Preso em Afogados acusado de homicídio há 22 anos em Capoeiras
Por Nill Júnior
Após informações repassadas ao Delegado Ubiratan Rocha Fernandes dando conta de que um foragido da Justiça estava escondido na Zona Rural de Afogados da Ingazeira, foi iniciado trabalho de busca.
Trabalhando com as informações repassadas, diligências indicaram que o foragido estava no Sítio Jatobá de Dois Riachos, Zona Rural de Afogados da Ingazeira.
Policiais se deslocaram na manhã de hoje para a localidade e efetuaram a prisão de José Vieira Filho, o Dedinho Vieira.
Ele confirmou que havia assassinado um amigo a golpes de foice após desentendimentos provenientes de bebedeira no centro de Capoeiras, há incríveis 22 anos. De lá pra cá o acusado era foragido.
Participaram da ação os policiais Paulo Maychrovicz, Antônio Gleydson, Isabela Guedes, Inário Rafael e Frankilin Silva.
Após os procedimentos de praxe, o autuado foi encaminhado à Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira, onde espera sua transferência para a cidade de Capoeiras. O crime não prescreveu por conta de sucessivas decisões do judiciário pela prisão do acusado, diante da repercussão do crime à época.
“Essa é mais uma ação da Polícia Civil na cidade de Afogados da Ingazeira, seguindo as diretrizes do Pacto Pela Vida no combate à criminalidade”, diz a nota.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar pleiteando que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6.015/2018, que autoriza o município de Caruaru a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 83,8 milhões. Por meio da mesma ação, o […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar pleiteando que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6.015/2018, que autoriza o município de Caruaru a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 83,8 milhões. Por meio da mesma ação, o MPPE requer ainda que a Vara da Fazenda Pública de Caruaru determine, em caráter definitivo, a anulação da lei.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), através do procurador Cristiano Pimentel, já tinha pedido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a mesma suspensão do empréstimo, no início do mês. No TCE, o conselheiro João Campos está analisando o pedido.
No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Patrimônio Público), a referida lei contém uma série de vícios, começando pela aprovação na Câmara de Vereadores, que não seguiu as normas legais que regem o processo legislativo. Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o projeto foi apresentado à Câmara pela primeira vez em 21 de dezembro de 2017, tendo sido rejeitado por não haver quórum qualificado na casa.
“Na fundamentação do voto contrário, vereadores questionaram a falta de clareza e transparência na utilização dos recursos, bem como o trâmite açodado pelo presidente da Casa”, salienta o MPPE, no texto da ação.
O projeto de lei veio a ser aprovado em sessão extraordinária no dia 16 de janeiro de 2018, ainda na mesma sessão legislativa, em desconformidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, segundo a ação. O texto também não foi devidamente discutido nas comissões da Câmara de Vereadores, contrariando o Regimento Interno da Casa, segundo o MPPE.
Segundo o texto da ação, a sessão para deliberação foi iniciada às 10h, sem o parecer das comissões sobre o projeto de lei, e encerrada logo em seguida com encaminhamento para as comissões analisarem e marcando nova reunião extraordinária em 30 minutos, tempo escasso para uma discussão de tamanha relevância. As comissões se reuniram a partir das 12h36, com a votação do texto a partir das 13h55.
“Não foi dado tempo hábil para as comissões elaborarem o indispensável parecer. Ainda que estivesse nos autos, o parecer é vazio, por não possuir fundamentação mínima para um assunto tão relevante como o endividamento de futuras administrações municipais nos próximos dez anos em um valor altíssimo”, alertou o MPPE, no texto da ação.
Outro ponto levantado pelo MPPE para sustentar o pedido de anulação da Lei 6.015/2018 diz respeito à vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia ao pagamento do empréstimo. Segundo a investigação, o empréstimo pretendido pelo município de Caruaru seria liberado em dez parcelas bimestrais de R$ 8,3 milhões. O pagamento seria realizado ao longo de dez anos, com juros, taxas administrativas e de risco. Porém, como aponta o MPPE, a Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos.
Do ponto de vista orçamentário, o MPPE aponta que há um descompasso entre os valores apontados como despesas de capital e os gastos efetivamente realizados pelo município de Caruaru. Em 2017, por exemplo, consta no orçamento uma despesa fixada em R$ 282,2 milhões, apesar de terem sido efetivamente executados R$ 44,8 milhões.
“Isso mostra que o problema do município não é falta de recursos e sim planejamento, pois Caruaru acaba gastando com despesas correntes os valores reservados com despesa de capital. O empréstimo é desnecessário”, ressaltou a 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Caruaru.
Além das irregularidades legais, que embasam o pedido de anulação da lei pelo MPPE, também há indícios fortes de falta de transparência na utilização dos recursos. Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a prefeita de Caruaru não anexou plano de trabalho, estudo preliminar ou qualquer documento que ateste a necessidade de contratar um empréstimo de R$ 83,8 milhões.
Um exemplo apresentado pelo MPPE diz respeito à pavimentação de vias, orçada em R$ 11 milhões.
“Não se apresentou o caminho para se chegar ao valor, nem se precisou o local da obra, limitando-se a mencionar a expressão diversos bairros do município e zona rural. No caso da pavimentação, o gasto dependerá da largura da via, do seu comprimento, do tipo de veículo que circula na localidade, sendo impossível determinar um valor fixo para qualquer pavimentação. E se sobrar dinheiro, vai-se pagar juros por dinheiro não utilizado? E se faltar, a sociedade merece mais obras inacabadas?”, questiona o MPPE no texto da ação.
