TSE manda retirar página 'Eduardo Campos Presidente'
do JC Online
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em que determina a imediata retirada da página “Eduardo Campos Presidente” do Facebook. O ministro Admar Gonzaga atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral que considerou a página da rede social propaganda fora de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada às 23h14 da última sexta-feira (28), ainda não foi cumprida e a página continua no ar nesta quarta-feira (5).
No pedido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, argumentou que o artigo 36 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral anterior a 6 de julho do ano das eleições. Para ele, a página do Facebook “adequa-se perfeitamente” ao entendimento do TSE do que é considerado propaganda eleitoral antecipada.
“Isso porque, ainda que de forma indireta e disfarçada, leva ao conhecimento do eleitor a possível candidatura de Eduardo Campos com os motivos pelos quais o beneficiário é mais apto ao exercício da função pública, e afeta o equilíbrio da disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República, pela discrepância de tratamento dispensado”, afirmou Aragão, na representação encaminhada ao TSE.
A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. “E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos”, diz, uma das postagens. “É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!”, informa outra mensagem.
Ao conceder a liminar, Admar Gonzaga entendeu que há propaganda antecipada por meio das postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público no Facebook que dão conta da “futura” candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República.
O relator ressaltou que o conteúdo da página não estava restrito apenas aos seguidores, mas disponível a qualquer internauta, ainda que não participante do grupo.