TRE-PE indefere seis candidaturas a deputado
Quatro delas foram impugnadas por condenações em órgãos colegiados e irregularidade na convenção
Em sessão plenária nesta sexta-feira (2), o pleno do TRE Pernambuco rejeitou os registros de seis candidaturas a deputado federal e estadual, quatro delas em atendimento a impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e por partido e outras duas por irregularidades no ato de registro.
As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.
Foram impugnadas as candidaturas dos candidatos a deputado federal Dennison Oliveira Lima (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil).
No caso de Dennison Oliveira Lima, o TRE o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal por violência sexual, cujo trânsito em julgado aconteceu em novembro de 2014 e sua punibilidade foi extinta em setembro de 2021, após o cumprimento de pena. Porém, o tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por 8 anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual – prazo que se encerra em 2029.
Já em relação ao pretenso candidato José Martins da Silva Júnior, pesou contra ele uma decisão administrativa de demissão do serviço público pelo cometimento de irregularidades. Ele era servidor do Ministério do Meio Ambiente e foi excluído dos quadros em junho deste ano, ficando inelegível por 8 anos.
No que se refere à candidatura de Cristiano do Café, o tribunal acolheu o pedido de impugnação de candidatura por haver, contra ele, condenação de crime contra a administração pública, o que o torna inelegível. Por conta dessa pendência, ele não apresentou certidão negativa criminal.
Por fim, o candidato Benjamim Paulo Pires Neto teve sua candidatura a deputado federal impugnada a pedido do seu próprio partido, União Brasil, por ele não ter sido escolhido em convenção. Ele alegava fraudes e irregularidades na convenção partidária e que, por conta dessas irregularidades levantadas, seu nome não teria sido aprovado. O tribunal, porém, não acolheu os argumentos e impugnou seu registro.
Filiação
Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada na lista de postulantes pelo Republicanos, mas teve seu registro indeferido porque ela estava filiada a outro partido, o União Brasil.
A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo: ela se apresentou como postulante do Agir, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.