UFPE inicia primeira turma especial de Medicina para assentados e quilombolas
Por Nill Júnior
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) realizou na última terça-feira (02), a aula inaugural da primeira turma especial do curso de Medicina destinada a assentados, acampados, quilombolas e beneficiários de crédito fundiário.
A solenidade ocorreu no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, marcando o início das atividades após meses de disputas judiciais que haviam suspendido o edital.
A turma é composta por 80 estudantes — 59 mulheres e 21 homens — selecionados entre mais de 1.200 inscritos de diversas regiões do país. A iniciativa faz parte de uma parceria entre a UFPE e o Incra, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), com investimento de R$ 18,6 milhões para custear a formação.
O processo seletivo enfrentou idas e vindas na Justiça. A seleção chegou a ser suspensa por decisões de primeira instância, em ações movidas pelos vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL). Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou a continuidade do edital, acatando o argumento da universidade de que a proposta respeita a autonomia universitária garantida pela Constituição.
A UFPE destaca que a turma cumpre uma função afirmativa ao atender grupos historicamente excluídos, alinhada às diretrizes da educação do campo e da redução das desigualdades. A instituição reforça que o curso não substitui o modelo tradicional via Enem/Sisu, funcionando como modalidade complementar, com critérios semelhantes aos adotados pela Lei de Cotas.
A aula inaugural contou com a presença do reitor Alfredo Gomes, representantes do Incra, do Ministério da Educação, da Prefeitura de Caruaru e de movimentos sociais. A universidade estuda a possibilidade de ampliar a iniciativa com novas turmas especiais em outros cursos da área de saúde nas próximas edições do Pronera.
O corpo do ex-secretário de Cultura de Iguaracy, Edjanilson Rodrigues de Souza será velado na Casa de Velório PLAFAMP, a partir de 12:00 desta terça-feira. Antes, o corpo é velado na quadra da Escola Diomedes Gomes, em Iguaracy. O sepultamento será às 17h no cemitério São Judas Tadeu. Nascido em 20 de maio de 1974, […]
O corpo do ex-secretário de Cultura de Iguaracy, Edjanilson Rodrigues de Souza será velado na Casa de Velório PLAFAMP, a partir de 12:00 desta terça-feira. Antes, o corpo é velado na quadra da Escola Diomedes Gomes, em Iguaracy.
O sepultamento será às 17h no cemitério São Judas Tadeu. Nascido em 20 de maio de 1974, ele faria 52 anos amanhã.
Edjanilson Rodrigues, faleceu na tarde desta segunda-feira (18), aos 52 anos, em decorrência de uma trombose no intestino. Ele estava internado há mais de uma semana no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, onde realizava um tratamento delicado.
A notícia do falecimento causou grande comoção entre amigos, familiares e moradores de Iguaracy, município onde Edjanilson era bastante conhecido e querido. Também em Afogados da Ingazeira. Nas redes sociais, diversas mensagens de solidariedade e correntes de oração foram compartilhadas desde os últimos dias de internação.
Edjanilson Rodrigues era concursado da Companhia Pernambucana de Saneamento, a COMPESA, e também atuou como secretário no município de Iguaracy. Além da atuação no serviço público, ele era bastante engajado nos movimentos culturais e esportivos da cidade, participando ativamente de ações e iniciativas voltadas para o fortalecimento da cultura e do esporte no município.
Pai e filho foram mortos por policiais durante troca de tiros com bandidos A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho serra-talhadenses mortos por […]
Pai e filho foram mortos por policiais durante troca de tiros com bandidos
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho serra-talhadenses mortos por policiais militares durante troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.
Segundo o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.
As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 pessoas mortas. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico do Ceará (MPCE), atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes.
Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já havia sido abatida e outros empreendido fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.
Na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.
Em 23 de março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento por dano moral no montante de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para viúva e para o filho e irmão das vítimas, além da pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um. Os valores serão pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.
Requerendo a reforma da decisão, tanto o Estado quanto os familiares ingressaram com apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE. O ente público utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já os familiares pediram a majoração dos valores arbitrados.
Ao julgar o caso, no último dia 8 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento aos pedidos e manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator, desembargador Teodoro Silva Santos, “em momento algum o Estado conseguiu comprovar a existência de causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte das vítimas e a sua responsabilidade quanto ao resultado danoso”.
O desembargador ressaltou ainda que, em relação aos danos morais, “o valor da indenização por dano moral não deve ser irrisória a ponto de considerar irrelevante a perda sofrida pela autora em razão da morte de seus familiares, mas também não pode gerar enriquecimento sem causa. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 150 mil, arbitrado pelo magistrado de 1º Grau, mostra-se adequado e proporcional, razão pela qual não há motivo para alteração”.
