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TRF-4 revoga preventiva, mas Eduardo Cunha seguirá preso em casa

Por André Luis

Ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março do ano passado e ainda há uma decisão cautelar do TRF-1

Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28/4) a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) que havia sido decretada em 2016, ainda pelo então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O TRF-4 é o tribunal que revisa em segunda instância as decisões da Lava Jato em Curitiba e aceitou pedido da defesa do ex-parlamentar alegando prazo longo demais da detenção preventiva.

Beneficiado por uma decisão da juíza Gabriela Hardt, sucessora de Moro, Cunha está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro desde março do ano passado. Por causa da idade (62 anos), ele faz parte do grupo de risco agravamento em caso de infecção pelo coronavírus.

Cunha usa tornozeleira eletrônica e não podia sair de casa, na Barra da Tijuca, até a decisão desta quarta (28/4). A decisão dos desembargadores suspende a prisão, mas define que Cunha ainda ficará com o passaporte apreendido e não pode deixar o Brasil.

A primeira versão desta reportagem informou que o político poderia tirar a tornozeleira, mas Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, por decisão do TRF-1, no DF.

O ex-deputado foi condenado em março de 2017 a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas recorre da decisão – e agora poderá fazê-lo em liberdade.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam, em nota, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.

Veja a íntegra da nota da defesa de Cunha:

O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha

Outras Notícias

Arcoverde: Gestão Ambiental será tema de Simpósio

Entre os dias 05 e 07 de novembro, Arcoverde vai sediar a 1ª Edição do Simpósio de Gestão Ambiental do Sertão do Moxotó, que vai contar com o apoio da Prefeitura Municipal. A programação de palestras do evento vai acontecer no Espaço Buffet Arte de Fazer, que fica na Rua Emiliano Lucas, 80 – Bairro […]

Avenida Coronel Antônio Japiassu da cidade de Arcoverde

Entre os dias 05 e 07 de novembro, Arcoverde vai sediar a 1ª Edição do Simpósio de Gestão Ambiental do Sertão do Moxotó, que vai contar com o apoio da Prefeitura Municipal. A programação de palestras do evento vai acontecer no Espaço Buffet Arte de Fazer, que fica na Rua Emiliano Lucas, 80 – Bairro São Miguel.

O objetivo do Simpósio é proporcionar amplo debate sobre as principais mudanças que afetam o meio ambiente, com intuito de reduzir os impactos ambientais; gerar propostas e alternativas viáveis à sustentabilidade do meio em que vivemos, visando a melhoria da qualidade de vida na sociedade na qual estamos inseridos; proporcionar uma visão atualizada sobre o meio ambiente e as estratégias utilizadas por empresas para minimizar e, ou, mitigar os possíveis impactos; investir na abertura de canais estratégicos de comunicação institucional entre universidades, órgãos governamentais e setor empresarial; facilitar e promover a discussão técnica e acadêmica sobre o enfoque das novas tecnologias e os Aspectos Ambientais.

As inscrições podem ser feitas através de formulários on line pelo site http://eventosuniversitario.wix.com/simga#!inscricao/cee5. Outras informações (87) 8116.1332 e/ou pelo e-mail [email protected].

Moro não pode destruir provas, diz jornalista

“Moro fez escutas ilegais. Divulgou escutas ilegais. Gravou conversas de advogados e outras pessoas isentas de suspeita”, afirma o jornalista Janio de Freitas. “Agora queremos ouvir e ler o que diziam às escondidas. Nada de destruir o material captado”, aponta O jornalista Janio de Freitas afirma, em artigo publicado neste domingo, que o ministro Sergio Moro não […]

“Moro fez escutas ilegais. Divulgou escutas ilegais. Gravou conversas de advogados e outras pessoas isentas de suspeita”, afirma o jornalista Janio de Freitas. “Agora queremos ouvir e ler o que diziam às escondidas. Nada de destruir o material captado”, aponta

O jornalista Janio de Freitas afirma, em artigo publicado neste domingo, que o ministro Sergio Moro não pode destruir provas da Vaza Jato.

“A Polícia Federal está entregue a Sergio Moro. Logo, a alguém que teve o celular sugado e que está exposto, nas mensagens captadas, pelo que um juiz honrado não pode dizer nem fazer. Sergio Moro, portanto, figura em duas condições no inquérito que transcorre sob sua responsabilidade ministerial. Considerado o nível de lisura em sua participação na Lava Jato, são também duas as razões para que não permanecesse onde está: a formalmente óbvia e a dos antecedentes de interferência nas investigações da Procuradoria da República e da Polícia Federal”, escreve.

“Moro fez escutas ilegais. Divulgou escutas ilegais. Gravou conversas de advogados e outras pessoas isentas de suspeita. Deltan Dallagnol foi um associado de Moro com exibições de fanatismo e messianismo até na TV. Os vazamentos ilegais integraram a atividade de ambos como prática banal. Nós outros ouvimos e vimos tudo isso. Agora queremos ouvir e ler o que diziam às escondidas. Nada de destruir o material captado.  Os dois e seus companheiros de missão político-judicial já fizeram bastante destruição, não precisam fazer mais uma”, conclui o jornalista.

