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Morre Blésman Modesto, ex-prefeito de Buíque, aos 86 anos

Por Nill Júnior

Morreu hoje, aos 86 anos, Blésman Modesto de Albuquerque, ex-prefeito de Buíque.

Ele já vinha alguns dias internado no Hospital Memorial Arcoverde. A informação foi confirmada pelo filho e radiodifusor Blésman Júnior. Teve cinco filhos. A Prefeitura do município decretou luto oficial.

Blésman Modesto de Albuquerque desempenhou um papel fundamental na história política e no desenvolvimento social de Buíque, Pernambuco. Eleito prefeito três vezes — nos períodos de 1963 a 1967, 1977 a 1982 e 1997 a 2000 — sua trajetória é marcada por conquistas significativas e desafios enfrentados com resiliência.

Juventude e Primeira Gestão

Aos 22 anos, Blésman tornou-se o prefeito mais jovem da história de Buíque, eleito em 1963. Durante esse primeiro mandato, promoveu melhorias urbanas, como a ampliação da Rua Cirylo Henrique de Araújo, e foi responsável por trazer a energia elétrica de Paulo Afonso para a cidade, substituindo o antigo gerador a óleo diesel . Contudo, em 1964, renunciou ao cargo devido a pressões políticas e ficou inelegível por cerca de dez anos durante o regime militar.

Retorno e Desenvolvimento

Reabilitado politicamente, Blésman foi reeleito em 1976. Nesse segundo mandato, destacou-se pela construção da barragem de abastecimento de água da cidade, o asfaltamento da estrada Arcoverde-Buíque e a edificação do Clube Municipal, um espaço de lazer sem precedentes na região . Além disso, incentivou a valorização cultural e histórica de Buíque, promovendo eventos como a I Semana Cultural e apoiando pesquisas arqueológicas na Serra do Catimbau .

Terceiro Mandato e Legado

Em 1996, Blésman foi eleito para seu terceiro mandato, durante o qual implementou o pagamento do salário mínimo aos servidores públicos e renovou a frota de veículos e máquinas do município . Apesar de críticas e desafios políticos, seu compromisso com a educação foi notável, sendo responsável pela implantação do primeiro curso de pedagogia em Buíque, o que beneficiou gerações de estudantes e profissionais da área.

Como consultor, trabalhou Ouricuri, Tupanatinga, itaiba, Inajá, Ibimirim, São José do Egito, Brejinho, Itapetim e outras em Pernambuco.

Buíque de luto, diz prefeito Túlio Monteiro

“Hoje, Buíque se despede de um grande homem.

Com profundo pesar, recebi a notícia do falecimento do ex-prefeito Blésman Modesto — um amigo leal, um líder inspirador, um homem de fé, de família e de princípios inabaláveis.

Blésman foi um dos primeiros a acreditar no projeto que mais tarde me conduziu à Prefeitura de Buíque, nossa primeira adesão. Sua confiança e apoio, desde o início, foram fundamentais para que muitas conquistas se tornassem realidade. Ao seu lado, aprendi que liderar é servir, e que política se faz com coragem, compromisso e amor ao povo.

Hoje, além de um ex-prefeito, perdemos um exemplo de integridade e de dedicação à nossa terra. Meu coração está com todos os familiares, amigos e com o povo buiquense, que também chora essa grande perda.

Descanse em paz, meu amigo. Seu legado permanece vivo entre nós”.

Outras Notícias

O Grande Encontro confirmado na Festa de Zé Dantas, em Carnaíba

Trio com Alceu, Elba e Geraldinho se apresenta diz 10. Programação ainda tem Santanna, Genailson e Fulô de Mandacaru, além de oficinas e outras atividades O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, anunciou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú 104,9 FM, a programação da Festa de Zé Dantas 2018. A grande atração é O Grande Encontro, […]

Trio com Alceu, Elba e Geraldinho se apresenta diz 10. Programação ainda tem Santanna, Genailson e Fulô de Mandacaru, além de oficinas e outras atividades

O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, anunciou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú 104,9 FM, a programação da Festa de Zé Dantas 2018. A grande atração é O Grande Encontro, com Alceu Valença, Elba Ramalho e Geraldo Azevedo, que tocam dia 10, no sábado.

