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TRE-PE reunirá partidos para tratar de registro de candidaturas

Por André Luis

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reunirá com representantes dos órgãos estaduais dos partidos políticos sobre o registro de candidaturas das eleições de outubro próximo. O encontro será realizado na próxima sexta-feira (13).

Na ocasião, serão abordados assuntos referentes a formalização dos pedidos, legislação, prazos, sistemas eleitorais, dentre outros pontos relacionados com a disputa eleitoral.

O encontro acontecerá das 8h30 às 13h no Auditório Augusto Duque da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal, que fica na Avenida Rui Barbosa, nº 320, nas Graças, Zona Norte do Recife.

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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Raquel Lyra volta a Afogados da Ingazeira dia 27

Primeira Mão  A governadora Raquel Lyra estará no município de Afogados da Ingazeira, na próxima segunda-feira, 27 de julho, para cumprir agenda institucional de acompanhamento de obras em execução no município. Durante a visita, a governadora realizará inspeções na obra de construção da secão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e na obra da […]

Primeira Mão 

A governadora Raquel Lyra estará no município de Afogados da Ingazeira, na próxima segunda-feira, 27 de julho, para cumprir agenda institucional de acompanhamento de obras em execução no município.

Durante a visita, a governadora realizará inspeções na obra de construção da secão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e na obra da creche, acompanhando o andamento dos investimentos realizados pelo Governo de Pernambuco.

A informação foi confirmada ao blog por Edson Henrique, Gerente Regional de Articulação da Casa Civil.

A agenda está programada para as 11h da manhã. “Ela visita primeiro às obras da Seção do Corpo de Bombeiros. Em seguida, a obra da creche”, diz Edson Henrique.

Patriota reeleito na Amupe. Nova Diretoria será recebida por Paulo Câmara

Com a participação de 110 prefeitos, foi confirmada a reeleição de José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira, como Presidente da Amupe. A votação ocorreu na sede da entidade. Segundo nota ao blog, nesta quarta (11), a nova diretoria terá encontro com o Governador Paulo Câmara, no Palácio das Princesas. A novidade do segundo mandato […]

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Com a participação de 110 prefeitos, foi confirmada a reeleição de José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira, como Presidente da Amupe. A votação ocorreu na sede da entidade. Segundo nota ao blog, nesta quarta (11), a nova diretoria terá encontro com o Governador Paulo Câmara, no Palácio das Princesas.

A novidade do segundo mandato de Patriota foi a criação da Secretaria da Mulher na composição da Diretoria, tendo a prefeita Debora Almeida, de São Bento do Una, sido escolhida para representar as prefeitas pernambucanas.

O prefeito de Afogados da Ingazeira fez um balanço de sua gestão destacando os pontos que estiveram em pauta mais frequentemente como a iluminação pública, a questão dos resíduos sólidos, os regimes próprios de previdência e a seca, entre outros.

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Para este próximo mandato Patriota disse que pretende fortalecer a luta da CNM desenvolvendo ações para amenizar a crise dos municípios, além de desenvolver parcerias para qualificação dos gestores nas áreas de educação, saúde, prestação de contas e elaboração de projetos. “Queremos também descentralizar as ações atuando com o conselho deliberativo da Amupe, no desenvolvimento de ações regionais de impacto e no fortalecimento dos consórcios. Queremos continuar sendo porta voz da maioria porque são os interesses dos municípios que estão em jogo”, afirmou Patriota.

Assembleia – Os prefeitos que participaram da eleição na Amupe também estiveram na assembleia ordinária para tratar de diversos assuntos. O tribunal de Contas do Estado apresentou o sistema e-TCE-PE que já está em vigor e passa a receber as contas das prefeituras eletronicamente.

O coronel Luiz Augusto, da Codecipe, trouxe alguns informes sobre a questão da seca, com um breve balanço das ações. Será convocada uma reunião exclusiva para esse debate.  Embora não estivesse na pauta, outro tema bastante debatido foi a questão do transporte escolar com as novas resoluções e o subfinanciamento. Os prefeitos alegam que não têm condições de manter o transporte dos alunos da rede municipal e estadual com os recursos que recebem atualmente. Patriota prometeu colocar o tema na pauta do encontro que terá com o governador.

Representando a CNM, o consultor Eduardo Stranz deu alguns informes não muito animadores como a previsão de queda do FPM da ordem de 32% para o mês de março.

Sobre a iluminação pública permanecem as negociações com a Celpe para que a concessionária entregue o parque em condições de operação pelas prefeituras. De acordo com o levantamento feito por alguns municípios, chega a 78% o comprometimento da rede, fora das normas da ABNT.

