Venturosa ganha ampliação de escola feita em parceria com a Echoenergia
Por André Luis
Na manhã desta sexta-feira (06), os representantes da Echoenergia entregaram a comunidade escolar a nova Escola Municipal Manoel Alves de Araújo, localizada no distrito do Grotão, zona rural de Venturosa.
Orçada em mais de R$ 500 mil numa parceria da Prefeitura e a empresa energética, a obra da nova unidade de ensino foi supervisionada pelo prefeito Eudes Tenório (PL), que agradeceu o empenho da Echonergia.
“Graças a essa parceria, reconstruímos totalmente essa escola e vamos poder oferecer aos alunos, professores e funcionários um espaço moderno, amplo e com mais conforto que vai permitir uma educação com mais qualidade. É dando as mãos que vamos seguir promovendo o desenvolvimento de Venturosa”, afirmou Eudes.
A escola conta com 07 novas salas para os alunos do ensino fundamental e creche; mobiliário novo e moderno, nova cozinha, área de convivência, salas de direção e coordenação, depósito, laboratório de informática, biblioteca e acessibilidade. Segundo a diretora Célia Leonilo, a nova unidade de ensino vai contemplar 120 alunos, sendo 38 desses da creche.
Com 24 funcionários, sendo 11 deles professores, a nova Escola Municipal Manoel Alves de Araújo será inaugurada oficialmente no próximo dia 25 de março, às 09h. Para a Secretária de Educação, Sônia Regina, a principal preocupação do governo é garantir a todos os alunos uma educação de qualidade e aos pais a certeza de que seus filhos estão em um ambiente seguro e adequado ao aprendizado.
Dentro da programação da entrega da escola à comunidade escolar nesta sexta-feira (06), os consultores e técnicos da Echoenergia realizaram um Seminários com a comunidade escolar trabalhando o conceito de educação ambiental, sustentabilidade no semiárido e valorização da Caatinga, debatendo e buscando ações práticas que poderão ser incorporadas no dia a dia escolar e da comunidade. O grande objetivo é que os professores possam atuar como agentes transformadores neste meio.
Desde o ano passado a Echoenergia realiza ações que visam o desenvolvimento de capacidades com estudantes e professores de Grotão, concomitante à reforma e ampliação da Escola Municipal Manoel Alves de Araújo, por meio do Programa Echosocial Ventos que Transformam da Echoenergia.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:
1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?
TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.
2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.
O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.
Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.
3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?
TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.
Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.
Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.
4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Bolsonaro pediu alterações no texto A investigação da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder descobriu uma minuta golpista que previa a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo a coluna da […]
A investigação da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder descobriu uma minuta golpista que previa a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Segundo a coluna da jornalista Daniela Lima, as informações constam da decisão de Alexandre de Moraes que embasa uma operação deflagrada nesta quinta-feira (8) contra militares e ex-ministros do governo Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente teve o passaporte apreendido pela PF e foi proibido de falar com investigados.
Minuta de golpe: Segundo as investigações, a minuta de golpe foi entregue a Bolsonaro por Filipe Martins (preso na operação desta quinta-feira) e Amauri Feres (alvo de busca). Bolsonaro pediu que os nomes de Pacheco e Gilmar fossem retirados do documento, mas não o de Moraes. O ex-presidente também quis que fosse mantido trecho que previa a realização de novas eleições.
A PF identificou que a agenda e dos voos de Alexandre de Moraes eram monitorados pelos golpistas para que o ministro fosse acompanhado em tempo integral e, caso houvesse o golpe militar planejado pelo grupo, ele pudesse ser preso.
Segundo o documento da PF, Mauro Cid afirmou em áudio que tinha hacker em busca de uma “bala de prata” que sustentasse um golpe de estado.
As investigações também descobriram que militares da ativa pressionaram colegas contrários ao golpe para tentar fazê-los aderir ao movimento, e que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, recebeu um pedido de R$ 100 mil para ajudar na organização de atos golpistas.
A PF descobriu ainda que o PL, partido de Bolsonaro, foi usado para financiar narrativas de apoio de ataques às urnas. O ápice dessa estratégia foi a apresentação pela coligação da candidatura à reeleição do então presidente, em dezembro de 2022, questionando o resultado da eleição.
Também foi identificado pela PF que, em 9 de dezembro de 2022, o general Estevam Cals Theóphilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, se reuniu com Bolsonaro no Palácio da Alvorada e se colocou à disposição para aderir ao golpe de Estado, segundo conversas obtidas no celular de Mauro Cid.
A condição de Theóphilo para aderir ao golpe e colocar tropas especiais nas ruas seria que Bolsonaro assinasse uma minuta que determinasse o golpe de Estado.
Outro militar a incentivar o golpe foi o então chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Augusto Heleno. Segundo a investigação, o general Heleno cobrou em reunião feita em 2022 que órgãos do governo deveriam atuar para assegurar a vitória de Bolsonaro nas eleições.
“Não vai ter revisão do VAR. Então, o que tiver que ser feito tem que ser feito antes das eleições. Se tiver que dar soco na mesa é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa é antes das eleições”, disse Heleno, de acordo com a PF. “Nós vamos ter que agir. Agir contra determinadas instituições e contra determinadas pessoas.”
Braga Netto chamou comandante do Exército de ‘cagão’
Candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, o general Walter Souza Braga Netto pediu a cabeça e chamou de “cagão” o comandante do Exército, general Freire Gomes, por não aderir ao movimento golpista.
A fala consta em conversa obtida pela PF de Braga Netto com o capitão reformado do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros.
