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Vereadores de sessão fake secam política por sede de poder

Por André Luis

Por Hérica Nunes Brito – Advogada

A busca pela compreensão de episódios que cercam a comunidade terezinhense, principalmente no tocante ao segmento político, baseada nos últimos acontecimentos, deve fazer parte da inspiração de qualquer cidadão, consequentemente, é evidente que princípios de manipulação, descaso, conduta questionável e ganância pelo poder, acima de tudo, devem receber o merecido destaque.

Estou, como profissional do Direito, parte da defesa dos vereadores Adalberto Júnior e Manoel Grampão, como é sabido por toda Santa Terezinha e Pajeú; fato que seria mais que justificável, notadamente, inclusive, pelo laço parental que me acompanha junto ao primeiro ora mencionado.

Neste artigo, não tratarei das discussões acerca das investigações do Ministério Público que envolvem meus dois clientes; o fato já foi mastigado pela imprensa e é de conhecimento da população. Cito, entretanto, que estamos na defesa e acreditamos que tudo será esclarecido mediante as provas por nós apresentadas e que constam nos autos processuais.

Agora, é momento de falarmos dos bastidores sórdidos que cercam alguns políticos locais que se apresentam como bons elementos, mas são tomados pela inveja, perspicácia para a maldade velada para conseguir dividendos pessoais e que nem em suas sombras se pode confiar.

O vereador Charles Lustosa se enquadra exatamente nesse circuito. Ele é a personificação do político que legisla em causa própria; um lobo em pele de cordeiro.

Esse parlamentar, em seu primeiro mandato, luta para desestabilizar o Poder Legislativo local, porém, não por ser paladino da verdade, mas por querer, a todo custo, introduzir-se como liderança, tornar-se midiático e manobrar peças no tabuleiro político para tentar chegar à presidência da Casa.

Circulou na imprensa da região neste final de semana a informação da realização de uma sessão extraordinária para deliberar sobre cassação dos mandatos de Dr. Júnior e Manoel Grampão. Pois bem, essa foi mais uma artimanha – sem sucesso – incentivada pelo legislador de causa própria. Saibam todos que a reunião é fake, ou seja, é falsa. Ela não tem suporte jurídico. Os demais parlamentares presentes não têm poderes constituídos por lei para tal promoção. A própria edilidade poderá dar respaldo às minhas palavras.

Um grupo de cinco vereadores solicitou na última segunda (16) a promoção de reunião extraordinária na sexta (20) para tratar da pauta “requerimento de declaração de perda de mandato” e “representação por quebra de decoro parlamentar”, em desfavor dos parlamentares Adalberto Júnior e Manoel Grampão.

Na sessão ordinária da última quarta (18), o presidente da Casa, Neguinho de Danda, embasado em parecer da assessoria jurídica da Câmara, não acatou os requerimentos dos parlamentares para a promoção de sessão extraordinária. O ato é prerrogativa constitucional da Mesa Diretora e do Presidente, garantida pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município. Dessa feita, a reunião não foi autorizada.

A sessão extraordinária divulgada não passou de engodo publicitário de quem tenta usar de artimanhas para se promover. Inclusive, é importante salientar que a mesma não dispõe de registro em ata oficial e nem mesmo do acompanhamento de nenhum servidor da secretaria da Câmara Municipal, o que é de praxe.

Para a população entender o caráter do vereador Charles Lustosa, que se mostra como fiel perseguidor de pares na vereança, o próprio se apresentou como presidente da sessão fake que trataria de perda de mandato de parlamentar através de uma investigação onde o próprio Lustosa é o único denunciante e a única testemunha de acusação do Ministério Público. Legislando em causa própria, como já mencionamos. Ele nem disfarça mais.

Charles Lustosa é formado em Direito e policial e, mesmo sendo conhecedor de leis, descumpre deliberação da Mesa Diretora da Câmara onde detém mandato e tentar passar por cima do Regimento Interno. Isso sim se constitui quebra de decoro.

Os outros dois vereadores que ingressaram com os requerimentos, Cabelinho e Couro de Zuca Preto, que são suplentes e assumiram as vagas enquanto os investigados estão com suas atividades suspensas pela Justiça, são mais que suspeitos para solicitarem perda de mandato; com isso eles seriam efetivados como titulares. São mais dois que trabalham pensando apenas em si, em detrimento da sociedade de Santa Terezinha.

O vereador denunciante junto ao MP, Lustosa, se tornou raivoso e revoltado desde a formulação das chapas que disputariam a presidência da Câmara. Sua candidatura a presidente estava formalizada e, faltando um dia para a eleição, a retirou. Ele não conseguiu se viabilizar presidente e começou seu planejamento vingativo. A sede por poder é gigantesca.

Com a leitura de parecer da assessoria jurídica da Câmara na sessão da última quarta (18), que foi acatada pelo presidente em desfavor dos requerimentos dos vereadores, não convocando sessão extraordinária, o que cabia aos requerentes, de forma legal, em caso de não concordarem com tal deliberação, seria acionar a Justiça.

É de se mencionar, também, que antes de promover a cassação de qualquer parlamentar é necessário que seja dada toda a oportunidade de ampla defesa, o que não estava previsto no falso trâmite imposto pelos vereadores que realizaram a sessão fake.

Importante se faz desmascarar essa farsa, já que a perseguição por interesses pessoais extrapola qualquer barreira.