Subestação da Celpe em Afogados da Ingazeira será grafitada por alunos de escola pública

Cerca de 30 estudantes estão participando da oficina ministrada pelo artista Galo de Souza e terão a oportunidade de grafitar os muros da Subestação na manhã desta quarta-feira (16) A Subestação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que será responsável pelo suprimento de energia elétrica do município de Afogados da Ingazeira e parte do sertão […]

Cerca de 30 estudantes estão participando da oficina ministrada pelo artista Galo de Souza e terão a oportunidade de grafitar os muros da Subestação na manhã desta quarta-feira (16)

A Subestação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que será responsável pelo suprimento de energia elétrica do município de Afogados da Ingazeira e parte do sertão pernambucano, receberá uma contribuição especial. Nesta quarta-feira (16), aproximadamente, 30 alunos da Escola Municipal Monsenhor Antônio de Pádua Santos irão pintar os muros da unidade utilizando as técnicas de grafitagem do artista Galo de Souza.

Para isso, os estudantes estão participando de uma oficina de grafite que está sendo oferecida na escola até a próxima sexta-feira (18). A intenção é utilizar o aprendizado para expressar de forma lúdica, nos muros da subestação, a importância do uso seguro da energia elétrica.

Além do curso, os estudantes terão a oportunidade de assistir a um espetáculo teatral, que será apresentado na escola, na tarde desta terça-feira (15). A finalidade é orientar os jovens a usar a energia de forma segura. A peça, que auxiliará os estudantes do curso de grafitagem a expressar as dicas de segurança nos painéis, também deve transmitir aos alunos orientações de consumo consciente da energia, visando ajudar as famílias a adequarem o consumo ao orçamento doméstico.

A grafitagem das subestações tem sido adotada pela companhia como estratégia para evitar pichações, transformando os muros em painéis com orientações sobre o convício com a energia elétrica. São representadas, em desenhos, dicas importantes, como: não soltar pipas nas proximidades da rede de distribuição, evitar a instalação de antenas perto da rede de energia e não fazer ligações clandestinas, entre outras.  O artista Galo de Souza, um dos nomes a assinar os murais nas subestações da Celpe, é quem está ministrando a oficina em Afogados da Ingazeira para estudantes entre 14 e 18 anos. A ênfase da oficina é orientar os alunos a adotarem uma linguagem simples, do cotidiano, com ilustrações que reforcem os cuidados com a energia elétrica.

Durante esta semana, a Celpe também fará a distribuição de panfletos na comunidade que reside no entorno da subestação. O material inclui alertas sobre o uso seguro da energia e a importância de se respeitar a distância da rede elétrica.

Afogados da Ingazeira é o segundo município onde alunos de escolas participam da grafitagem junto ao artista Galo de Souza. A ideia é expandir a iniciativa e contar com o apoio da comunidade como multiplicadores da cultura da prevenção.

Nova Escola Ana Melo materializa sonho de Nívea Clea

A noite de ontem pra mim representou uma grande emoção,  além de mexer em um ferimento da alma que não cura, chamado saudade.  Vivi a entrega da reforma e ampliação da nova escola Ana Melo. Minha irmã, Nívea Clea Ramos Galindo foi professora,  coordenadora pedagógica e por fim, diretora,  cargo que exerceu até sua morte, […]

A noite de ontem pra mim representou uma grande emoção,  além de mexer em um ferimento da alma que não cura, chamado saudade. 

Vivi a entrega da reforma e ampliação da nova escola Ana Melo. Minha irmã, Nívea Clea Ramos Galindo foi professora,  coordenadora pedagógica e por fim, diretora,  cargo que exerceu até sua morte, em 21 de dezembro de 2020.

Sua busca e obsessão profissionais eram ver aquele prédio reformado, ampliado, para atender melhor e dar mais qualidade de ensino àquelas crianças. Ficou tudo lindo e perfeito, como ela queria e sonhava. 

Quando morremos,  nossos exemplos e legado ficam como prova de quem fomos na terra. Nívea partiu, mas sua vontade de ver a transformação da sociedade pela educação foram tão intensos que se materializaram mesmo após sua partida precoce. 

Claro, agradeço ao prefeito Sandrinho Palmeira , ao vice Daniel Valadares , ao deputado José Patriota,  à Secretaria de Educação em nome de Wiviane Fonseca e Maria José Acioly, bem como ao corpo docente,  em nome da diretora Sidneia Cristina.

Também pela homenagem de dar o  nome de Nívea à bela biblioteca da escola.

O sonho de Nívea germinou, cresceu e dará frutos, pelas mãos de muitos que sonharam seu sonho.