Segundo a PF, Braga Netto encaminhou a Ailton Barros uma mensagem que ele teria recebido de um integrante das Forças Especiais do Exército em que Freire Gomes é acusado de “omissão e indecisão” por não agir. Ailton Gomes sugeriu para que o comandante fosse pressionado a aderir ao golpe e Braga Netto concorda: “Oferece a cabeça dele. Cagão”.
Ex-ministro da Educação fez afirmação durante bate-papo com apoiadores de Bolsonaro em sala virtual. No Twitter ele negou apoio a Lula Por André Luis Um áudio que circula nas redes socais nesta quinta-feira (7), onde o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub critica as alianças que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez durante seu governo e […]
Ex-ministro da Educação fez afirmação durante bate-papo com apoiadores de Bolsonaro em sala virtual. No Twitter ele negou apoio a Lula
Por André Luis
Um áudio que circula nas redes socais nesta quinta-feira (7), onde o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub critica as alianças que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez durante seu governo e diz que o melhor para o país seria a volta do ex-presidente Lula, criou um verdadeiro frenesi.
No Áudio, gravado de um bate-papo entre apoiadores de Bolsonaro no Spaces, que é uma sala virtual pública criada por usuários do Twitter, Weintraub diz que Bolsonaro transformou o sonho de mudança no país em pesadelo.
“Porque hoje é o Lula, ou a gente continua piorando. Porque com ele [Jair Bolsonaro] vai continuar piorando. Historicamente o segundo mandato de um presidente costuma ser pior que o primeiro mandato, não é no Brasil é no mundo inteiro, um segundo mandato do presidente Bolsonaro vai ser mais fraco. Bom, vai ser um horror!”, decreta o ex-ministro (ouça o áudio no final da reportagem).
Weintraub diz ainda no áudio o motivo de não apoiar o ex-juiz e ex-ministro da justiça do governo Bolsonaro, Sergio Moro.
“Sérgio Moro não é um criminoso, não é um bandido, mas ele tem muitos defeitos que alguns deles apareceram agora nesse último episódio, por isso que eu nunca apoiei ele entre outras coisas”, afirmou. Leia abaixo a transcrição do áudio na íntegra:
“Sérgio Moro não é um criminoso, não é um bandido, mas ele tem muitos defeitos que alguns deles apareceram agora nesse último episódio, por isso que eu nunca apoiei ele entre outras coisas, mas, ao mesmo tempo, eu tenho que dizer que o presidente Bolsonaro se aliar ao centrão, ele transformou um sonho que a gente tinha de mudança no país em um pesadelo, porque hoje é o Lula ou a gente continua piorando. Porque com ele vai continuar piorando, com o presidente Bolsonaro reeleito. Historicamente o segundo mandato de um presidente costuma ser pior que o primeiro mandato, não é no Brasil, é no mundo inteiro, um segundo mandato do presidente Bolsonaro mais fraco. Bom vai ser um horror. Então hoje eu vejo isso, eu vejo, o melhor cenário é ruim.”
Após a repercussão do áudio, o ex-ministro afirmou, em seu Twitter, que “jamais apoiaria” o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Loucura! Eu jamais apoiaria o Lula! O centrão criou o ZV para destruir os conservadores. Eu falo claramente que a melhor alternativa é a reeleição do Bolsonaro. Porém, não será bom! O 2º mandato sempre é mais fraco que o 1ª. Além disso, ele estará mais cercado pelo centrão”, afirmou Abraham Weintraub, mas não é isso que se ouve no áudio. Ouça abaixo:
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE), divulgou em suas redes sociais, na tarde desta quarta-feira (01/03), uma nota sobre a falta de merenda e o atraso no salário das merendeiras que prestam serviço à Rede Estadual de Ensino. Leia abaixo a íntegra da nota: Sem salário, as trabalhadoras não podem […]
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE), divulgou em suas redes sociais, na tarde desta quarta-feira (01/03), uma nota sobre a falta de merenda e o atraso no salário das merendeiras que prestam serviço à Rede Estadual de Ensino. Leia abaixo a íntegra da nota:
Sem salário, as trabalhadoras não podem trabalhar. Sem merendeira na cozinha, não teremos a tão esperada alimentação do dia. Sem essa merenda, não há crianças e jovens alimentados. Sem alimento, não dá para estudar.
A falta de pagamento dessas profissionais tão importantes na composição do quadro de trabalhadores/as da educação é uma vergonha. Essa classe trabalhadora serve ao Estado de Pernambuco em uma atividade previsível, tanto no âmbito orçamentário quanto no organizativo. Não há motivos para o atraso de seus salários.
Todo o funcionamento das mais de mil escolas estaduais é regido por normas burocráticas, previsíveis e consolidadas no Estado de Pernambuco, da mesma forma, é inadmissível faltar merenda em qualquer unidade escolar no Estado. Estudantes pernambucanos/as contam com esse reforço alimentar no horário escolar e no contraturno.
O Estado não pode vacilar! A merenda é parte estratégica para garantir o processo de ensino e aprendizagem. Exigimos que o Estado de Pernambuco corrija imediatamente essas falhas tão graves sob pena de prejudicar o direito à educação de nossas crianças, adolescentes e jovens.
Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]
A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.
A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.
“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *
Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.
A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.
O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.
Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.
E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.
Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.
E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.
Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.
Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
CARLOS BARROS Presidente
GUSTAVO ROCHA Vice-Presidente
Mª CAROLINA AMORIM Diretora Jurídica
YURI HERCULANO Secretário-Geral
JOÃO VIEIRA NETO Secretário-Geral Adjunto
ANDRÉ GOUVEIA Diretor Financeiro
CARLOS SÁ Diretor Financeiro Adjunto
(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.
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