Tribunal de Contas julga recursos de gestores municipais de São José do Belmonte
Por André Luis
Nesta quarta-feira (02.08), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), julgou recursos ordinários interpostos por gestores públicos do município de São José do Belmonte. Os processos em questão referem-se ao Acórdão TC nº 1739/2022, da Segunda Câmara, que tratava das contas de gestão da Secretária de Saúde, Francisca Fabiana Gomes de Souza Lucena, do Coordenador de Controle Interno, Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz, e do Prefeito, Francisco Romonilson Mariano de Moura, todos relativos ao exercício financeiro de 2020.
No primeiro caso, a Secretária de Saúde, Francisca Fabiana Gomes de Souza Lucena, interpôs recurso contra o Acórdão da Segunda Câmara, que havia julgado suas contas de gestão regulares com ressalvas e aplicado uma multa.
O Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 4.591,50.
Já o Coordenador de Controle Interno, Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz, também interpôs recurso contra o mesmo Acórdão da Segunda Câmara, que havia aplicado uma multa ao recorrente.
O Pleno do Tribunal de Contas, mais uma vez por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, retirando a multa que havia sido aplicada ao Coordenador de Controle Interno.
Por fim, o Prefeito do município de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, também apresentou recurso contra o Acórdão da Segunda Câmara, que julgou suas contas de gestão irregulares e aplicou-lhe uma multa.
Em relação a este caso, a Pauta Explicativa do julgamento divulgada pelo TCE-PE não apresentou o resultado do julgamento.



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