A programação oficial vai de 5  a 10 de novembro. A proposta anunciada pela prefeitura de Carnaíba é a de realizar um evento 100% cultural, aproveitando o viés da cidade para a música. O evento terá oficinas de música, Forronata, shows com artistas locais, danças populares, violeiros, mesas de glosas, missa e shows culturais. “Dia 5 de novembro já teremos abertura com oficinas na área de poesia de cordel, musicas, maestros Spock e Ademir Araújo”. Para oficina de Cordel, o nome cotado é o de Mariana Teles.

Na programação de shows, dia 9, sexta, as atrações são Genailson e Forró Pesado e Fulô de Mandacaru. No dia 10, encerramento da festa, shows com Santanna O Cantador e O Grande Encontro. O gestor afirmou que cerca de 50% dos valores da festa serão custeados pelo Governo do Estado, através da Fundarpe/Empetur.

Perguntado sobre o impacto da programação cultural e a disputa de espaço com bandas de má qualidade ou sem representação cultural, muitas vezes contratadas com a bênção das prefeituras sob a máxima de que “atendem a juventude”, Anchieta disse que é papel da gestão fazer esse enfrentamento. Também que a vinda do trio da MPB foi mais complexa do que uma atração isoladamente. “Pesou para vinda deles a importância da obra de Zé Dantas”, disse.

Prestação de contas de R$ 75 milhões foi erro do técnico, diz candidata

A doação de R$ R$ 75.000.844,36 a uma candidata a vereadora em Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão de Pernambuco, é na verdade de R$ 750, segundo a candidata Maria Geni do Nascimento e o técnico contábil Advilson Florentino de Souza. Eles disseram que o engano ocorreu após um erro de digitação. “Pode puxar […]

comprovante_do_deposito-1A doação de R$ R$ 75.000.844,36 a uma candidata a vereadora em Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão de Pernambuco, é na verdade de R$ 750, segundo a candidata Maria Geni do Nascimento e o técnico contábil Advilson Florentino de Souza. Eles disseram que o engano ocorreu após um erro de digitação.

“Pode puxar em banco, pode puxar em todo lugar. Quem fez errado é quem tem que se explicar.  Eu acho que não tenho que explicar nada. O menino bateu lá, coitado, errado os números”, disse a candidata Maria Geni do Nascimento ao G1, referindo-se ao erro do técnico.

Advilson Florentino de Souza disse que foi o responsável pela prestação de contas e a quantia correta da doação foi de R$ 750. Por meio de nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disse que “as informações constantes das prestações de contas […] são de inteira responsabilidade dos candidatos e de suas assessorias”.

Já o Tribunal Superior Eleitoral esclareceu – por telefone – que o erro de digitação realmente ocorreu e que o TSE não pode fazer a correção. “A candidata é quem deve corrigir”, explicou a assessoria de imprensa ao G1.

“Quem errou fui eu e não a candidata. A culpa foi minha. Na verdade, a doação era de R$ 750 reais e quando fui fazer a prestação de contas acabei errando a digitação”, afirmou o técnico contábil. Segundo Souza, mesmo que ela tivesse recebido o dinheiro não poderia ter utilizado, já que o limite de gasto para um candidato a vereador no município era de R$ 10.803,91.

A candidata, de 57 anos, teve 13 votos, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral. Ela é agricultora e não chegou a concluir o ensino médio, conforme o TSE.

Na segunda-feira (17), quando a doação milionária foi divulgada, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a afirmar que o suposto doador seria um beneficiário do Bolsa Família. Por e-mail, o Tribunal informou aoG1 que “o trabalho que o TCU tem realizado sobre este tema compreende o cruzamento de dados, que foi disponibilizado ao TSE e que não foi realizado um relatório de fiscalização”.

