Tuparetama: projeto de jiu-jitsu na rede municipal já garante medalhas
Por André Luis
Estudantes das escolas Padre Adelmo e Francisco Chaves, subiram ao pódio do 1º Campeonato Paraibano de Jiu-Jitsu, realizado pelo Sesc Campina Grande, no último dia 30 de janeiro.
Os atletas trouxeram nove medalhas de ouro e uma de prata, após competirem pela primeira vez nas categorias Pré-mirim III, Infantil II e III, Infantojuvenil I e II e na Master V.
Os estudantes que venceram a competição, participam de um projeto piloto, coordenado pelo professor de artes marciais, Ederson Gomes, que ministra as aulas como atividade complementar nas escolas municipais Padre Adelmo e Francisco Chaves.
Em 2021, Ederson apresentou o projeto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de prevenir a evasão escolar, colaborando para o desempenho físico e no disciplinamento que a prática do Jiu-Jitsu reflete na vida cotidiana.
“Foi um esforço conjunto para implantarmos esse projeto-piloto, que tem mostrado resultados promissores na vida das crianças e adolescentes que estudam na rede pública de ensino. Só tenho a agradecer o acolhimento dos profissionais da Educação Municipal, do prefeito, Sávio Torres, do vice-prefeito, Diógenes Patriota, do secretário de Cultura, Fernando Marques e do diretor de Esportes, Cassiano Feitoza, por acreditarem que essa modalidade esportiva pode transformar vidas.”, afirmou Ederson, que reforçou também, o apoio da secretária de Educação, Dione Véras, e das diretoras, Maria José Feitoza e Socorro.
O resultado obtido na primeira competição, permitiu que o projeto fosse abrangido para outras escolas da rede municipal de ensino. De acordo com Edson, após o retorno das aulas, mais duas escolas serão contempladas com a ação. A partir de fevereiro, os alunos da Francisco Zeferino e da José Agostinho, localizada no sítio Logradouro, poderão se inscrever para as aulas de Jiu-Jitsu.
Confira a tabela de medalhas conquistadas pelos alunos das escolas Padre Adelmo e Francisco Chaves:
Ouro- Categoria Pré-mirim III – Faixa Colorida- Pluma: Enzo Gabriel de Alcântara
Ouro- Infantil II- Faixa Branca- Super Pesado: Sara Samires de Oliveira
Ouro- Infantil III- Faixa Branca- Meio Pesado: Maria Eduarda
Ouro- Infantojuvenil I- Faixa Branca- Leve: José Adriel da Silva
Foto: Pedro Menezes/SEI Medida inclui a proibição de festas de Natal e de Réveillon, com ou sem cobrança de ingresso. A exceção fica para eventos sociais que respeitem os protocolos O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou, nesta segunda-feira (07.12), a proibição de shows, festas e similares, com ou […]
Medida inclui a proibição de festas de Natal e de Réveillon, com ou sem cobrança de ingresso. A exceção fica para eventos sociais que respeitem os protocolos
O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou, nesta segunda-feira (07.12), a proibição de shows, festas e similares, com ou sem cobrança de ingresso, independente do número de participantes. Casamentos, formaturas e eventos sociais semelhantes são exceções, e poderão ser realizados, desde que cumpram os protocolos.
A medida, que teve como base o atual momento epidemiológico, vale para todo o Estado, e inclui a proibição de shows e festas em comemoração ao Natal e Réveillon, realizados em espaços públicos ou privados, como condomínios, clubes, hotéis e estabelecimentos afins, com ou sem cobrança de ingresso. O decreto entra em vigor a partir desta terça (08.12), quando será publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, Pernambuco fechou a semana epidemiológica (SE) 49, no último sábado (05.12), com alta nos indicadores de solicitações de UTI, casos de SRAG, além de aumento nas taxas de ocupação dos leitos, o que configurou a semana como a 3ª seguida com aumento dos patamares epidemiológicos. Na SE 49, houve aumento de 5,6% nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, suspeitos para a Covid-19, na comparação com a SE 48, e de 18% em relação à SE 47.
“Intensificamos a fiscalização no último fim de semana e constatamos o descumprimento dos protocolos em alguns bares, restaurantes e clubes que promoveram festas e shows. A fiscalização, a partir de hoje, será ainda mais intensa, para coibir as situações de descumprimento dos protocolos e também para conscientizar a população”, explicou o secretário. No último final de semana, o PROCON Estadual, em ação conjunta com a Polícia Militar, Bombeiros e Brigada Ambiental, vistoriou 16 estabelecimentos, chegando a interditar ou notificar sete deles. “Se continuarmos a ver a recorrência do descumprimento de protocolos, ações mais duras poderão ser adotadas nestes setores de lazer e entretenimento”, advertiu Longo.