Ao todo, o colegiado julgou 146 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.
SAIBA MAIS
O assalto ocorreu durante a madrugada, por volta das 2h. Um grupo de assaltantes fez reféns na tentativa de assaltar agências do Banco do Brasil e do Bradesco na cidade de Milagres. Os criminosos roubaram um caminhão, usado para interditar a BR-116, no Km 495, trecho entre os municípios de Brejo Santo e Milagres, para impedir as ações policiais. O trecho só foi liberado durante o dia. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que das 14 pessoas mortas, seis eram reféns.
Diário de Pernambuco Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que obriga o governo federal a repassar recursos para os estados com o objetivo de assegurar o acesso à internet para educadores e alunos de escolas […]
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que obriga o governo federal a repassar recursos para os estados com o objetivo de assegurar o acesso à internet para educadores e alunos de escolas públicas.
O relator do processo será o ministro Dias Toffoli. O governo justificou a ação afirmando que seria necessária uma readequação dentro dos órgãos competentes para aprovar a lei, de autoria da Câmara dos Deputados. Bolsonaro alegou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Por sua vez, os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
A lei 14.712/2021 autoriza o repasse de R$ 3,5 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para investirem no acesso à internet para fins educacionais. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
De acordo com Bolsonaro, a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia do coronavírus, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.
Bolsonaro também alegou que o repasse de verbas públicas para serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso à educação, “especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”.
Pesquisa PoderData realizada de 4 a 6 de setembro mostra quadro de estabilidade nas intenções de voto para a sucessão presidencial. De acordo com o levantamento, no 1º turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 43% e Jair Bolsonaro, 37%. Há uma vantagem de 6 pontos percentuais a favor de Lula. Ciro Gomes (PDT) […]
Pesquisa PoderData realizada de 4 a 6 de setembro mostra quadro de estabilidade nas intenções de voto para a sucessão presidencial. De acordo com o levantamento, no 1º turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 43% e Jair Bolsonaro, 37%. Há uma vantagem de 6 pontos percentuais a favor de Lula.
Ciro Gomes (PDT) tem 8%; Simone Tebet (MDB), 5%. O pedetista manteve a pontuação de uma semana antes. A emedebista oscilou 1 ponto para cima, dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais da pesquisa. As informações são do Poder360.
Eymael (DC), Felipe d’Avila (Novo), Leonardo Péricles (UP), Pablo Marçal (Pros), Roberto Jefferson (PTB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU) não tiveram menções suficientes para pontuar.
Na época em que a pesquisa foi registrada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não tinha barrado as candidaturas de Jefferson e de Marçal. Por isso, os 2 nomes foram testados na pesquisa.
O resultado indica um 2º turno nas eleições presidenciais. Lula, hoje, tem 46% dos chamados votos válidos –os que são concedidos a algum dos candidatos, excluindo-se brancos e nulos. Para vencer na 1ª rodada, o petista precisa ter pelo menos 50% +1 dos votos válidos.
Os números mostram o quadro eleitoral pré-7 de Setembro. O presidente Jair Bolsonaro convocou apoiadores para atos em comemoração ao bicentenário da Independência. Vai presencialmente à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, às 8h30, e a Copacabana, no Rio, às 15h.
A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os resultados são divulgados em parceria editorial com a TV Cultura. Os dados foram coletados de 4 a 6 de setembro de 2022, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 3.500 entrevistas em 317 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%. O registro no TSE é BR-03760/2022.
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) iniciou uma operação para identificar e combater as ligações clandestinas e o furto de água ao longo da Adutora do Jatobá, responsável pelo abastecimento do município de Sertânia, no Sertão do Moxotó. A fiscalização começou na semana passada e já percorreu 10 quilômetros da adutora, que tem ao todo […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) iniciou uma operação para identificar e combater as ligações clandestinas e o furto de água ao longo da Adutora do Jatobá, responsável pelo abastecimento do município de Sertânia, no Sertão do Moxotó.
A fiscalização começou na semana passada e já percorreu 10 quilômetros da adutora, que tem ao todo 36 quilômetros de extensão, da Estação Elevatória de Cruzeiro do Nordeste até a cidade de Sertânia.
Além das ligações clandestinas, a Compesa também constatou furto de água e ainda danificados diversos registros de descargas e ventosas, dispositivos que controlam a saída de ar e eliminam a sujeira acumulada na adutora.
Os dispositivos foram manuseados sem autorização para furtar água com caminhões e bombonas (pequenos reservatórios) transportadas por carros e animais.
A operação também identificou ligações clandestinas, sendo duas delas de grande porte, que estavam retirando água da adutora para barreiros e sendo destinada à criação de animais.
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