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Vereador Zé de Bira manda recado a Dinca: “intransigência e imposição não ganham eleição”

Por Nill Júnior

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Ex-presidente da Câmara de Tabira, o vereador Zé de Bira foi o entrevistado do comunicador Anchieta Santos Programa Cidade Alerta da Cidade FM ontem. Inicialmente elogiou a economia feita pelo atual gestor Marcos Crente que em seis meses economizou em torno de R$ 50 mil.

Zé de Bira declarou que houve aumento de R$ 16 mil mensais no repasse do duodécimo superando R$ 97 mil reais no período em relação aos dois anos em que presidiu a câmara.

Sobre a candidatura de  Nicinha anunciada pelo ex-prefeito e marido Dinca Brandino, Zé de Bira disse que não tem nada contra, mas não aceita. E ao contrário do ex-gestor disse que mandar recado do tipo só fico no PSB com o comando da legenda, significa intransigência, imposição, coisa que o Grupo Independente não faz, mesmo tendo nomes como o dele e o de Sebastião Ribeiro colocados com possibilidade de encabeçar uma chapa majoritária.

Zé de Bira confirmou que o Grupo tem conversado com Paulo Manu, Josete Amaral, Edgley, Lucia Smões, Joel Mariano, Téa da Damol e com outras lideranças buscando o entendimento.

E na linha do PSB estadual, defende o diálogo para encontrar a melhor chapa. “Com intransigência e imposição não vamos vencer eleição”. E por fim deixou um recado: “se em Tabira só tiver as candidaturas de Sebastião Dias à reeleição e de Nicinha, o GI terá candidato próprio”.

Presidente da Câmara bate forte em ex-prefeito de Tabira – O caldeirão da política de Tabira segue fervendo. Ontem foi a vez do ex-aliado Marcos Crente detonar o ex-prefeito Dinca Brandino (PSB). Em mensagem ao mesmo programa na Rádio Cidade FM, Marcos afirmou: “Dinca é intransigente, maquiavélico, prepotente, arrogante e ingrato”. Só isso, Marcos?

Outras Notícias

Carnaíba: Juiz acata liminar e determina posse de Everaldo Patriota na Câmara

O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba. Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira. O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente […]

Everaldo fala observado por Nêudo, quando eram do mesmo grupo: briga por posse imediata

O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba.

Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira.

O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando Everaldo no dia 11 de abril último.

José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira, que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de Governo.  Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu, sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do ofício 45/2017.

Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária, pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença”.

Nas alegações para deferimento, o juiz diz ter ficado claro ter havido procedimento controverso do representante do Legislativo Municipal. Isso porque, na posse do vereador Zé Ivan observou o prazo de dez dias, considerando o Regimento Interno. “E numa segunda decisão, ao convocar o impetrante, baseia-se na Lei Orgânica Municipal, sem apontar o dispositivo, para postergar a sua posse para 120 dias”.

O juiz avalia o que embasou a decisão de Nêudo: uma emenda à Lei Orgânica Municipal de 1999. “Tal dispositivo se revela omisso e com redação confusa, tendo em visto que seu parágrafo primeiro, justamente pra tratar do prazo de convocação do suplente, após o afastamento do titular para cargo de Secretário Municipal não deixa claro se o prazo de ‘120’ deve ser contado em dias, horas, em semanas ou em qualquer outro período de tempo que se possa imaginar”. Fiz também que o prazo de 120 dias “não se apresenta razoável”.

“Ainda assim, não há como se justificar que o presidente dá nobre casa legislativa alegue desconhecimento de tal dispositivo no momento da convocação do primeiro suplente”.

Ao final, determina que Nêudo da Itã convoque e emposse o vereador Everaldo Patriota em até 48 horas.

TRE-PE rejeita embargos e mantém decisão sobre fraude à cota de gênero em Buíque

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. O entendimento foi reafirmado após a rejeição de embargos de declaração apresentados tanto pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) local e candidatos da chapa quanto pelos autores da […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. O entendimento foi reafirmado após a rejeição de embargos de declaração apresentados tanto pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) local e candidatos da chapa quanto pelos autores da ação.

