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Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Por Nill Júnior

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

A favor
Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Contra
Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso abolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “passo decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

Outras Notícias

Delegado e Comandante de Batalhão dizem que casos de violência terão respostas

O Delegado Israel Rubis e a Comandante do 23o BPM, Tenente-Coronel Myrelle Oliveira, disseram ao Debate das Dez do programa Manhã Total desta terça-feira que as instituições estão dando respostas aos crimes recentemente registrados no município. Ele lembrou a prisão em flagrante de Genival de Oliveira Lima, acusado de atirar contra duas pessoas e ainda matar […]

O Delegado Israel Rubis e a Comandante do 23o BPM, Tenente-Coronel Myrelle Oliveira, disseram ao Debate das Dez do programa Manhã Total desta terça-feira que as instituições estão dando respostas aos crimes recentemente registrados no município.

Ele lembrou a prisão em flagrante de Genival de Oliveira Lima, acusado de atirar contra duas pessoas e ainda matar Ednaldo Celestino Alves, de 30 anos.

Disse que o homicídio contra Tiago Ferreira da Silva, 27 anos, conhecido por Birita e a tentativa de homicídio contra José Ailton Silva, no São Francisco, tem investigação avançada e autoria praticamente definida.

Ele admitiu haver uma guerra de grupos por espaço no tráfico predominante de crack e maconha na cidade. Apesar de Afogados ser uma cidade estatisticamente com índices inferiores a outras cidades, a proximidade com polos regionais inevitavelmente coloca a cidade como rota.

Já a Tenente-Coronel Myrelle Oliveira disse ao repórter Marcony Pereira que a sociedade precisa ajudar mais. “Muitos no lugar de chamar a polícia usam o celular para gravar o crime”, afirmou.

Ambos defendem uma ação conjunta, com apoio do judiciário e outros setores da sociedade para combater o problema, principalmente nos focos de droga conhecidos na cidade.

Estatística prova que crimes letais não cresceram: um dado importante mostra quantos homicídios ocorreram entre 2004 e 2024 no município:

2004: 10
2005: 08
2006: 10
2007: 08
2008: 05
2009: 07
2010: 14
2011: 06
2012: 07
2013: 03
2014: 01
2015: 05
2016: 03
2017: 07
2018: 02
2019: 07
2020: 04
2021: 02
2022: 04
2023: 04
2024: 03

Sócio da Libra contradiz Temer sobre atuação do coronel Lima em campanha

O Empresário Gonçalo Torrealba, um dos sócios do Grupo Libra e que mora nos Estados Unidos, apresentou informações à Polícia Federal que contradizem resposta de Michel Temer aos investigadores a respeito da atuação do coronel João Batista Lima Filho como arrecadador financeiro de campanhas do emedebista. O coronel, aposentado da PM de São Paulo, é […]

O Empresário Gonçalo Torrealba, um dos sócios do Grupo Libra e que mora nos Estados Unidos, apresentou informações à Polícia Federal que contradizem resposta de Michel Temer aos investigadores a respeito da atuação do coronel João Batista Lima Filho como arrecadador financeiro de campanhas do emedebista. O coronel, aposentado da PM de São Paulo, é amigo de Michel Temer.

O blog de Andréia Sadi obteve acesso à íntegra do depoimento de Torrealba, no âmbito da Operação Skala. Ele afirmou à Polícia Federal no dia 3 de abril que recebeu um pedido do coronel Lima para doação de campanha à candidatura de Michel Temer a deputado federal “há mais de dez anos”.

Temer concorreu a uma vaga na Câmara em 2002 e 2006. Em 2010, foi candidato a vice de Dilma Rousseff.

Perguntado pela PF em janeiro se João Baptista Lima Filho atuou como arrecadador de campanha para Temer, o presidente respondeu, por escrito: “O Sr. João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos”.

Coronel Lima é investigado junto com Temer em inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura se o presidente recebeu propina para editar decreto que favoreceria empresas do ramo portuário, entre elas o grupo Libra.