Pernambuco: maioria dos municípios descumpre LRF, diz TCE

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o […]

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o limite alerta e o limite prudencial (faixa entre 48,60% e 54% da receita). Em outros 12 municípios (6%) o percentual de despesas com pessoal se manteve abaixo do índice permitido. Duas cidades não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal.

O trabalho, realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, baseou-se nos dados extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2017, disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

ALERTAS – Com base nesses resultados, o Tribunal de Contas encaminhou ofícios alertando as prefeituras cujas despesas totais com a folha de pagamento de pessoal comprometeram mais de 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município quando o percentual da despesa total com pessoal estiver entre 48,6% e 51,3% (limite alerta); entre 51,3% e 54% (limite prudencial) ou exceder o limite de 54%.

A legislação não prevê vedações ou punições ao gestor cujo município estiver no “limite alerta” ou “limite prudencial”. No último caso, apenas impede a prefeitura de realizar novas despesas. Esses gastos incluem a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

Entretanto, para os casos em que a despesa total com pessoal extrapolar o percentual de 54% previsto na LFR, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor, até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Raquel Lyra participa de reunião com Lula sobre violência nas escolas

A governadora Raquel Lyra participou, na manhã desta terça-feira (18), de uma reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para discutir a elaboração de políticas públicas para segurança no ambiente escolar. No encontro, que também contou com a presença de autoridades do Judiciário e do Legislativo, além de ministros, governadores e […]

A governadora Raquel Lyra participou, na manhã desta terça-feira (18), de uma reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para discutir a elaboração de políticas públicas para segurança no ambiente escolar.

No encontro, que também contou com a presença de autoridades do Judiciário e do Legislativo, além de ministros, governadores e prefeitos, foi anunciado um pacote de ações integradas para prevenir casos de violência nas escolas. Haverá um apoio federal de R$ 3,1 bilhões a serem transferidos para estados e municípios.

“Estamos falando de uma mudança e um olhar mais atento a esses locais. A escola é o ponto de convergência das nossas comunidades, e que ela possa ser o ponto de paz e cultura desses lugares. Em Pernambuco, estamos trabalhando a inteligência policial, implantamos o canal 197 para denúncias, registramos 358 boletins de ocorrência e apreendemos três adolescentes que praticaram atos infracionais equivalentes ao crime de terrorismo. Estamos intensificando a segurança nesses ambientes para que as nossas crianças e jovens possam se sentir mais protegidos”, destacou Raquel Lyra, que esteve acompanhada da secretária estadual de Educação e Esportes, Ivaneide Dantas.

Em seu discurso, o presidente Lula defendeu uma participação das famílias nas escolas. “Estamos diante de um fato novo. Invadiram um lugar que, para nós, é de segurança. E não vamos resolver esse problema elevando o muro da escola ou colocando detectores de metais. A família tem que estar envolvida nesse processo, precisa ter responsabilidade e ajudar a educar. Temos que levar em conta que sem a participação dos pais, não iremos recuperar o processo educacional correto nas nossas escolas. Nós temos que transformar esse grave problema em uma solução política para resolver a violência”, afirmou.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o governo vai adiantar as transferências de R$ 1,097 bilhão no âmbito do Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE). A segunda parcela seria paga em setembro, mas o dinheiro já cairá neste mês nas contas das escolas. 

Também dentro do programa haverá a liberação de R$ 1,8 bilhão, relacionados a anos anteriores e que estão parados nas contas das escolas para outras ações.

Outros R$ 200 milhões serão direcionados para ações como a criação de núcleos psicossociais, municipais, regionais ou estaduais.

“Essas ações integradas visam aumentar a segurança nas escolas brasileiras, com foco em investimentos na infraestrutura dos colégios, na formação de profissionais e na implementação de núcleos de apoio psicossocial que contribuam para a saúde mental da comunidade”, enfatizou Camilo Santana.

Ainda durante o encontro, o ministro da Educação anunciou os seguintes projetos: Curso de formação continuada, oferecido por universidades, para professores saberem como enfrentar a violência escolar; parceria com o Conselho Nacional da Justiça para construção de paz nas escolas; o investimento de R$ 150 milhões no Programa Nacional de Segurança nas Escolas para apoio às rondas escolares, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública; a criação de um canal de denúncia (www.mj.gov.br/escolasegura); e o estabelecimento de um canal de WhatsApp, criado pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, no número: (61) 99611-0100.

Decisão do TSE pode permitir que políticos inelegíveis até outubro disputem eleições em novembro

TSE definiu que inelegibilidade por oito anos, contada a partir das eleições de 2012, não pode ser estendida. Regra não vale para quem tem condenação criminal. G1 O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no […]

TSE definiu que inelegibilidade por oito anos, contada a partir das eleições de 2012, não pode ser estendida. Regra não vale para quem tem condenação criminal.

G1

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º), por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.

Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.

Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.

O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.

Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos.

Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Como a data mudou, o deputado do PV consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja.

Em parecer ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.

Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.

Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da corte.