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TSE pode julgar conduta de Temer separada da de Dilma, avalia Fux

Publicado em Notícias por em 18 de outubro de 2016

220px-luiz_fux-2012-editO ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em entrevista ao G1 e ao jornal “O Globo” que é possível o julgamento separado das condutas de campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual presidente Michel Temer dentro das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, eleita em 2014.

O TSE ainda terá que julgar ações nas quais o PSDB aponta abuso de poder político e econômico por parte da chapa eleita e benefícios em razão de dinheiro desviado da Petrobras que irrigou a campanha, conforme investigações da Operação Lava Jato.

Mesmo com o afastamento de Dilma, a ação, em tese, ainda pode tornar a ex-presidente inelegível – embora tenha sofrido impeachment, ela não perdeu o direito de se candidatar – e também pode trazer impactos para o presidente Michel Temer.

O entendimento que vem sendo adotado pelo TSE no julgamento de contas de campanha de prefeitos, por exemplo, é de que, se o vice também é beneficiado por eventuais irregularidades cometidas, ele também tem a candidatura cassada.

A defesa de Temer já pediu para que o caso dele seja analisado em separado, uma vez que as prestações de contas foram distintas. Mas o tribunal ainda terá que decidir sobre a questão.

“Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas”, disse o ministro Fux ao ser perguntado sobre a possibilidade de julgamento separado das condutas.

Para Fux, no entanto, em razão do desenrolar do processo, que está na fase de coleta de depoimentos, o julgamento do caso só deve ocorrer no ano que vem.

Lava Jato, delações e inquéritos: Fux elogiou o trabalho da Procuradoria da República no Paraná e do juiz Sérgio Moro, que conduzem a Operação Lava Jato em Curitiba.

Mas defendeu que a lei sobre colaborações, as chamadas delações premiadas, seja modificada para uma participação maior do juiz nos acordos. Isso porque o ministro avalia que os magistrados devem acompanhar os métodos utilizados.

“A delação tinha que ser feita não só na presença do Ministério Público, mas de um juiz também. O destinatário da delação é o juiz. Ele tem que conhecer desde a origem. Ele assistiria à delação, para ele acompanhar as técnicas persuasivas da delação”, opinou Fux.

Ainda em relação a delações premiadas, o ministro frisou que, apesar da importância dessas colaborações – que na avaliação dele poderiam ter gerado mudanças antes se fossem aplicadas no caso do mensalão do PT –, é preciso mais indícios antes de as investigações serem iniciadas.

Fux é relator de procedimentos abertos a partir da Lava Jato – o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para investigar o senador Romário (PSB-RJ) e Jutahy Magalhães (PSDB-BA) por doações recebidas de empreiteiros.

Em vez de abrir inquéritos, o ministro decidiu antes pedir informações porque os pedidos se baseavam somente em delações.

“Eu tenho alguns casos da Lava Jato sigilosos. Por enquanto, são casos baseados tão somente em delações unilaterais, sem o acompanhamento de indícios. Eu acho importante para instauração de inquérito que não basta a delação, tem que ouvir o delator e o delatado”, esclareceu.

Segundo Fux, cabe ao juiz decidir se há indícios mínimos para investigar. “Robustece muitíssimo o início da ação penal o acompanhamento de outras provas que conduzam a uma propensão de que tudo aquilo é verdadeiro. Só a delação eu não acho indício mínimo. Eu entendo que um inquérito aberto contra uma autoridade que exerce uma função pública cria uma mancha indelével na carreira dela. É preciso que haja critério para isso.”

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