Tuparetama 1: Bloco governista diz que aceita desafio e acusa Sávio de ter problemas para disputar pleito
O bloco governista em Tuparetama ainda anda dizendo que o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, terá que driblar dificuldades na justiça para enfrentar o projeto de retornar à Prefeitura.
O grupo diz ter aceitado o desafio do ex-prefeito e elencam vários processos que ele enfrenta na Justiça. “Deixarmos claro que, apesar de contribuírem consideravelmente para a inelegibilidade do ex-prefeito, os inúmeros processos em que o mesmo figura como réu perante a Justiça Estadual, Federal e Eleitoral não entrarão nesta nota”.
Diz a nota, enviada por Amanda Rabelo, que em dois desses processos o gestor enfrenta problemas. O primeiro processo citado é o do Fundo Municipal de Saúde de 2008. “Até que enfim o ex-prefeito reconheceu que este processo o torna inelegível, tanto que citou o efeito suspensivo em que se encontra (precisou recorrer à Via Judicial para suspender os efeitos da condenação). No entanto esqueceu de explicar à população que este efeito é provisório e que certamente não resistirá até dia 15 de agosto de 2016”, diz a nota.
O segundo processo citado refere-se ao famigerado Fundo de Previdência do Município de Tuparetama, onde o mesmo afirma que houve condenação somente de multa e que não incorreu em improbidade administrativa, tampouco o deixou inelegível.

“A realidade é bem diversa do que foi divulgado. Segue em anexo a esta nota, pois nós trabalhamos com provas e não somente com argumentos vagos, parte do exame de mérito do processo em questão”.
Governistas afirmam que durante o julgamento deixa-se claro que o ex-gestor “promoveu um verdadeiro caos no Fundo de Previdência do Município, causando prejuízos aos aposentados e pensionistas. Deixou de repassar todas as contribuições patronais, caracterizando apropriação indébita previdenciária. Os extratos onde se comprovam emissão de cheques sem fundos estão disponíveis nesta nota”.
O Tribunal de Contas enviou à Prefeitura de Tuparetama seus técnicos. Os mesmos encontraram omissas todas as contribuições de 2006, tanto da patronal, como parte substancial da folha retida e cheques emitidos sem provisão de fundos.
Segue a nota: “Devidamente explicada a conduta delituosa, veremos o posicionamento dos Tribunais a respeito: A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é categórica ao afirmar que o não recolhimento das contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável e que o pagamento de multa aplicada pelo tribunal de contas não afasta a inelegibilidade. além do mais, o simples fato de não haver nota de improbidade não impede que a Justiça Eleitoral possa decretá-la”.



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