TRF da 5ª Região nega habeas corpus a policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus
Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe.
Com a conclusão das investigações policiais e da perícia, que comprovaram a gravidade da conduta, a prisão preventiva dos agentes, a pedido do MPF, já havia sido determinada pela Justiça Federal no dia 13 de outubro. No entanto, os três policiais impetraram habeas corpus para que pudessem responder ao processo em liberdade.
Entre outras alegações, requereram medidas cautelares diversas da prisão, afirmando terem bons antecedentes, e que a prisão preventiva seria desproporcional, além de que não haveria provas suficientes para subsidiar a reclusão.
Contrariamente, em parecer, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira aponta outra narrativa para a elucidação dos fatos. Para isso, transcreve partes da denúncia em que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos nela descritos, comprovando-se que a vítima tentou colaborar desde o início da abordagem e não representava risco aos agentes públicos.
Conforme imagens de vídeos nos autos, a conduta dos agentes teria sido realizada sem a observância dos padrões operacionais da Polícia Rodoviária Federal e de parâmetros mínimos de civilidade.
O fato consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, que teria resultado na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.
Além do laudo da perícia sobre as imagens, o parecer do MPF expõe depoimentos de pessoas que presenciaram as agressões e que, temendo o óbito da vítima, verbalizaram esse risco. No entanto, os policiais não teriam se importado com a concretização fatal da abordagem.
Em sustentação oral no TRF5, o procurador regional da República Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho reforçou as alegações constantes do parecer do MPF, a indicarem uma ação dolosa dos agentes e a revelar uma agressividade e violência que justificam a prisão cautelar.
Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, ficou claro que os policiais teriam descumprido uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação.
Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos da prisão preventiva. Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não é esse o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, é demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.
Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas seriam incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não haveria nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.