Gonçalo Torrealba, no entanto, disse que não fez doações porque a empresa e os sócios – ele e os irmãos – doavam para candidaturas majoritárias e partidos. A eleição para deputado não é majoritária, é proporcional.

“Que conheceu João Baptista Lima Filho, chamado de coronel Lima, quando ele foi coordenador de campanha de Michel Temer a deputado federal há mais de 10 anos, solicitou colaboração do declarante para doação. […] Que se encontrou mais algumas vezes com João Baptista até informar definitivamente que não poderia doar para Temer”, disse.

Segundo ele, os encontros ocorreram na sede do grupo Libra, que tem concessão para atuar no porto de Santos.

“Oposição a gente não escolhe, a gente enfrenta”, afirma Márcia sobre possível embate com Duque

Por André Luis Nesta sexta-feira (01.09), a prefeita de Serra Talhada e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Márcia Conrado, compartilhou sua visão em relação às eleições de 2024 durante uma entrevista no programa Frequência Democrática da Rádio Vilabela FM. Questionada pelo comunicador Francys Maya sobre sua preparação para enfrentar adversários políticos, incluindo a […]

Por André Luis

Nesta sexta-feira (01.09), a prefeita de Serra Talhada e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Márcia Conrado, compartilhou sua visão em relação às eleições de 2024 durante uma entrevista no programa Frequência Democrática da Rádio Vilabela FM.

Questionada pelo comunicador Francys Maya sobre sua preparação para enfrentar adversários políticos, incluindo a possibilidade de um cenário com o ex-prefeito Luciano Duque ou um candidato por ele indicado, Márcia respondeu: “Oposição a gente não escolhe, a gente enfrenta.”

A prefeita enfatizou que sempre esteve preparada para os desafios que surgem na política e que está disposta a enfrentar qualquer cenário que se apresente nas eleições de 2024. Ela ressaltou que, embora tenha suas preferências, está ciente de que na política é necessário estar pronto para enfrentar a oposição e os desafios que ela traz.

Augusto Valadares celebra nomeação de Wilson Santiago Filho como secretário de Educação da Paraíba

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou suas redes sociais para comemorar a nomeação do deputado estadual Wilson Santiago Filho como o novo secretário de Educação do Estado da Paraíba. A nomeação foi anunciada nesta quarta-feira (12) e confirmada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13). Em sua mensagem, Valadares destacou a forte […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou suas redes sociais para comemorar a nomeação do deputado estadual Wilson Santiago Filho como o novo secretário de Educação do Estado da Paraíba. A nomeação foi anunciada nesta quarta-feira (12) e confirmada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13).

Em sua mensagem, Valadares destacou a forte ligação de Wilson Santiago Filho com Ouro Velho, lembrando que ele foi o deputado estadual mais votado da história da cidade e um campeão em emendas destinadas ao município. O prefeito referiu-se a Wilson como um “filho adotivo” de Ouro Velho e expressou confiança em seu desempenho na nova função.

“Muito feliz com a nomeação do amigo e Deputado Estadual Wilson Santiago Filho, como novo Secretário de Educação do Estado da Paraíba. Wilsinho foi o Deputado Estadual mais votado da história de Ouro Velho, campeão em emendas destinadas e filho adotivo desta cidade. A Paraíba conhecerá o trabalho de um jovem que há muitos anos Ouro Velho tem o prazer de desfrutar. Tenho certeza que fará um brilhante trabalho nesta nova missão. Que Deus lhe abençoe, meu amigo, nessa nova jornada. Ouro Velho e o Cariri estão na sua torcida”, escreveu o prefeito.

TCE-PE nega medida cautelar, mas determina investigação aprofundada sobre contratações na gestão Flávio Marques

Por André Luiz  – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]

Por André Luiz  – Causos e Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.

A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.

Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.

As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:

Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.

Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.

Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.

Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.

A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.

Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.

A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.

O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.

Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.

A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.

A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.

Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.

Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.