A decisão foi proferida no processo 0600247-26.2024.6.17.0060, sob relatoria da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

Cassação mantida

No julgamento anterior, o tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero, prática em que candidaturas femininas são registradas apenas formalmente para cumprir a exigência legal mínima de participação de mulheres nas chapas proporcionais.

Com base na análise do conjunto probatório, o tribunal apontou indícios como:

  • votação zerada de candidata,

  • prestação de contas padronizada,

  • ausência de atos efetivos de campanha.

Diante desses elementos, o TRE-PE determinou:

  • cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB;

  • anulação dos votos obtidos pela legenda;

  • cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa.

Inelegibilidade afastada

Apesar do reconhecimento da fraude, o tribunal decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade pessoal à candidata apontada como “laranja”. Segundo a relatora, a penalidade exige prova inequívoca de participação dolosa ou anuência consciente na fraude.

A tese firmada no julgamento destacou a diferença entre os efeitos objetivos e as sanções pessoais:

“O reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a sanção de inelegibilidade exige prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.”

Embargos buscavam rediscutir mérito

Nos embargos de declaração, o MDB e candidatos alegaram:

  • omissão na análise do parecer do Ministério Público Eleitoral;

  • cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal;

  • erro na interpretação do caso, que seria apenas uma desistência tácita de candidatura.

Já os autores da ação sustentaram que a inelegibilidade deveria ser aplicada porque a candidata teria atuado como cabo eleitoral de outra postulante.

A relatora rejeitou ambos os pedidos. Segundo ela, os embargos de declaração possuem natureza apenas integrativa, servindo para sanar omissão, contradição ou obscuridade — e não para reavaliar o mérito da decisão.

O tribunal também ressaltou que o parecer do Ministério Público Eleitoral é opinativo e não vincula o julgador, e que a prova documental já era suficiente para formar convicção.

Decisão unânime

Ao final, o colegiado decidiu conhecer e rejeitar os embargos de declaração apresentados por ambas as partes, mantendo integralmente o acórdão que reconheceu a fraude e determinou a cassação da chapa.

A decisão foi proferida em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2026, no Recife, sede do tribunal eleitoral pernambucano. Leia aqui a íntegra da decisão.

Youssef diz que Dirceu e Palocci eram ‘ligações’ de delator no PT

Em acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o doleiro Alberto Youssef afirmou ter intermediado pagamento de propina das empresas Camargo Corrêa e Mitsui Toyo ao Partido dos Trabalhadores (PT) por meio do ex-ministro José Dirceu e do tesoureiro petista João Vaccari Neto. Em outro depoimento concedido no mesmo mês à Polícia […]

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Em acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o doleiro Alberto Youssef afirmou ter intermediado pagamento de propina das empresas Camargo Corrêa e Mitsui Toyo ao Partido dos Trabalhadores (PT) por meio do ex-ministro José Dirceu e do tesoureiro petista João Vaccari Neto. Em outro depoimento concedido no mesmo mês à Polícia Federal (PF), Youssef disse que Dirceu e o ex-chefe da Casa Civil Antônio Palocci eram “ligações” do executivo da Toyo Setal Júlio Camargo com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Apontado como um dos intermediários das propinas pagas no esquema de corrupção que atuava na Petrobras, Júlio Camargo é um dos delatores da Operação Lava Jato. As declarações de Youssef foram dadas em uma série de depoimentos prestados à Polícia Federal (PF) em outubro do ano passado e anexados nesta quinta-feira (12) no processo da Lava Jato.

“Que o dinheiro entregue pelo declarante [Youssef] em São Paulo servia para pagamentos da Camargo Corrêa e da Mitsui Toyo ao Partido dos Trabalhadores, sendo que as pessoas indicadas para efetivar os recebimentos à época eram João Vaccari e José Dirceu”registrou a PF no depoimento prestado pelo doleiro em 10 de outubro de 2014.

Em nota divulgada no site de Dirceu , a assessoria do ex-ministro afirmou que ele “repudia com veemência” as declarações de Youssef de que teria recebido recursos ilícitos de Júlio Camargo ou de “qualquer outra empresa investigada” na operação.

