi beneficiado com a chamada saída temporária e não retornou.
Na Bahia, matou o ex-policial Leandro Santos dos Reis em 28 de junho deste ano, na BA-524.
Ele também baleou um policial militar no mês de outubro de 2022 durante um assalto a ônibus na BR-324, próximo ao município de Terra Nova. O PM lotado na 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi baleado na perna e já voltou a trabalhar.
Em Triunfo, Derivaldo esfaqueou a ex-mulher e seus pais, que tentaram defendê-la. Na ação, morreu o senhor Higino Soares dos Santos. O estado das outras pessoas não foi revelado.
A recompensa oferecida na região é de R$ 5 mil por informações. Ele ainda estaria na região de Triunfo ou Santa Cruz da Baixa Verde.
Qualquer informação deve ser repassada nos números 190 e (81) 99262-1612.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Ex-presidente discursa no Centro de Porto Alegre na noite desta terça-feira (23), um dia antes do julgamento do recurso de sua defesa no TRF-4. Do G1 Diante de milhares de manifestantes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa no Centro de Porto Alegre na noite desta terça-feira (23), um dia antes do julgamento do […]
Lula e Dilma participam de manifestação na Esquina Democrática, em Porto Alegre. Foto: Roberto Vinícius/Estadão Conteúdo
Ex-presidente discursa no Centro de Porto Alegre na noite desta terça-feira (23), um dia antes do julgamento do recurso de sua defesa no TRF-4.
Do G1
Diante de milhares de manifestantes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa no Centro de Porto Alegre na noite desta terça-feira (23), um dia antes do julgamento do recurso de sua defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também na capital gaúcha. O presidente afirmou que já teve a inocência no processo do triplex em Guarujá provada pelos advogados.
“Não vou falar do meu processo, não vou falar da Justiça, primeiro porque eu tenho advogados competentes que já provaram minha inocência, segundo porque acredito que aqueles que vão votar deverão se ater aos autos do processo, e não convicções políticas de cada um. E terceiro, porque estou na luta há 40 anos e vocês sabem da minha essência”, discursou o ex-presidente, que também fez críticas à imprensa.
Lula fala em um palanque montado na Esquina Democrática, cruzamento entre a Avenida Borges de Medeiros e a Rua dos Andradas, conhecido na cidade como ponto de manifestações da cidade. Segundo os organizadores do ato, havia cerca de 70 mil pessoas assistindo – a Brigada Militar não informou estimativa.
Também é realizado um ato contrário ao ex-presidente no Parque Moinhos de Vento, na Zona Norte da capital gaúcha. Conforme os organizadores, cerca de 500 pessoas estão no local. A Brigada Militar não informou estimativa de público. Os manifestantes exibem bandeiras do Brasil e cartazes de apoio ao juiz Sergio Moro.
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