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Julgamento no TRF 5 ameaça constitucionalidade do decreto que regula titulação de territórios quilombolas

Por Nill Júnior

CPT Nordeste

Está pautado para o próximo dia 21 de junho de 2017, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, o julgamento que decidirá se as comunidades quilombolas de todo o Nordeste têm direito à titulação de seus territórios tradicionais.

Em debate no tribunal estará o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 (para ver o decreto, clique aqui), que estipula os procedimentos administrativos para a titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Se o TRF5 julgar que o decreto é inconstitucional, todas as comunidades quilombolas que encontram-se sob sua área de abrangência poderão ter seus processos de titulação que tramitam no INCRA paralisados por tempo indeterminado. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é constitucional a política quilombola de titulação será fortalecida, fazendo-se justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.

O caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. A comunidade, formada por aproximadamente 60 famílias quilombolas, teve seu território reconhecimento oficialmente pelo Estado brasileiro ainda em 2008, como forma de tentar reparar parte do sofrimento vivido pelos quilombolas ao longo de sua história. É sobre uma área de aproximadamente 338 hectares – muito menor do que o seu território original reivindicado – que as famílias encontram-se atualmente, tendo conquistado o acesso a políticas públicas, como construção de casas pelo Governo Federal e Cisternas.

Contudo, o latifundiário Manoel de Freitas questionou judicialmente a desapropriação de suas terras que estão no território da comunidade. Insurgindo-se contra a titulação do território do quilombo de Acauã, o latifundiário alegou na justiça que o Decreto Federal 4887/03 seria inconstitucional. Com isso, Manoel de Freitas tenta reverter a desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no ano de 2013.

É por iniciativa de Manoel de Freitas que o TRF5 julgará a constitucionalidade do decreto quilombola. Mas o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade de Acauã. A decisão definitiva do TRF5 atingirá diretamente as comunidades quilombolas dos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, e indiretamente todas as comunidades quilombolas do país. Ou seja, o julgamento é do caso da comunidade de Acauã, mas o interesse de todas as comunidades quilombolas está em jogo.

O Decreto – A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas, para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03, pois é através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de fazer o direito constitucional quilombola acontecer na prática.

O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a declaração de sua inconstitucionalidade. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015.

Outras Notícias

Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:

Arcoverde: Voa Voa, Nossa Marka, Ursos e Bois fizeram a festa do povo na segunda de carnaval

A segunda-feira (08) do Carnaval Folia dos Bois em Arcoverde foi aberta pela Banda Voa Voa. O vocalista Ronaldo trouxe o axé music e muita animação para os foliões. “É sempre um prazer vir cantar em Arcoverde, onde encontro um público alegre e feliz”, disse o cantor. O show começou às 15h e foi até […]

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A segunda-feira (08) do Carnaval Folia dos Bois em Arcoverde foi aberta pela Banda Voa Voa. O vocalista Ronaldo trouxe o axé music e muita animação para os foliões. “É sempre um prazer vir cantar em Arcoverde, onde encontro um público alegre e feliz”, disse o cantor. O show começou às 15h e foi até às 17h, quando o Grupo Nossa Marka entrou.

“Em Arcoverde, temos um carnaval onde todo mundo pode pular, brincar, cantar, se divertir a valer com os shows e com a folia dos bois e dos ursos, na maior tranquilidade”, disse a prefeita Madalena Britto, que está sempre presente durante os quatro dias de festa da cidade.

O Desfile do Grupo de Acesso da Folia dos Bois e dos Ursos em Folia se transformou num momento especial de diversão e brincadeiras. O Urso Maluco Beleza, do São Geraldo, ficou com o primeiro lugar, e o Urso da Cara Preta, levou o segundo lugar.

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A troça campeã da Folia dos Bois 2015, o Urso Catatau, desceu para o terceiro lugar, mas não perdeu a pose. Em seguida, entraram os bois. O campeão do Grupo de Acesso foi o Boi Tutebim. O segundo lugar ficou com o Boi Alado e o terceiro, com o Boi Valente. A vibração dos ganhadores contagiou a plateia.

