TSE rejeitou três candidaturas presidenciais; apenas um recurso foi aceito pela Corte
Apesar do tímido histórico em proibições de candidatos à disputa pela Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui antecedentes em decisões que impediram candidaturas à cadeira no Palácio do Planalto. Desde 2002, a Corte impediu o registro de três candidatos. As situações ocorreram antes do surgimento da Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo então presidente Lula em 2010.
Nas eleições de 2002, os candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira tiveram o registro de candidatura indeferido pela Corte Eleitoral. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, neste sábado (27), com base em levantamento feito pela assessoria do tribunal. Sobre as primeiras decisões, envolvendo José Maria Botão Abreu, na época, o então ministro do TSE “Sepúlveda Pertence destacou que a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TSE apontou diversas irregularidades em relação aos partidos e ao candidato requerente, entre elas a ausência de registro do Partido do Trabalho e da Dedicação e Recompensa, e da ata de convenção”.
Além disso, o vice-presidente escolhido por Botão Abreu, Nelson Marchezan, pai do atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), havia falecido em fevereiro de 2002, fato que também teve relevância na decisão de Sepulveda.
O terceiro barrado pelo tribunal eleitoral foi o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO), em 2006, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE havia alegado que ele não havia prestado conta relativas a sua campanha presidencial anterior, disputada quatro anos antes. O recurso no STF foi rejeitado. Com o impedimento, os votos dados a Pimenta foram transformados em nulos.
Apesar de barrada em um primeiro momento, ainda nas eleições de 2006, a empresária Ana Maria Teixeira Rangel conseguiu concorrer à Presidência pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
“Após Ana Maria ter denunciado uma tentativa de extorsão dentro do partido para garantir sua candidatura, o então presidente da sigla protocolou na Corte Eleitoral uma ata de reunião que tornava sem efeito decisão da convenção da legenda que a havia escolhido como nome para disputar o Planalto. A candidatura de Ana Maria foi indeferida pelo TSE, mas a Corte Eleitoral acabou aceitando um recurso depois”, diz a reportagem.
Lei da Ficha Limpa
Criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Lei da Ficha Limpa reuniu 1,6 milhão de assinaturas. A proposta enfrentou a resistência inicial do Congresso, mas acabou aprovada sob forte pressão popular em maio de 2010, de forma unânime. Sancionada pelo próprio Lula, enquanto presidente, a lei torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o seu mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado.
Com base na lei, o ex-presidente Lula pode não concorrer às eleições, já que teve sua condenação confirmada por um colegiado, em um longo julgamento da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal (TRF-4) na última quarta-feira (24). O ex-presidente recorre da decisão.