Vereador diz que toda cobrança de iluminação pública em Brejinho é ilegal
Legislador acusa Prefeito de cobrar iluminação pública em artigo do Código Tributário, quando era obrigatória Lei Ordinária ou Suplementar
O Vereador Sandro Freitas, do PTB de Brejinho, disse hoje em entrevista à Rádio Pajeú que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública na cidade tem como base uma legislação que não seguiu os trâmites legais e pode ser contestada na Justiça.
Segundo ele, na primeira gestão do prefeito José Vanderlei, hoje no PSB, foi enviada a matéria que criava a contribuição e depois retirada diante da rejeição na casa. “Assim, ele mandou a cobrança dentro do Código Tributário do município, o que é ilegal”.
Diz o legislador da oposição que a cobrança – que acontece em todas as cidades da região – deveria ter sido criada por Lei Ordinária ou Suplementar. “Ele não pode colocar essa cobrança no Código municipal porque a taxa não é imposto municipal”.
Quarta-feira que vem, Sandro, que apresenta um programa semanal na Rádio Gazeta FM, vai levar o advogado Rênio Líbero para falar de Direito Tributário e da ilegalidade da cobrança. Ele também está levando o caso ao MP local.
A cobrança acontece aproximadamente desde 2010 e se, de fato indevida, pode gerar ações individuais na justiça comum ou coletiva a partir do MP cobrando ressarcimento dos valores pagos à população, segundo ele. Pode estar em jogo uma questão milionária. “Foi um a manobra irresponsável e irregular. A população e o MP devem pedir que a Celpe devolva tudo corrigido”, concluiu.