O secretário de Saúde lembrou ainda que, diante do aumento das taxas de ocupação, o Governo do Estado vem trabalhando para abrir novos leitos. “Em menos de um mês, já reativamos 150 leitos – os últimos 20, inclusive, foram abertos nesta segunda-feira na Maternidade Brites de Albuquerque”, concluiu.
Do G1PE A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (11), a Operação Vidas Secas – Sinhá Vitória para investigar o superfaturamento das obras de engenharia executadas por empresas em dois dos quatorze lotes da transposição do rio São Francisco. Estão sendo cumpridos 32 mandados judicias, sendo 24 de busca e apreensão, 4 de condução […]
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (11), a Operação Vidas Secas – Sinhá Vitória para investigar o superfaturamento das obras de engenharia executadas por empresas em dois dos quatorze lotes da transposição do rio São Francisco.
Estão sendo cumpridos 32 mandados judicias, sendo 24 de busca e apreensão, 4 de condução coercitiva e 4 de prisão nos estados de Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e Brasília.
A investigação apurou que empresários do consórcio utilizaram empresas de fachada para desviar cerca de R$ 200 milhões de verbas públicas destinadas à transposição do rio no trecho que vai do agreste de Pernambuco até a Paraíba. Os contratos investigados, até o momento, são da ordem de R$ 680 milhões, informou a PF.
As investigações apontaram que algumas empresas ligadas à organização criminosa estariam em nome de um doleiro e a um lobista investigados na “Operação Lava Jato”, que apurou fraudes e desvios na Petrobras.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, fraude na execução de contratos e lavagem de dinheiro.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Uma das propostas da revisão da Lei Orgânica feita pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira é a inclusão do chamado orçamento impositivo, que prevê a possibilidade de que os legisladores possam indicar obras no município com 1% do orçamento anual. A proposta, cuja alteração acontecerá no início desse ano, só poderá ser posta […]
Uma das propostas da revisão da Lei Orgânica feita pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira é a inclusão do chamado orçamento impositivo, que prevê a possibilidade de que os legisladores possam indicar obras no município com 1% do orçamento anual.
A proposta, cuja alteração acontecerá no início desse ano, só poderá ser posta em prática em 2020, segundo o presidente da casa, Igor Mariano, que esteve com os demais integrantes da Mesa Diretora, Daniel Valadares, Primeiro Secretário e Renaldo Lima, Segundo Secretário, no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.
Igor garantiu que o projeto também tem a concordância da gestão José Patriota, que participou das discussões sobre o tema.
Outra alteração, essa no Regimento Interno, tem relação com o horário das sessões, que passarão a acontecer às terças às três e meia da tarde. A alteração, segundo os vereadores, não deve necessariamente melhorar o público na Casa, mas pode favorecer à agenda dos parlamentares.
Para suprir a pequena presença de público nas sessões, a Câmara manterá as transmissões das sessões através de emissoras de rádio e redes sociais.
O debate foi interrompido por conta da falta de energia elétrica, mas nós bastidores, os vereadores informaram que haverá mais rigor no cumprimento das sanções para os chamados super faltosos, que correm risco além de desconto no contracheque até de perda do mandato.
A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Nelly Sampaio, seguiu o prefeito Dinca Brandino. Ela anunciou apoio às candidaturas de Raquel Lyra para governadora e Jair Bolsonaro para presidente. No primeiro turno, o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, assumiu que votará pela reeleição de Jair Bolsonaro. Em uma live, Dinca não só assumiu seu […]
A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Nelly Sampaio, seguiu o prefeito Dinca Brandino.
Ela anunciou apoio às candidaturas de Raquel Lyra para governadora e Jair Bolsonaro para presidente.
No primeiro turno, o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, assumiu que votará pela reeleição de Jair Bolsonaro.
Em uma live, Dinca não só assumiu seu voto pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro como disse ter votado no político em 2018. À época ele anunciou votos em Fernando Haddad.
Em 2020, Nelly retirou sua candidatura à prefeita para apoiar o grupo de Dinca, com a eleição de Nicinha Melo para gerir Tabira. Ela seria candidata a vice do grupo, mas havia uma trava legal.
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