Em nota, o diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Pernambuco – ao qual a candidata é filiada –  informou que “a questão neste caso foi um erro de digitação. O erro já foi notificado pelo Tribunal Eleitoral e foi corrigido”.

A informação da doação dos mais de R$ 75 milhões consta no site do Tribunal Superior Eleitoral. Conforme o TSE, não há informações sobre despesas da candidata. A única doação feita a ela é que está com o suposto erro e consta do dia 30 de setembro.

Ele disse que levou o caso à Justiça Eleitoral no município, notificou o erro e corrigiu a informação na prestação de contas da candidata. “Questionei à Justiça o porquê de terem visto o erro e não ligarem. Eles mesmos não tinham constatado o erro, só viram após a repercussão”, explicou.

Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou  o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça. Hoje não existe […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou  o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”, afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.

Instituto de Terapia Renal de Serra Talhada promete encurtar distâncias e reduzir custos, diz Diretor

O Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho será inaugurado nesta quinta (16) pela manhã em Serra Talhada com a presença do governador Paulo Câmara. Segundo o Diretor Clóvis Carvalho, a unidade será referência para os 12 municípios que compõem a X GERES, que inclui as cidades de Afogados da Ingazeira, São José […]

O Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho será inaugurado nesta quinta (16) pela manhã em Serra Talhada com a presença do governador Paulo Câmara.

Segundo o Diretor Clóvis Carvalho, a unidade será referência para os 12 municípios que compõem a X GERES, que inclui as cidades de Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Brejinho, Tuparetama, Iguaracy, Itapetim, Tabira, Solidão, Carnaíba, Ingazeira, Santa Teresinha e Quixaba, mais os dez municípios que compõem a XI GERES, Serra Talhada, São José do Belmonte, Floresta, Flores, Triunfo, Betânia, Itacuruba, Carnaubeira da Penha, Santa Cruz da Baixa Verde e Calumbi.

O público alvo atendido pela clínica totaliza uma população de 428.202 habitantes, em uma região que não tinha suporte de hemodiálise.

A obra foi executada em 24 meses com investimento da ordem de R$ 4 milhões na estrutura física e R$ 2 milhões em equipamentos de última geração.

As máquinas de substituição da função renal são da marca Frenesius, importadas da Alemanha. A ETA – Estação de Tratamento de Água, tem a tecnologia de purificação da água mais avançada do mundo. É uma das principais exigências para a qualidade dos serviço. A garantia é de segurança no suporte do serviço de hemodiálise.

A clínica possui capacidade instalada para atender 162 pacientes em três turnos de funcionamento. A promessa é de impacto social com o ganho na qualidade de vida dos pacientes que se deslocam obrigatoriamente três vezes por semana para Salgueiro, Arcoverde ou Garanhuns para sessões de hemodiálise que dura em média 4 horas.

O primeiro turno da hemodiálise ocorrerá às 7 horas. Além do impacto na qualidade de vida dos usuários, a implantação do ITR Alice Carvalho promete economia com transporte para as secretarias municipais de saúde. A unidade fica localizado na Travessa Conselheiro Oliveira Neto, nº 434, bairro São Sebastião Borborema.

PGR pede suspensão de liminar que permite que Demóstenes concorra nas eleições

Da Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, que teve o mandato cassado em 2012. A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo […]

Ex-senador Demóstenes Torres (Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil)Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, que teve o mandato cassado em 2012. A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível.

Na manifestação, Raquel Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar, mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.

O pedido foi feito em recurso enviado ontem (31) ao ministro Dias Tofolli. Na terça-feira (27), Toffoli  concedeu uma liminar (decisão provisória) em que permite ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

Histórico

Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.

Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato, bem como que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma.

Argumentos

Para Raquel Dodge, a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à turma.

Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, diz.

A procuradora-geral acrescenta que a decisão do Senado Federal pela cassação do  então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.