Nesta terça-feira, dia 09, a folia começa às 15h, com o show de Vavá & Márcio (ex-Karametade). Às 17h, é a vez da Banda Aquarius e às 19h, desfilam os bois do Grupo II. A festa será encerrada com a entrega de troféus para as troças campeãs do Carnaval Folia dos Bois 2016.

Márcia Conrado entrega R$ 1 milhão em obras e serviços no Logradouro 

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, entregou na última sexta-feira (15), no distrito de Logradouro, zona rural do município, uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS), uma ambulância e o calçamento de três ruas. As entregas foram orçadas em mais de R$ 1 milhão de reais e têm como objetivo de ampliar os serviços […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, entregou na última sexta-feira (15), no distrito de Logradouro, zona rural do município, uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS), uma ambulância e o calçamento de três ruas. As entregas foram orçadas em mais de R$ 1 milhão de reais e têm como objetivo de ampliar os serviços de saúde e melhorar a infraestrutura da comunidade.

A reforma da UBS recebeu investimento de aproximadamente R$ 100 mil. Já a ambulância, modelo Fiorino zero quilômetro, reforça o atendimento de urgência e emergência no distrito. Na área de infraestrutura, foram aplicados R$ 604.443,97 na pavimentação de três vias: a Avenida João Francisco de Andrade, com 2.856,01 m² e custo de R$ 523.588,18; a Rua Projetada 4, com 350,99 m² e investimento de R$ 42.846,33; e a Avenida Ângelo Roque de Lima, com 312,58 m², no valor de R$ 38.009,46.

Durante o ato de inauguração, a secretária de Obras e Infraestrutura, Gabriela Pereira, destacou a importância das intervenções. “A prefeitura está entregando hoje essa obra que representa um investimento de mais de R$ 600 mil. São ruas intertravadas e em paralelo, garantindo também acessibilidade em toda a comunidade”, frisou.

Moradores também celebraram as melhorias. “Pavimentou daqui da vila até o colégio, com um calçamento de alta qualidade. Esse percurso era o mais crítico que a gente tinha aqui no Logradouro. Por conta do material, ficou de primeira qualidade”, afirmou Denir do Logradouro, liderança local. O aposentado Arconcio Gomes, morador da comunidade, reforçou a transformação: “Desde que nasci moro aqui. A diferença é muito grande. Antes só tinha espinhos de um lado e de outro, e hoje está aqui, a coisa mais bonita do mundo. Aprovei e aprovo toda hora”.

Ao encerrar a solenidade, Márcia Conrado ressaltou a relevância dos investimentos: “Num dia de sexta-feira, estamos entregando cerca de R$ 1 milhão em obras para o distrito de Logradouro. Um posto de saúde reformado, uma ambulância nova e ruas pavimentadas, porque quem mora na zona rural também merece ter acesso a equipamentos de qualidade”, concluiu.

Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal […]

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

A favor
Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Contra
Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso abolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “passo decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

Itapetim: divulgada programação da festa de Nossa Senhora da Piedade

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com apoio do Governo de Pernambuco, divulgou a programação da tradicional festa de Nossa Senhora da Piedade, que acontece nos dias 9 e 10 de setembro, no Distrito de Piedade do Ouro. Na sexta-feira (dia 09/09), subirão no palco as bandas Forró […]

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com apoio do Governo de Pernambuco, divulgou a programação da tradicional festa de Nossa Senhora da Piedade, que acontece nos dias 9 e 10 de setembro, no Distrito de Piedade do Ouro.

Na sexta-feira (dia 09/09), subirão no palco as bandas Forró do Nosso Jeito, Bonde do Brasil e Cavaleiros do Forró. No sábado (10/09), na famosa festa da ressaca, a animação ficará por conta de Wellington Cantor, Erick Pisadinha, além de André e Léo.

A festa é realizada sempre no mês de outubro, mas devido ao período eleitoral, este ano as comemorações tiveram que ser antecipadas para setembro.

O atraso na divulgação ocorreu devido aos trâmites legais junto ao Governo do Estado e a Empetur, que estão apoiando o evento.

A realização é do Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com total apoio do Governo do Estado de Pernambuco e da Empetur.