TRF-2 decide soltar Cachoeira e empresários sem tornozeleiras
Por Nill Júnior
A desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu neste domingo (10), que o dono da Construtora Delta Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e outros dois presos na Operação Saqueador cumpram prisão domiciliar. Conforme informou a GloboNews, eles poderão deixar a cadeia ainda neste domingo sem tornozeleiras eletrônicas e serão monitorados por agentes da Polícia Federal.
Os presos estão no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio. Eles deveriam, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixar a cadeia mediante uso de tornozeleiras.Como o estado está sem os equipamentos, o TRF-2 concordou que eles cumpram a prisão domiciliar mesmo sem o monitoramento eletrônico.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), até as 17h20 não havia sido apresentado nenhum alvará de soltura para os empresários. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado a soltura dos empresários. No entanto, ressalvou que as medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.
Adir Assad não será beneficiado pela decisão do STJ e vai continuar preso porque tem outro mandado de prisão expedido na Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear.
Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
O Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, ouviu dezenas de pessoas avaliando a condução dos secretários da gestão Sandrinho Palmeira em 2022. O programa quis saber que Secretário foi o que melhor conduziu sua pasta e qual aquele que precisa melhorar em 2023. Na lista dos melhores, o de Saúde, Arthur […]
O Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, ouviu dezenas de pessoas avaliando a condução dos secretários da gestão Sandrinho Palmeira em 2022.
O programa quis saber que Secretário foi o que melhor conduziu sua pasta e qual aquele que precisa melhorar em 2023.
Na lista dos melhores, o de Saúde, Arthur Amorim, foi o primeiro com 54,9% de ouvintes que avaliam seu ciclo positivamente, seguido de Rivelton Santos, com 23,5%. Com 7,8% cada, Augusto Martins (Cultura e esportes) e Madalena Leite (Assistência Social). Na sequência, Wiviane Fonseca, da Educação, com 5,8%. Flaviana Rosa foi citada por 0,2%.
Quando a pergunta foi sobre o que deve melhorar, liderou a participação popular o Secretário Silvano Brito, o Bombinha, de Infraestrutura, com 50%, seguido de Rivelton Santos (27,5%), Arthur Amorim (7,5%), Augusto Martins e Madalena Leite (5%), Ney Quidute e Flaviana Rosa, com 2,5%. Outros secretários não foram citados.
Para avaliar os números, o programa recebeu os blogueiros Itamar França, Júnior Finfa e Mário Martins. Eles atestaram em linhas gerais que a reprovação de Bombinha pode ser reflexo da necessidade de melhores condições de trabalho e projetos por parte da gestão Sandrinho, dado o volume de demandas. Também que do outro lado, Arthur amorim é favorecido pelo bom trabalho na atenção básica somado ao cinturão de cobertura de média complexidade, com a melhoria do Hospital Regional Emília Câmara e a UPA-E.
Finfa fez uma crítica à Educação, dizendo ter sido informado que o clima na pasta “não seria dos melhores”. Ainda que alguns secretários, citando o próprio Arthur Amorim, não repetiram a mesma condução dos anos anteriores. E que a Cultura, com Augusto Martins, poderia ir melhor.
Reclamou também de funções comissionadas a pessoas que, pela condição, poderiam dar oportunidade a outros quadros. E disse não saber se Sandrinho terá disposição em promover mudanças na equipe.
O Hospital Santa Joana confirmou, na tarde desta segunda-feira, a morte do pequeno Miguel Neto, de apenas quatro anos. Ele estava no carro com o pai, a mãe, a irmã e a babá grávida, na noite desse domingo, quando eles foram atingidos por outro veículo em alta velocidade conduzido por um motorista embriagado e capotaram. O […]
O Hospital Santa Joana confirmou, na tarde desta segunda-feira, a morte do pequeno Miguel Neto, de apenas quatro anos.
Ele estava no carro com o pai, a mãe, a irmã e a babá grávida, na noite desse domingo, quando eles foram atingidos por outro veículo em alta velocidade conduzido por um motorista embriagado e capotaram.
O acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Padre Roma, no bairro da Tamarineira. Apenas o pai e a irmã, que tem cinco anos, sobreviveram.