Santa Terezinha sabe muito bem o modus operandi de Lustosa. Já compreendeu que por poder o parlamentar é capaz de arquitetar planos sombrios. Uma pena para alguém que poderia contribuir com o desenvolvimento do município e hoje figura como possível vereador de apenas um mandato, pois nas urnas do próximo pleito o povo não será iludido por maquiados.

Sigamos na luta por um parlamento terezinhense sem figuras maquiavélicas!

Outras Notícias

Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Sesi/PE oferece 240 vagas de supletivo no Sertão

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) abre, nesta terça-feira (04), as inscrições para novas turmas do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), também conhecido como supletivo. Das 1.125 vagas existentes em todo o Estado, 240 são para o Sertão, sendo 120 vagas em Araripina e 120 em Petrolina. Uma oportunidade para as […]

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) abre, nesta terça-feira (04), as inscrições para novas turmas do programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), também conhecido como supletivo. Das 1.125 vagas existentes em todo o Estado, 240 são para o Sertão, sendo 120 vagas em Araripina e 120 em Petrolina.

Uma oportunidade para as pessoas que estão fora da faixa etária poderem retomar os estudos. As inscrições podem ser realizadas até 31 de julho. Mais informações pelos telefones (87) 3873.1087 (Araripina), 3861.1369 (Petrolina) ou pelo 0800.600.9606 (ligação gratuita).

Entre os benefícios da EJA do Sesi/PE estão: ensino de qualidade reconhecida; conclusão do Ensino Fundamental e Médio na metade do tempo, pois é possível terminar o nível Fundamental I e II em dois anos cada e o Médio em 18 meses; as aulas são à noite para facilitar a vida de quem trabalha; e o trabalhador da indústria e seus dependentes estudam de graça. Para as demais pessoas, o preço é acessível.

“Ter a Educação Básica completa abre novas perspectivas para as pessoas no mercado de trabalho”, afirma o gerente da Unidade de Educação do Sesi/PE, Michael Groarke. “Estamos oferecendo vagas gratuitas para o trabalhador da indústria para estimular o aumento da escolaridade dele e, dessa forma, contribuir para ampliar a competitividade do setor produtivo no Estado”.

Podem ingressar no Ensino Fundamental, pessoas com pelo menos 15 anos e no Ensino Médio devem ter 18 anos. Outras informações pelo e-mail [email protected].

Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista lança edital de concurso público para cargos efetivos

A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista lançou um edital de Concurso Público para cargos efetivos. Estão sendo oferecidas 59 vagas, distribuídas entre os níveis Médio e Superior. As inscrições estarão abertas a partir de 2 de março e seguem até 10 de abril, pelo site ADM & TEC. Os cargos de nível médio […]

A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista lançou um edital de Concurso Público para cargos efetivos. Estão sendo oferecidas 59 vagas, distribuídas entre os níveis Médio e Superior.

As inscrições estarão abertas a partir de 2 de março e seguem até 10 de abril, pelo site ADM & TEC.

Os cargos de nível médio são de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Assistente de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.

Para o nível superior, as vagas são para Assistente Social, Auditor da Receita Municipal, Bioquímico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional e Professor.

As provas estão previstas para acontecer no dia 26 de abril deste ano. Para o cargo de Professor será realizada também prova de títulos, de caráter classificatório.

E para os cargos de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde será realizado curso de formação, de caráter eliminatório. A validade do concurso é de dois anos. Os salários variam de R$ 1.045 a R$ 2.500. Outras informações podem ser obtidas pelo edital.

Morre pai de Renata Campos

Faleceu neste domingo (24) o médico Cyro de Andrade Lima, pai de Renata Campos, viúva do ex-governador Eduardo Campos, conforme informação do Blog do Magno. Cyro foi secretário estadual de Saúde durante o segundo governo de Miguel Arraes, em 1987, e faleceu aos 92 anos. Deixa Rejane, na foto em destaque ao lado de Renata […]

Faleceu neste domingo (24) o médico Cyro de Andrade Lima, pai de Renata Campos, viúva do ex-governador Eduardo Campos, conforme informação do Blog do Magno.

Cyro foi secretário estadual de Saúde durante o segundo governo de Miguel Arraes, em 1987, e faleceu aos 92 anos.

Deixa Rejane, na foto em destaque ao lado de Renata Campos, e cinco filhos. De acordo com os familiares, o velório acontece, na tarde de hoje, no Cemitério de Santo Amaro.

Campanha quer combater a violência contra a mulher

A Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Arcoverde, em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco, está desenvolvendo a Campanha Violência contra a Mulher não dá Frutos. A campanha tem por objetivo levar informações e esclarecimentos sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; e a Lei Maria da Penha e […]

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A Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Arcoverde, em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco, está desenvolvendo a Campanha Violência contra a Mulher não dá Frutos.

A campanha tem por objetivo levar informações e esclarecimentos sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; e a Lei Maria da Penha e sua aplicação.

Tudo isso vai ser feito através da promoção de rodas de conversas e atendimentos psicossociais desenvolvidos nas unidades móveis para as mulheres que moram na zona rural. Nesta segunda-feira, dia primeiro de dezembro, a partir das 14h, serão atendidas as mulheres do Sítio Batalha e na terça-feira, dia 02, a comunidade do Riacho do Meio.