A adoção de termos genéricos e vagos como diversos bairros se repete na descrição dos investimentos previstos, que incluem construção e reforma de parques, requalificação do centro comercial, implantação de esgotamento sanitário, obras de drenagem, construção, reforma e ampliação de mercados e matadouros, dentre outros.
Tanto no TCE, como na Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ainda não foi apreciado o pedido de suspensão.
Em contato com este blogueiro o vereador de Tuparetama Domênico Perazzo disse não apoiar a posição dos colegas vereadores Danilo , Plécio e Joel Gomes, que não querem mais Dêva Pessoa como candidato a prefeito pelas oposições. “Eu ainda defendo o nome de Deva Pessoa como o nome mais forte da oposição pra disputar as […]
Em contato com este blogueiro o vereador de Tuparetama Domênico Perazzo disse não apoiar a posição dos colegas vereadores Danilo , Plécio e Joel Gomes, que não querem mais Dêva Pessoa como candidato a prefeito pelas oposições.
“Eu ainda defendo o nome de Deva Pessoa como o nome mais forte da oposição pra disputar as eleições de 2024 em nosso município. “Não tenho compromisso com outra candidatura”, disse.
Segundo informação divulgada pelo Mais Tuparetama, setores da oposição não vêem mais viabilidade no nome de Dêva e uma pesquisa definirá o candidato do bloco entre Danilo Augusto, Plécio Galvão e Joel Gomes.
A população de Santa Cruz da Baixa Verde recebeu nesta semana informações importantes sobre a intoxicação por produtos de limpeza, através de palestras que envolveram professores e estudantes do 8° período do curso de Farmácia, da Faculdade de Integração do Sertão (FIS). A professora Gabriela Cavalcante ressaltou a importância de orientar a comunidade sobre os […]
A população de Santa Cruz da Baixa Verde recebeu nesta semana informações importantes sobre a intoxicação por produtos de limpeza, através de palestras que envolveram professores e estudantes do 8° período do curso de Farmácia, da Faculdade de Integração do Sertão (FIS).
A professora Gabriela Cavalcante ressaltou a importância de orientar a comunidade sobre os riscos que esses produtos podem trazer à saúde.
“É perigoso e poucas pessoas compreendem ou tem noção do tamanho do risco de intoxicação que pode ocorrer dentro de casa, esse tipo de ocorrência é terceiro maior registro nas estatísticas de casos de intoxicação, perdendo apenas para intoxicação por medicamentos e animais peçonhentos”.
A professora destacou ainda “A importância de manter os produtos nas suas embalagens originais, como identificar produtos clandestinos, armazenados e comercializados em embalagens alimentícias, como por exemplo, desinfetantes, que acondicionados em garrafas pets”.
A palestra destacou ainda “Os riscos que podem acarretar quando ingerido este tipo de produto, inalando ou entrado em contato com a pele e mucosa, principalmente crianças”. Ressaltou uma estudante. As donas de casa receberam também informações sobre formas corretas de armazenamento destes produtos em casa.
Os participantes da palestra receberam ainda informações sobre o número de atendimento do Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco (CEATOX), que é o 0800 722 6001, com atendimento 24 horas por dia.
Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. O promotor […]
Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores
Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.
O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.
Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.
Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.
Assim, determiou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.
Também que proibam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.
O encerramento do segundo encontro anual da Astur, associação que reúne secretários e dirigentes municipais de turismo de Pernambuco, duas importantes estratégias de preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de Pesqueira. No intercâmbio de experiências exitosas, eles conheceram o museu do doce, situado nas antigas instalações da famosa fábrica de doces “Peixe”, símbolo […]
O encerramento do segundo encontro anual da Astur, associação que reúne secretários e dirigentes municipais de turismo de Pernambuco, duas importantes estratégias de preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de Pesqueira.
No intercâmbio de experiências exitosas, eles conheceram o museu do doce, situado nas antigas instalações da famosa fábrica de doces “Peixe”, símbolo e referência, durante décadas, na produção de doces, molhos e extrato de tomate em Pernambuco.
No local, onde também funciona um mercado com lojas de artesanato e produtos de bordado tipo “renascença”, os secretários visitaram as instalações da fábrica, conheceram as linhas de produtos que lá eram fabricados, e o acervo iconográfico do período.
Mais cedo, eles conheceram o “castelo” de Pesqueira, construído pelo aposentado Edivonaldo Torres. Num estilo muito próximo ao do arquiteto Espanhol Antoni Gaudí, o castelo traz inúmeras referências à cultura greco-romana, com diversos elementos nordestinos.
No interior do imóvel, bustos, esculturas, tapeçaria e mobiliário de diversos períodos históricos. Há no local, inclusive, três raríssimos vasos em porcelana chinesa, do período da dinastia Ming.
O Presidente da Astur, o afogadense Edgar Santos, ficou feliz pelo resultado do encontro e pela possibilidade de aprendizado que ele proporcionou.
“O turismo tem o poder de proporcionar o bem-estar, resgatar histórias, evidenciar memórias, gerar riquezas e oportunidades para os municípios. Ampliamos o encontro, de um para três dias, e agregamos mais conhecimento, com as palestras, exposições de casos de sucesso e visitas técnicas,” avaliou Edgar.
O encontro aconteceu em Pesqueira, entre os dias 4 e 6 de novembro.
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