Miguel Neto sofreu traumatismo craniano foi socorrido, mas não resistiu. Informações não oficiais apontam a possibilidade do garoto ser enterrado junto à mãe, Maria Emília Guimarães, de 39 anos, mas não há confirmação dos familiares e nem do Cemitério Morada da Paz, onde o corpo dela será sepultado no fim desta tarde.
O advogado trabalhista e contador Miguel Arruda da Motta Silveira Filho, de 46 anos, que atua no escritório Cruz de Oliveira Advogados e é também diretor jurídico e de cidadania do Instituto Origami, ambos localizados no Poço da Panela, sofreu traumatismo torácico e quebrou várias costelas e vértebras, mas não corre risco de morte. Ele também está internado no Hospital Santa Joana.
A menina Marcela Guimarães Motta Silveira, de cinco anos, sofreu traumatismo craniano e estava internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital da Restauração (HR), no bairro do Derby, no Recife. Ela foi transferida para o Santa Joana às 11h30 dessa segunda.
No fim da tarde desta segunda-feira, foram sepultados os corpos da advogada e a servidora do Poder Judiciário Maria Emília e também da babá Roseana Maria de Brito Souza, 23.
O trágico acidente aconteceu por volta das 19h30 desse domingo. Um Ford Fusion, de placas NMN-3336, em alta velocidade, atingiu o carro da família, uma Toyota RAV4, de placas OEZ-4943. Segundo a Polícia Civil, o teste do bafômetro constatou nível 1,03 de alcoolemia no motorista do Fusion, o universitário João Victor Ribeiro de Oliveira, 26 anos. Ele sofreu ferimentos leves, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento da Caxangá e, em seguida, para a Central de Flagrantes. Depois da Audiência de Custódia, foi preso no Cotel.
O pré-candidato a governador Danilo Cabral (PSB), iniciou por Arcoverde, na sexta-feira (17), o giro que fará pelo São João de Pernambuco. Nos próximos dias, Danilo ainda vai a Caruaru, Serra Talhada, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e outras cidades. “Eu sou uma pessoa do interior; quero e vou curtir muito São João. Conversar […]
O pré-candidato a governador Danilo Cabral (PSB), iniciou por Arcoverde, na sexta-feira (17), o giro que fará pelo São João de Pernambuco.
Nos próximos dias, Danilo ainda vai a Caruaru, Serra Talhada, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e outras cidades.
“Eu sou uma pessoa do interior; quero e vou curtir muito São João. Conversar com as pessoas, ouvir nossa gente. Vamos circular por muitos polos. Acho que o mais importante é a gente fazer esse reencontro do povo de Pernambuco com sua identidade, com sua cultura, com sua alegria e, sobretudo, com sua esperança de que vamos voltar a viver um ambiente de normalidade do nosso estado”, pontuou Danilo.
O pré-candidato participou do São João de Arcoverde ao lado do governador Paulo Câmara, do prefeito Wellington da LW, deputados, vereadores, prefeitos da região e pré-candidatos. “O São João é uma das mais importantes manifestações culturais que nós temos. Além de fortalecer a nossa identidade, fala também para a geração de empregos e oportunidades”, ressaltou Danilo.
Do G1 A bancada do PSDB divulgou nesta quarta-feira (11) uma nota em que reitera “de forma ainda mais veemente” o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara, manifestado em documento conjunto divulgado pelos partidos de oposição em dia 10 de outubro. Cunha responde a processo de cassação no Conselho […]
A bancada do PSDB divulgou nesta quarta-feira (11) uma nota em que reitera “de forma ainda mais veemente” o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara, manifestado em documento conjunto divulgado pelos partidos de oposição em dia 10 de outubro.
Cunha responde a processo de cassação no Conselho de Ética da casa, acusado de ter mentido quando afirmou em depoimento à CPI da Petrobras que não era detentor de contas bancárias no exterior.
A bancada do PSDB classifica na nota como “insuficientes” as explicações de Cunha sobre contas atribuídas a ele na Suíça. Em entrevista ao G1 e à TV Globo, ele se intitula “usufrutuário”, mas não dono, de ativos no exterior.
“[O PSDB] Reitera, de forma ainda mais veemente, posição firmada em nota emitida em outubro, logo depois do surgimento de documentos contra Cunha, oportunidade em que defendeu o seu afastamento da Presidência da Câmara face à gravidade das acusações”, diz o texto.
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