“As declarações são mentirosas. O próprio conteúdo da delação premiada confirma que Youssef não apresenta qualquer prova nem sabe explicar qual seria a suposta participação de Dirceu”, afirma a nota divulgada pela assessoria de Dirceu.

A Secretaria de Finanças do PT publicou nota na página do partido no Facebook (veja a íntegra no final desta reportagem) na qual informa que João Vaccari nega “veementemente” ter recebido qualquer quantia em dinheiro por parte de Alberto Youssef. No comunicado, a legenda ressalta que são “absolutamente mentirosas” as acusações feitas pelo doleiro.

Na última quinta-feira (5), o presidente nacional do PT, Rui Falcão, disse que todas as doações feitas ao seu partido são legais. O dirigente petista também garantiu que todas as contas da legenda foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

A construtora Camargo Corrêa declarou por meio de nota oficial que “repudia as acusações sem comprovação” e reitera que segue à disposição das autoridades.

O G1 procurou o advogado de Palocci, mas até a última atualização desta reportagem não havia obtido retorno. A direção da Mitsui Toyo não foi encontrada (G1).

Sertão do Pajeú notifica 17 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h

Região tem apenas 118 casos ativos da doença Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (25), nas últimas 24h, foram notificados 17 novos casos positivos, 8 recuperados e nenhum novo óbito. Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.144 casos confirmados, 32.382 […]

Região tem apenas 118 casos ativos da doença

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (25), nas últimas 24h, foram notificados 17 novos casos positivos, 8 recuperados e nenhum novo óbito.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.144 casos confirmados, 32.382 recuperados (97,70%), 644 óbitos e 118 casos ativos da doença.

Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos. 

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 1 novo caso positivo e 2 recuperados. O município conta com 5.458 casos confirmados, 5.382 recuperados, 72 óbitos e 4 casos ativos da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 758 casos confirmados, 736 recuperados, 21 óbitos e 1 caso ativo. 

Calumbi  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 736 casos confirmados, 730 recuperados, 5 óbitos e 1 caso ativo da doença. 

Carnaíba  registou 1 novo caso positivo. O município conta com 2.207 casos confirmados, 2.160 recuperados, 36 óbitos e 11 casos ativos da doença. 

Flores registrou 6 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.022 recuperados, 39 óbitos e 22 casos ativos. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 834 casos confirmados, 807 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim não divulgou boletim. O município conta com 1.452 casos confirmados, 1.403 recuperados, 33 óbitos e 16 casos ativos. 

Quixaba não divulgou boletim. O município conta com 518 casos confirmados, 502 recuperados, 15 óbitos e 1 caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 2 novos casos positivos. O município conta com 641 casos confirmados, 617 recuperados, 19 óbitos e 5 casos ativos. 

Santa Terezinha não divulgou boletim. O município conta com 1.049 casos confirmados, 1.009 recuperados, 29 óbitos e 11 casos ativos. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.558 casos confirmados, 2.496 recuperados, 57 óbitos e 5 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 5 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 10.220 casos confirmados, 10.027 recuperados, 178 óbitos e 15 casos ativos da doença. 

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.927 casos confirmados, 2.863 recuperados, 48 óbitos e 16 casos ativos. 

Triunfo não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 961 casos confirmados, 926 recuperados, 28 óbitos e 7 casos ativos. 

Tuparetama registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 600 casos confirmados, 570 recuperados, 27 óbitos e 3 casos ativos da doença.

MP quer que prefeito de Parnamirim regularize salários de servidores em 30 dias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, adotar as medidas necessárias para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais no prazo de 30 dias. A informação sobre o débito foi confirmada pelos próprios servidores, que foram ouvidos na Promotoria de Justiça local. Além disso, o promotor de Justiça […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, adotar as medidas necessárias para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais no prazo de 30 dias.

A informação sobre o débito foi confirmada pelos próprios servidores, que foram ouvidos na Promotoria de Justiça local.

Além disso, o promotor de Justiça Edson Cunha Filho alertou ainda que o gestor público deve seguir a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2018, no sentido de que as Prefeituras devem evitar gastos com festividades e shows, priorizando o pagamento dos funcionários.

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, complementou o promotorde Justiça.